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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaIndica a construção de um campo de futebol no Povoado de Goiabeira
native_id2606

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-03-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-03-11 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-03-11 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-03-10 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-07 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-03-07 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-02-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-02-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T11:21:48.600309-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADOR ARIEL RAMOS
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia.
 
INDICAÇÃO 38/2025
Indica ao Executivo Municipal, a construção 
de um campo de futebol no Povoado de 
Goiabeira, neste Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do 
seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 27813. 024.1.042, 
Unidade Orçamentária 06.14,– Secretária Municipal de Educação, cultura esporte -
Fundo Municipal de esportes, lazer e recreação – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO 
E REFORMA DE QUADRAS E ESPAÇOS DESPORTIVOS.
Considerando que esse campo é um anseio dos jovens e desportistas 
daquela comunidade; 
Considerando a importância que a construção de um campo de futebol 
nesta localidade proporcionará, incentivará e estimulará as pessoas da localidade a
praticarem mais esportes e terem momentos de socialização e lazer.
Considerandoque o povoado de Goiabeira não tem um campo de futebol 
público, e que é um anseio da população local;
INDICA ao Executivo Municipal a construção de um campo de futebolno 
Povoado de Goiabeira, neste Município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito 
Municipalde Conceição do Coité/BA, a Secretaria Municipal Educação, conforme art. 
65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2025.
Ariel Ramos
Vereador

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