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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Decreto Legislativo n. 01/2025.
Altera o Código de Processo Legislativo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
DECRETA:
Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité —
Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações
estabelecidas neste Decreto Legislativo.
Art. 2º O art. 42 do Decreto Legislativo 215/2014 e seu $ 2º passam a vigorar com seguinte
redação:
Art. 42. “Reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas
poderão ser submetidas à Tramitação em Regime Especial quando requerida por no mínimo dois
Líderes de Bloco ou por um terço dos membros da Câmara Municipal e aprovado pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
$ 2º “Quando o Requerimento de Tramitação em Regime Especial for subscrito pelos 03 (três)
líderes de blocos ou pela maioria dos membros da Câmara Municipal o requerimento será
considerado aprovado, dispensada a deliberação plenária.”
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para atualizar as normas do processo legislativo.
Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2025.
mg Pereira Gomes
RESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho
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