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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaInstitui a Semana Municipal do Brincar.
native_id2564

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-05-13 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-05-13 Compilação SAPL — —
2025-05-12 Norma Jurídica — —
2025-05-12 LegisCoité — —
2025-05-12 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — LEI N.º 1117 De 07 de maio de 2025 Institui a Semana Municipal do Brincar e dá outras providências.
2025-04-29 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — Sr. Prefeito Municipal PLO 3/2025 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Manu Resedá Ementa: Institui a Semana Municipal do Brincar. Ofício Remessa de Autógrafo Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf"
2025-04-29 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — Minuta anexada.
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Dispensada pelo relator da C.J.
2025-04-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-04-22 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação — —
2025-04-22 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia — —
2025-04-14 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia — —
2025-04-14 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO — Comissão de Política e Serviços Públicos: Parecer pela aprovação.
2025-04-07 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto — Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Vagner Ramos . Fica notificado(a) para 3o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 3/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Manu Resedá . Ementa: Institui a Semana Municipal do Brincar. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-04-07 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto — Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Professor Robenilton . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 3/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Manu Resedá . Ementa: Institui a Semana Municipal do Brincar. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-04-07 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO — Vereador Dilton Santana vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 03/2025 que Institui a Semana Municipal do Brincar, de autoria da Vereadora Manu Resedá.
2025-03-28 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria — Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Dilton Santana . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CPSP . Referente a proposição: PLO 3/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Manu Resedá . Ementa: Institui a Semana Municipal do Brincar. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-03-28 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO — Comissão de Justiça Voto pela aprovação, segue a matéria para CPSP
2025-03-28 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO — Vereador Urbano do Sindicato Voto pela aprovação por Decurso de Prazo, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo
2025-03-28 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO — Vereadora Manu Resedá vota pela aprovação por Decurso de Prazo, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo.
2025-03-21 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto — Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Urbano do Sindicato . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 3/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Manu Resedá . Ementa: Institui a Semana Municipal do Brincar. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T11:09:44.739729-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO 
DOCOITÉ -BA VEREADORA MANU 
RESEDÁ
PROJETO DE LEI n. 03/2025
Institui a Semana Municipal do Brincar e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal do Brincar, altera o Calendário Municipal de 
Eventos, em observância ao art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações.
Art. 2º Fica instituída no município de Conceição do Coité a Semana Municipal do Brincar, 
a ser realizada anualmente durante a última semana de maio.
Art. 3º A Semana Municipal do Brincar tem por objetivos:
I - assegurar o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das 
Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;
II - valorizar a prática do brincar na vida das crianças;
III - reconhecer a ludicidade como componente essencial da cultura e da infância;
IV - resgatar brincadeiras tradicionais como forma de preservar e recriar o patrimônio lúdico 
da sociedade;
V - promover o encontro intercultural e intergeracional por meio de brincadeiras;
VI - estimular e apoiar o reconhecimento do brincar em todas as fases da vida.
Art. 4º A Semana Municipal do Brincar será promovida pelas escolas da rede pública e 
privada do Municipio de Conceição do Coité.
Parágrafo único. As ações governamentais para a realização da Semana Municipal do 
Brincar serão conduzidas pelos órgãos da administração pública municipal definidos em 
regulamentação pelo Poder Executivo, podendo ser firmados convênios com entidades não 
governamentais, observada a legislação vigente.
Art. 5º Durante a Semana Municipal do Brincar poderão ser realizados eventos com 
brincadeiras, jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e demais ações que contribuam para 
sensibilizar e engajar a comunidade nos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Preferencialmente, as atividades ocorrerão em espaços públicos 
priorizando praças e locais arborizados, a fim de promover o contato com a natureza e uma relação 
saudável com a cidade.
Art. 6º A divulgação da Semana Municipal do Brincar poderá ser realizada por meio de 
redes sociais, sites oficiais, além de outros meios de publicidade, com o objetivo de informar sobre a 
importância do brincar para a infância e para o desenvolvimento integral das crianças, ressaltando os 
PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO 
DOCOITÉ -BA VEREADORA MANU 
RESEDÁ
benefícios para o convívio e as interações entre diferentes gerações.
Art. 7º A Semana Municipal do Brincar fica incluida no Calendário de Eventos do 
Municipio, estabelecida pela Lei Municipal n. 234, de 31 de dezembro de 1999, que “Estabelece o 
Calendário de Eventos do Município”.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no que couber.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 12 de fevereio de 2025.
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ
PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO 
DOCOITÉ -BA VEREADORA MANU 
RESEDÁ
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Manu Resedá, Vereadora, requer a substituição do texto do Projeto de Lei n. 03/2024 pelo 
anexo texto em face de correção. 
Conceição do Coité, 12 de fevereio de 2025.
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ

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