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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDenomina Rua do Povoado de Goiabeira.
native_id2607

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-03 Compilação SAPL
2025-04-03 Norma Jurídica
2025-04-03 LegisCoité
2025-04-03 Impressão da Legislação
2025-04-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-03-31 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-03-31 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-31 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do Autógrafo anexada.
2025-03-28 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-03-25 Aguarda Participação Parlamentar
2025-03-25 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2025-03-25 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Dilton Santana . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 7/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina Rua do Povoado de Goiabeira. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-03-13 URGÊNCIA ESPECIAL
2025-03-11 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-03-11 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Parecer pela Aprovação por decurso de prazo conforme CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO Art. 31 ... §7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
2025-02-28 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Dilton Santana . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 7/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina Rua do Povoado de Goiabeira. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-02-25 Aguarda Participação Parlamentar Nos termos do art. 30 do CPL, combinado com o art. 78-B, § 5o do RI e parágrafo único do art. 39 do CPL.
2025-02-17 PUBLICADO no Diário do Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T10:30:38.192604-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2025
Denomina rua do Povoado de Goiabeira.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada rua Antonio Carneiro de Santana o logradouro com 
168,14m (cento e sessenta e oito metros e quatorze centimetros), cujo ponto inicial e 
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°30'45"S 39°15'19"W;
II – Ponto final em 11°30'39"S 39°15'19"W.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 11 de fevereiro de 2025.
ARIEL CERQUEIRA RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como 
objetivo precípuo denominar de
ANTONIO CARNEIRO DE SANTANA, uma Rua localizada no povoado de 
Goiabeira, Conceição do Coité, Bahia.
Seu ANTONIO CARNEIRO DE SANTANA, mais conhecido como Toin de 
Pedro, nasceu em 23/10/1938 na Fazenda Maria Preta no Povoado de Goiabeira, 
constituiu família com sua esposa Eulália Ramos de Santana, com quem teve 09 (nove) 
filhos. Trabalhou durante toda sua vida como lavrador para dar educação e o melhoria 
de vida aos seus filhos.
Seu Antonio faleceu em 26/01/2025, deixando seu legado de luta, trabalho e 
coragem.
É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei 
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto 
Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité/BA.
Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia 
dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua 
aprovação.
Conceição do Coité/BA, 11 de fevereirode 2025.

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