AO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
do PODER LEGISLATIVO
eia MESA DIRETORA
PROJETO DE LEINº 45
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em 1º
de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão
subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$
10.000,00 ( dez mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei são de caráter continuado e serão atendidas pelas
dotações especificas de cada Secretaria Municipal.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma
data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37,
inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 5º Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lai;
quando no interesse do serviço público se deslocar para fora do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: Para atender o que determina o inciso V, do art. 29 da Constituição
Federal, o inciso XXIV, do art. 32 da Lei Orgânica Municipal e art. 59, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, observado os limites constitucionais e legais, como demonstrado no anexo
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
.Conceição do Coité, 17 de outubro de 2024.
J ailmo i omes
PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
Marcos Silva Santos
SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
17 de outubro de 2024.
Aos dezessete dias do mês de outubro de 2024, às 10:00 horas, reuniram-se os Membros da
Mesa Diretora, devidamente convocados, ausente o Secretário Marquinho de Renato. Iniciados os
trabalhos o Presidente apresentou as minutas dos projetos de Lei que dispõe sobre o 13º (décimo
terceiro) subsídio, férias e do terço constitucional das férias dos agentes políticos, no âmbito do
Município de Conceição do Coité, já acompanhado de Parecer Jurídico emitido pela AJUR que opina
pela Possibilidade Jurídica de sua tramitação. E, dos Projetos de Leis de fixação dos subsídios do
Prefeito Municipal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do Vice-Prefeito Municipal no valor
de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais) e dos Secretários Municipais no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais). Os citados projetos foram discutidos e foi deliberado por unanimidade apresentar os projetos,
após anexação dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para os Projetos
relativos aos subsídios, visto que para o relativo ao 13º salário e férias é dispensado visto decorrerem
de decisão judicial do STF. Os demonstrativos foram solicitados ao Gabinete do Prefeito conforme
oficio no 061/2024 GP, encaminhado por e-mail da Coordenação Parlamentar.
JoséVai ira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto Antônk Almeida Filho
VICE-PRESIDE
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 17 de outubro de 2024.
Ofício n. 61/2024 GP
Senhor Prefeito Municipal,
Comunicamos a V. Excelência que a Mesa Diretora da Câmara Municipal
deliberou apresentar ao Plenário do Poder legislativo projetos de leis fixando os subsídios dos
membros do Poder Executivo, para o mandato de 20025 a 2028, na forma que segue,
incluindo, doravante, o pagamento de 13º Subsídio e direito a gozo e pagamento do terço das
férias previstas na Carta Magna para todos os trabalhadores:
PREFEITO R$ 20.000,00
VICE-PREFEITO R$ 15.000,00
SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 10.000,00
Todavia, considerando que os valores a serem fixados são superiores aos valores
dos atuais subsídios, ocorrerá o consequente aumento de despesas de caráter continuado e
neste caso, é necessário que as proposições sejam instruídas com os demonstrativos exigidos
pela Lei de Responsabilidade.
Deste modo, solicitamos que sejam encaminhados a este Poder Legislativo os
demonstrativos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro relativo ao aumento das
despesas que ocorrerão nos exercícios de 2025 e 2026, bem como a declaração do ordenador
da despesa que o aumento tem adequação com o LOA, LDO e PPA, na forma do art. 16 da
LRF, devidamente acompanhado das premissas e metodologia do cálculo, como determina o
$ 2º do mesmo dispositivo legal citado.
Atenciosamente,
Joxg Jailmo ira Gomes
Presidente da Câmara icipal
Exmº Sr.
Marcelo Passos de Araujo - Prefeito Municipal
Nesta
Wall PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
ES PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Conceição do Coité — BA, 22 de outubro de 2024.
OFÍCIO N.º 057/2024/GP
Exmo. Sr.
