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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 02/2025
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITPÉ,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015,
cria e transforma cargos de provimento em comissão e, reajusta vencimentos de cargos que
especifica.
Art. 2º Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor Legislativo,
com vencimento de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos reais e dezoito centavos), na forma da nova
redação do Anexo III, da Lei Complementar n. 63/2015.
Art. 3º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de Assessor de Vereador na forma do
Anexo HI da Lei Complementar n. 63/2015, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Ficam transformados 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Chefe de
Unidade Executora em 07 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor Legislativo.
Paragrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Unidade Executora serão
mantidos nos cargos transformados, independentemente de qualquer outro ato, salvo o devido
registro pelo órgão competente.
Art. 5º O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presente Lei
Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois
exercícios seguintes.
Art. 6º O art. 19, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, fica acrescido do $
4º:
8 4º “São atribuições do Assessor Legislativo prestar assessoramento técnico,
administrativo e operacional aos órgãos e membros do Poder Legislativo.”
Art. 7º Ficam revogados a alínea “b”, do inciso III, do art. 2º e o parágrafo único do art. 9º
da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Col] CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
ES] PODER LEGISLATIVO
détis MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA:
O Projeto visa conceder reajuste para os servidores com vencimento inferior ao salário
mínimo nacional, amplia o quadro de pessoal, além de alterar a tabela de cargos, criação e
transformação de cargos públicos de provimento em comissão.
Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2025.
esidente
zane Cana Brasil de Almas
Secretário
E.
Lindo de Neuza
Vice-Presidente
WE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
“5 PODER LEGISLATIVO
détia MESA DIRETORA
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 - ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS .
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 05 2.305,32
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.305,32
ASSESSOR DE VEREADOR 30 1.518,00
ASSESSOR JURÍDICO 01 6.141,10
ASSESSOR LEGISLATIVO 13 1.518,00
CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA 01 2.305,32
CHEFE DE GABINETE 01 3.411,73
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 15 2.305,32
CHEFE DA OUVIDORIA 01 2.305,32
CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE E GARAGEM 01 2.305,32
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO II 2.099,98
TÉCNICO LEGISLATIVO 1 1.814,82
AGENTE LEGISLATIVO 1.548,69
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