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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a celebrar Convênios, Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades Públicas e Privadas e dá outras providências.
native_id2550

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-06 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-06 Compilação SAPL
2025-02-05 Norma Jurídica
2025-02-05 LegisCoité
2025-02-05 Impressão da Legislação
2025-02-05 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-01-21 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-01-21 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida
2025-01-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do Autógrafo anexada.
2025-01-21 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-01-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da Comissão de Justiça.
2025-01-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-01-21 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-01-21 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-01-21 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. "Acato pedido de periodo legislativo extraordinario formulado pelo Prefeito, determinado a publicação do respecitvo edital."
2025-01-20 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-01-20 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2025-01-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-01-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T09:22:16.297128-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Apresento às vossas excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a celebrar Convênios, 
Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades Públicas e Privadas e dá outras 
providências”.
Com a finalidade de dar seguimento aos benefícios que este processo tem promovido ao 
desenvolvimento de nosso município, o prazo de validade desta autorização é de 31 de 
dezembro de 2028. Podendo o município firmar convênios e parcerias alavancando 
investimentos públicos e privados em prol do nosso município.
Enunciadas as razões dessa iniciativa, submeto o assunto ao exame e aprovação dessa
Câmara Municipal em carácter de urgência.
Renovo os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 16 de janeiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Conceição do Coité, Estado da Bahia, a 
celebrar Convênios, Contratos de Gestão e 
Termos de Parceria com entidades Públicas e 
Privadas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DO COITE, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
 LEI:
Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité, Estado
da Bahia, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização 
de objetivos do interesse do município, inclusive com fundações, associações e centros
estudantis, contratos de gestão com organizações sociais nos termos da Lei Federal n° 9.637, 
de 15 de maio de 1998 e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse
público nos termos da Lei Federal ri° 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é válida até o dia 31
de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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