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ - BA
Assunto: RESPOSTA AO OFÍCIO N.º 061/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e, neste mesmo ato, considerando o ofício supra,
recepcionado por meio do email institucional deste gabinete e trata de apresentação ao
Plenário do Poder Legislativo projeto de lei fixando os subsídios dos membros do Poder
Executivo para o mandato 2025/2028; ENCAMINHO, conforme solicitado,
demonstrativo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro relativo ao aumento das
despesas que ocorrerão nos exercícios de 2025/2026 devidamente ajustado à LOA, LDO e
ao PPA, alinhado ao previsto na LRF.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
|
Bstarso
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia-www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — CNPJ nº 13.843.842/0001-57 — Email: gabineteQconceicaodocoite.ba.gov.br
CONTABILIDADE
PUBLICA
Feira de Santana, 21 de Outubro de 2024.
Exmo. Sr.
Marcelo Passos de Araújo
Prefeito Municipal de Conceição do Coité
Conceição do Coité - BA
Assunto: Cálculo de Impacto de nova Lei de subsídio Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários para os Exercícios de 2025, 2026 e 2027.
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, apresentar as informações relativas
ao cálculo de impacto referente a nova lei de subsídios, baseado na projeção da Receita
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2025 e os dois subsequentes:
Subsídios 2024
TOTAL DA DESPESA
COM SUBSÍDIO
SUBSIDIO | TOTAL SUBSIDIO | TOTAL SUBSÍDIO
2024 2024 MENSAL | 2024 ANUAL
QUANTIDADE CARGOS 1/3FÉRIAS| SOMA INSS
PREFEITO, 16.000,00 192.000,00 & 192.000,00 15.360,00 207.360,00
| t VICE PREFEITO | 9.000,00 9.000,00 108.000,00 - 108.000,00 8.640,00 116.640,00
SECRETÁRIOS 960.000,00 26.666,67 | 986.666,67 78.933,33 1.065.600,00
26.666,67 | 1.285.666,67 | 102.833,33 1.389.600,00
Subsídios para 2025
FEEZRES T T ]
f | ” A
* QUANTIDADE CARGOS SUBSÍDIO | TOTALSUBSIDIO | TOTAL SUBSIDIO EE “SFÉRIAS| SOMA INSS TOTAL DA DESPESA
| [NE 2025 MENSAL | 2025 ANUAL COM SUBSÍDIO
PREFEITO, 20.090,00 20.000,00 240.000,00 20.000,00 | 6.666,67 | 266.666,67 32.000,00 298 666,67
I VICE PREFEITO 15.000,00 15.000,00 180.000,00 15.000,00 | 5.000,00 | 200.000,00 24.000,00 224.000,00
SECRETÁRIOS 10.000,00 100.000,00 33.333,33 | 1.333.333,33] 160.000,00 1.493.333,33
ITOTAL | 45.000,00 135.000,00 | 1.620.000,00 135.000,00 | 45.000,00 | 1.800.000,00 | 216.000,00 2.016.000,00
on. 39-E, Centro
ahia [CEP 44001-312
CONTABILIDADE
PUBLICA
Conforme estabelece a LRF artigo 16 inciso |, abaixo encontra-se o cálculo de impacto da
despesa com subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários:
2025
ESPECIFICAÇÃO
250.376.554,00
626.400,00
513.333,33
113.066,67
Receita Corrente Líquida
Despesa Total com Pessoal
Subsídio
Encargos
Percentual da Despesa na RCL 0,25
2026
ESPECIFICAÇÃO
275.751.547,34
626.400,00
513.333,33
113.066,67
Receita Corrente Líquida
Despesa Total com Pessoal
Subsídio
Encargos
Percentual da Despesa na RCL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
285.402.852,50
626.400,00
513.333,33
113.066,67
Receita Corrente Líquida
Despesa Total com Pessoal
Subsídio
Encargos
Percentual da Despesa na RCL
CONTABILIDADE
PUBLICA
A metodologia utilizada para a projeção da receita para os exercícios mencionados acima foi
conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 12.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Atenciosamente,
JOAQUIM COSTA Assinado de forma digital por
JOAQUIM COSTA GALVAO
GALVAO NETO:10190830506
NETO:10190830506. — Dados: 2024.10.21 08:28:00 -03:00'
Joaquim Costa Galvão Neto
Contador
ron. 38-E, Centro
a - Bahia |CEP 44001-312