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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 04 de novembro de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe
sobre a revogação da Lei n.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura aos servidores
municipais, bem como aos membros dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal,
acesso gratuito a eventos esportivos e culturais realizados em locais de propriedade do
Município.
A proposição se fundamenta no aumento expressivo do número de servidores
municipais interessados por estes eventos, o que tem gerado uma demanda crescente em
busca de ingressos gratuitos e impactado a disponibilidade de vagas para o público em geral
nesses eventos, resultando na redução do acesso da população aos espaços e atividades
culturais e esportivas do Município, promovendo forçosamente uma desigualdade no acesso a
esses eventos.
Assim, a revogação dessa gratuidade busca restabelecer a equidade no acesso aos
eventos municipais, garantindo que todos os munícipes tenham iguais oportunidades de
participação e desfrute das atividades culturais e esportivas oferecidas. Com isso, será
possível ampliar e diversificar a programação, tornando-a mais acessível à população de
maneira justa.
Por fim, peço que os nobres vereadores apoiem e aprovem o referido Projeto de Lei.
Agradeço a atenção de todos os vereadores e coloco-me à disposição para qualquer
esclarecimento adicional ou para discutir questões relacionadas ao projeto em análise.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Projeto de Lei n.º ___ de 04 de novembro de 2024
Revoga a Lei N.º 212, de 01 de abril de 1999,
que assegura acesso gratuito dos servidores
municipais aos eventos esportivos e culturais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei N.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura acesso
gratuito dos servidores municipais, membros dos Conselhos Municipais e da Câmara
Municipal aos eventos esportivos e culturais realizados nos locais de propriedade do
Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 04 de novembro de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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