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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Beto da Pinda
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO Nº 39/2025
Indica ao Executivo Municipal, a instalação de
um restaurante escola na sede do município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do
art.65, § 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº
23691.022.2.029, Unidade Orçamentária 1111, Unidade Executora: 1111 – Secretaria
Municipal de Industria. Comércio, Serviços e Turismo, Capacitação Profissional E/Ou
Pessoas da Sociedade;
Considerando que no municipio existem varios restaurantes;
Considerando que o restaurante-escola funciona como um laboratório
de aprendizagem;
Considerando que nossa cidade conta com varios gastrólogos;
Considerando que o restaurante-escola é um projeto social que
oferece cursos gratuitos de formação profissional para jovens e adultos;
INDICA ao Executivo Municipal instalação de um restaurante
escola na sede do municipio.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito
Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de educação, cultura e esporte,
e a toda população Coiteense conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Beto da Pinda
Vereador
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