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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDenomina a Quadra Poliesportiva da Praça Meckson dos Santos Azevedo.
native_id2521

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-12-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-12-03 Compilação SAPL
2024-12-03 Norma Jurídica
2024-12-03 Impressão da Legislação
2024-12-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-12-02 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-12-02 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-11-28 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2024-11-28 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Minuta do autógrafo anexada.
2024-11-28 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação final dispensada pelo Relator.
2024-11-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 48/2024 aprovado em votação virtual conforme ata da 24a Sessão Virtual.
2024-11-25 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-11-25 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-11-22 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Lindo de Neuza: Voto pela aprovação, por decurso de prazo. Segue a matéria para o Gabinete e AGUARDA ORDEM DO DIA
2024-11-22 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO PLO 48/2024 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Marquinhos de Renato Ementa: Denomina a Quadra CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 21/11/2024 , por Lindo de Neuza E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO Art. 31 ... §7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo. PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016 Art. 9º... IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31, do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
2024-11-18 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 48/2024 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Denomina a Quadra Poliesportiva da Praça Meckson dos Santos Azevedo . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-11-12 Aguarda Participação Parlamentar
2024-11-12 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-11-12 Sorteio da Relatoria De acordo com o Art. 78-B, no seu paragrafo 8º, sorteado como Relator Ad hoc, o vereador: Lindo de Neuza.
2024-11-12 URGÊNCIA ESPECIAL
2024-11-12 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Aceito, conforme CPL, encaminhar para sorteio do relator. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-11-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-11-11 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-11-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Via E-mail Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 48/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Denomina a Quadra Poliesportiva da Praça Meckson dos Santos Azevedo. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-28T10:35:40.363266-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2024
Denomina a Quadra Poliesportiva da Praça 
Meckson dos Santos.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de Breno Silva Mendonça, a 
Quadra Poliesportiva da Praça Meckson dos Santos Azevedo, localizada no 
Bairro da Quadra, na sede deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 06 de Novembro de 2024.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em 
trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de BRENO SILVA MENDONÇA, a 
Quadra Poliesportiva da Praça Meckson dos Santos Azevedo. 
Anote-se que o homenageado é filho de Conceição do Coité, 
Breno era um jovem amante do esporte, especialmente, do futebol, onde construiu 
grandes relações de amizade e com o seu sorriso, que lhe era peculiar, encantou 
todos ao seu redor.
É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no 
plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 
14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o 
Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24,
I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do 
Coité/BA.
Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a 
independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que 
possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação.
Conceição do Coité/BA, 06 de Novembro de 2024.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador

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