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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaINDICA ao Executivo Municipal o reajuste salarial dos membros do Conselho Tutelar de Conceição do Coité.
native_id2600

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-14 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) Proposição retirada conforme requerimento do autor. Documentos Acessorios
2025-02-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-02-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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PODER LEGISLATIVO - CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
VEREADOR LÉO DO SINDICATO
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº ___/2025
INDICA ao Executivo Municipal o reajuste salarial 
dos membros do Conselho Tutelar de Conceição do 
Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do seu 
Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 08.122.009.2.058, 
Órgão 7 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Unidade 
0715 - Fundo Municipal de Assistência Social, destinada ao fortalecimento das políticas 
de assistência e proteção social no município;
Considerando a relevante função social exercida pelos membros do Conselho 
Tutelar, que atuam na garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme 
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Considerando que a responsabilidade e a carga horária exigida dos conselheiros 
tutelares são altamente demandantes, incluindo plantões, atendimentos emergenciais e 
acompanhamento de casos de extrema vulnerabilidade social;
Considerando que o atual vencimento dos conselheiros não condiz com a 
importância e complexidade do trabalho desempenhado, sendo necessário um reajuste 
para assegurar condições dignas de trabalho;
INDICA ao Executivo Municipal o reajuste salarial dos membros do Conselho 
Tutelar de Conceição do Coité para dois salários mínimos, assegurando uma 
remuneração condizente com a relevância de suas funções.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal 
de Conceição do Coité/BA e à Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2025
LÉO DO SINDICATO – PSD
Vereador

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