PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
“Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.”, visando
regulamentar de forma clara e objetiva a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
A proposta tem como objetivo aprimorar a legislação vigente, tornando-a mais
avançada, transparente e adequada à realidade administrativa do município. Para isso, a nova
redação define de maneira precisa as modalidades de diárias, diferenciando os deslocamentos
com pernoite, sem pernoite e de curta duração. Além disso, estabelece um acréscimo de 100%
no valor das diárias para deslocamentos interestaduais, garantindo que os servidores e agentes
públicos possam desempenhar suas funções sem prejuízos financeiros decorrentes das
despesas de viagem.
Outro ponto relevante da presente proposição é a revogação da Lei n.º 663, de 04 de
junho de 2013, e da Lei n.º 1073, de 15 de maio de 2024, que atualmente regem o pagamento
de diárias. A substituição dessas normas se faz necessária para consolidar as regras em um
único diploma legal, facilitando sua aplicação e assegurando maior segurança jurídica e
eficiência na gestão dos recursos públicos.
A adoção do Anexo I, contendo os valores e critérios de concessão, confere maior
clareza ao dispositivo legal e permite eventuais atualizações futuras de forma mais ágil e
organizada.
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Dessa forma, considerando o interesse público e a necessidade de adequação
normativa, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores,
visando garantir uma gestão administrativa mais eficiente e transparente no uso dos recursos
destinados às despesas de deslocamento de agentes públicos municipais.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___ de 07 de fevereiro de 2025
Estabelece valores para pagamento de diárias
no âmbito do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1o
Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão e o
pagamento de diárias aos agentes políticos, servidores públicos, pessoal contratado pelo
regime administrativo e ocupantes de funções públicas não remuneradas, sempre que houver
necessidade de deslocamento a serviço fora do território municipal.
Art. 2º As diárias têm por finalidade indenizar despesas extraordinárias com
alimentação e hospedagem, conforme valores e condições estabelecidas no Anexo Único
desta Lei.
Art. 3º Farão jus ao recebimento das diárias aqueles que se afastarem do Município no
desempenho de suas funções ou de atividades devidamente autorizadas.
Art. 4º As diárias serão concedidas nas seguintes modalidades, de acordo com o
período de afastamento:
I – Diária com Pernoite: Afastamentos em que agentes políticos, servidores públicos,
contratados pelo regime administrativo e ocupantes de funções públicas não remuneradas se
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ausentem por um período que inclua pelo menos uma noite fora do Município, gerando
despesa de hospedagem e alimentação.
II – Diária de Jornada Completa: Afastamentos em que agentes políticos, servidores
públicos, contratados pelo regime administrativo e ocupantes de funções públicas não
remuneradas se ausentem por um período que inclua o horário de almoço (das 12h às 13h) e o
horário de jantar (das 19h às 20h), implicando em gastos com alimentação, mas sem a
necessidade de pernoite fora do município.
III – Diária de Curto Período: Afastamentos em que agentes políticos, servidores
públicos, contratados pelo regime administrativo e ocupantes de funções públicas não
remuneradas se ausentem por um período que abranjam apenas o horário de almoço (das 12h
às 13h) ou o horário de janta (das 19h às 20h), implicando em gastos parciais com
alimentação.
Art. 5º Nos casos em que o deslocamento ocorrer para outro Estado, o valor das
diárias estabelecidas no Anexo Único será acrescido de 100% (cem por cento).
Art. 6º Esta Lei revoga, em sua integralidade, a Lei nº 663, de 04 de junho de 2013, e
a Lei nº 1073, de 15 de maio de 2024, ficando sem efeito quaisquer disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
DIÁRIA COM
PERNOITE
DIÁRIA DE JORNADA
COMPLETA
DIÁRIA DE CURTO
PERÍODO
Prefeito Municipal R$ 500,00 R$ 250,00 R$ 150,00
Vice-Prefeito Municipal R$ 500,00 R$ 250,00 R$ 150,00
Secretário Municipal R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 100,00
Servidores municipais -
Contratados - Ocupantes
de funções públicas não
remuneradas
R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 75,00
Motoristas R$ 140,00 R$ 70,00 R$ 50,00