texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Apresento às vossas excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a celebrar Convênios,
Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades Públicas e Privadas e dá outras
providências”.
Com a finalidade de dar seguimento aos benefícios que este processo tem promovido ao
desenvolvimento de nosso município, o prazo de validade desta autorização é de 31 de
dezembro de 2028. Podendo o município firmar convênios e parcerias alavancando
investimentos públicos e privados em prol do nosso município.
Enunciadas as razões dessa iniciativa, submeto o assunto ao exame e aprovação dessa
Câmara Municipal em carácter de urgência.
Renovo os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 16 de janeiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Conceição do Coité, Estado da Bahia, a
celebrar Convênios, Contratos de Gestão e
Termos de Parceria com entidades Públicas e
Privadas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DO COITE, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité, Estado
da Bahia, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização
de objetivos do interesse do município, inclusive com fundações, associações e centros
estudantis, contratos de gestão com organizações sociais nos termos da Lei Federal n° 9.637,
de 15 de maio de 1998 e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse
público nos termos da Lei Federal ri° 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é válida até o dia 31
de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
open original →