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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaRevoga a Lei N.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura acesso gratuito dos servidores municipais aos eventos esportivos e culturais.
native_id2520

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-12-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-12-09 Compilação SAPL
2024-12-09 Norma Jurídica
2024-12-09 LegisCoité
2024-12-09 Impressão da Legislação
2024-12-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-12-04 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-12-04 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-12-03 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2024-12-03 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Minuta o autógrafo anexado
2024-12-03 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação final dispensada em face do Acordo de Tramitação Especial
2024-12-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-12-02 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Conforme Requerimento de Acordo de Lideres aprovado na sessão ordinaria do dia 25.11.2024
2024-11-25 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-11-25 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-11-25 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-11-21 Aguarda Deliberação
2024-11-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-11-11 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-11-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 47/2024 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Poder Executivo . Ementa: . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-11-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T21:59:01.506240-03:00 Aprovado por Unanimidde 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 04 de novembro de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe 
sobre a revogação da Lei n.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura aos servidores 
municipais, bem como aos membros dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal, 
acesso gratuito a eventos esportivos e culturais realizados em locais de propriedade do 
Município.
A proposição se fundamenta no aumento expressivo do número de servidores 
municipais interessados por estes eventos, o que tem gerado uma demanda crescente em 
busca de ingressos gratuitos e impactado a disponibilidade de vagas para o público em geral 
nesses eventos, resultando na redução do acesso da população aos espaços e atividades 
culturais e esportivas do Município, promovendo forçosamente uma desigualdade no acesso a 
esses eventos.
Assim, a revogação dessa gratuidade busca restabelecer a equidade no acesso aos 
eventos municipais, garantindo que todos os munícipes tenham iguais oportunidades de 
participação e desfrute das atividades culturais e esportivas oferecidas. Com isso, será 
possível ampliar e diversificar a programação, tornando-a mais acessível à população de 
maneira justa.
Por fim, peço que os nobres vereadores apoiem e aprovem o referido Projeto de Lei.
Agradeço a atenção de todos os vereadores e coloco-me à disposição para qualquer 
esclarecimento adicional ou para discutir questões relacionadas ao projeto em análise.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 04 de novembro de 2024
Revoga a Lei N.º 212, de 01 de abril de 1999, 
que assegura acesso gratuito dos servidores 
municipais aos eventos esportivos e culturais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei N.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura acesso 
gratuito dos servidores municipais, membros dos Conselhos Municipais e da Câmara 
Municipal aos eventos esportivos e culturais realizados nos locais de propriedade do 
Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 04 de novembro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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