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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDenomina a quadra no Povoado de Lagoa da Vaca.
native_id2563

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-09 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-01 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-01 Compilação SAPL
2025-03-25 Norma Jurídica
2025-03-25 LegisCoité
2025-03-25 Impressão da Legislação
2025-03-25 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-03-21 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-03-21 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada.
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação final dispensada pelo Relator ad hoc.
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-03-13 URGÊNCIA ESPECIAL
2025-02-20 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-02-20 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO
2025-02-20 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 2/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina a quadra no Povoado de Lagoa da Vaca. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-02-12 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-02-12 Sorteio da Relatoria Conforme, ata em documentos acessorios. Relator Vereador Lindo de Neuza.
2025-02-12 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Para sorteio de Relatoria, conforme § 5º, do art. 78-B, do Regimento Interno. José jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-02-07 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-02-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 3/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Manu Resedá . Ementa: Institui a Semana Municipal do Brincar. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T10:30:38.049601-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA
VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __/2025
Denomina a quadra poliesportiva do povoado de Lagoa 
da Vaca,Conceição do Coité/BA- JOÃO RAMOS DA 
ANUNCIAÇÃO
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber 
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de JOÃO RAMOS DA ANUNCIAÇÃO, a quadra 
poliesportiva do povoado de Lagoa da Vaca,Conceição do Coité, Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2025.
ARIEL CERQUEIRA RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA
VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como 
objetivo precípuo denominar de JOÃO RAMOS DA ANUNCIAÇÃO, a quadra 
poliesportiva do Povoado de Lagoa da Vaca, Conceição do Coité, Bahia.
Seu JOÃO RAMOS DA ANUNCIAÇÃO, mais conhecido como Micó, nasceu 
em 05/11/1972 no Povoado de Lagoa da Vaca, ainda jovem constituiu família, tendo 02
(dois) filhos. Trabalhou durante toda sua vida como lavrador para dar educação e o 
melhoria de vida aos seus filhos.
Seu Micó foi o responsável por organizar o famoso “baba da Lagoa”, que 
ocorria às segundas-feiras, recebendo pessoas dos povoados arredores, como 
Goiabeira, Campestre e Boa Vista. Sempre envolvido com o esporte, organizou diversos 
campeonatos e criou o time do povoado, sendo uma verdadeira representatividade no 
local no âmbito esportivo.
Faleceu em 24/02/2018. Deixando seu legado de luta, trabalho e coragem para 
seus filhos.
É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei 
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparada no art. 17, do Decreto 
Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité/BA.
Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia 
dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua 
aprovação.
Conceição do Coité/BA, 16 de janeiro de 2025.

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