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materia nº 39/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaINDICA ao Executivo Municipal instalação de um restaurante escola na sede do municipio.
native_id2608

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-03-06 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-03-06 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-02-26 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-02-26 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-26 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-02-24 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-02-21 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-02-21 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-02-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-02-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T11:37:22.572296-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Beto da Pinda
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO Nº 39/2025
Indica ao Executivo Municipal, a instalação de 
um restaurante escola na sede do município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do
art.65, § 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº
23691.022.2.029, Unidade Orçamentária 1111, Unidade Executora: 1111 – Secretaria
Municipal de Industria. Comércio, Serviços e Turismo, Capacitação Profissional E/Ou
Pessoas da Sociedade;
Considerando que no municipio existem varios restaurantes;
Considerando que o restaurante-escola funciona como um laboratório
de aprendizagem; 
 Considerando que nossa cidade conta com varios gastrólogos;
 Considerando que o restaurante-escola é um projeto social que
oferece cursos gratuitos de formação profissional para jovens e adultos;
INDICA ao Executivo Municipal instalação de um restaurante
escola na sede do municipio.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito
Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de educação, cultura e esporte,
e a toda população Coiteense conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 10 de fevereiro de 2025.
Beto da Pinda
Vereador

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