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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaInstitui programa de incentivo da musicoterapia como tratamento terapêutico.
native_id2565

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-25 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-17 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-17 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Conforme, requeirmento apresentado pelo autor em Documentos Acessorios. José Jailmpo Pereira Gomes Presidente
2025-02-07 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa Conforme solicitado documento acessório
2025-02-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 4/2025 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Beto da Pinda . Ementa: . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-01-31 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

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 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia
 VEREADOR – Beto da Pinda
Projeto de Lei Nº 04/2025
Institui no Municipio de Conceição do Coité o programa de incentivo á utilização da 
musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência 
sindromes ou transtorno do espectro autista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ESTADO DA BAHIA.
 DECRETA: 
Art. 1º Dispõe sobre o programa de inventivo á utilização da musicoterapia como tratamento 
terapêuticocomplementar de pessoas com deficiência, sindromes ou transtorno do espectro autista 
no Municipio de Conceição do Coité.
Paragrafo Único – O tratamento será realizado por meio de equipe multidisciplinar em clinicas de 
reabilitação e outras instituições, públicas ou privadas, conveniadas ou não, que ofereçam 
tratamento ás pessoas com deficiência, sindromes ou transtorno do espectro Autista – TEA – no 
Municipio.
Art. 2º O recurso terapêutico será desempenhado, exclusivamente, por musicoterapeutas que 
tenham graduação ou pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituições de ensino 
devidamente credenciada pelo órgão competente.
Art. 3º As sessões de musicoterapia, individuais ou em grupo, poderão ser realizadas nas 
dependências das instituições ou em outro espaço sob a responsabilidade de profissionais 
devidamente habilitado.
Art. 4º As despesas decorentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5ª O poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei para sua fiel
execução.
Art. 7ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Sala da Sessão, Conceição do Coité, 23 de janeiro de 2025
 Beto da Pinda
 Vereador
 
 JUSTIFICATIVA 
 A musicoterapia é a utilização da música em um contexto clinico, educacional e social para prevenção e 
apoio a problemas de saúde mental, promovendo qualidade de vida e bem estar. O uso de terapias 
complementares no que tange ao cuidado, tem crescido muito na área da saúde, nos últimos anos, nacional
e internacionalmente.
 É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano e a musicoterapia vem provando, 
através dos resultados efetivos que apresenta ser um importante aliado no procedimento terapêutico. Nas 
sessões de musicoterapia, o paciente – assim como seus familiares – se surpreeende com as inúmeras 
possibilidades que vão sendo descobertas por ele mesmo. Há o estimulo do cescimento interior e o resgate 
de si mesmo em cada sessão, por meio da mistura de ritmos, melodias, harmonia, timbres, instrumentos 
musicais, criação, improvisação, audição e energia que transforma. 
 Como a musicoterapia pode ajudar no Autismo? As vivencias terapeuticas com a música se mostram 
muitos efetivas no auxilio no tratamento dos transtornos de linguagem em individuos com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), visto que uma das praticas – o canto – incentiva as funções de emissão oral, 
expandindo as habilidades comunicativas.
 O cérebro humano é estimulado pela música e pelos seus elementos. Mesmo em casos de acidentes 
vasculares, traumas ou perdas variadas da capacidade mental, o paciente é alcançado e beneficiado pela 
musicoterapia. Sabendo que muitas vezes a linguagem verbal ou não verbal ainda apresenta bloqueios, a 
musicoterapia propõe acompanhamento com objetivos individualizados de acordo com a demanda de cada 
sujeito.
 Os beneficios são alcançados a curto, médio e longo prazo, e os resultados alcançados podem ser 
mantidos por toda a vida, de acordo com a individualidade de cada caso, e já nas primeiras sessões é 
possivel se observar o envolvimento do autista, portanto é fundamental que essa proposta seja aprovada, 
pois ela tem o potencial de contribuir para o desenvovimento fisico, social e emocional das pessoas com 
deficiência, sindromes ou transtorno do espectro autista, dessa forma, contamos com a colaboração dos 
nobres para essa aprovação do respectivo projeto de lei.

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