br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera o Código de Processo Legislativo.
native_id2575

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-03 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-02-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-02-03 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-02-03 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-02-03 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2025-02-03 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-02-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-02-03 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-02-03 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-02-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Decreto Legislativo n. 01/2025.
Altera o Código de Processo Legislativo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
DECRETA:
Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité —
Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações
estabelecidas neste Decreto Legislativo.
Art. 2º O art. 42 do Decreto Legislativo 215/2014 e seu $ 2º passam a vigorar com seguinte
redação:
Art. 42. “Reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas
poderão ser submetidas à Tramitação em Regime Especial quando requerida por no mínimo dois
Líderes de Bloco ou por um terço dos membros da Câmara Municipal e aprovado pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
$ 2º “Quando o Requerimento de Tramitação em Regime Especial for subscrito pelos 03 (três)
líderes de blocos ou pela maioria dos membros da Câmara Municipal o requerimento será
considerado aprovado, dispensada a deliberação plenária.”
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para atualizar as normas do processo legislativo.
Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2025.
mg Pereira Gomes
RESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho

open original →