texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Vereador Betão Gordiano
Projeto de Lei n. 42/2021
Reduz carga horária das atividades remotas na
rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA:
Art. 1º Durante a pandemia da Covide-19, sem prejuízo para a carga de dias
letivos dos alunos, as horas/aulas com ações de interação com os alunos em sala
de aula, na hipótese de aulas mediante uso de meios eletrônicos não presenciais,
serão transformadas em horas/aulas de atividades pedagógicas complementares,
na proporção mínima de 20% (vinte por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O ensino remoto tem sido uma nova performance da manutenção da
aprendizagem para que nesse período pandêmico façamos valer um direito
essencial ao alunado: a educação. Para tanto, requer ressignificações em sua
prática, vez que o professor vem enfrentando várias situações adversas quanto ao
uso de meios eletrônicos pessoais, sustentação da internet, plantão pedagógico de
domingo a domingo, ocorrendo aí uma tripla jornada de trabalho, sem contar com
as angústias sobre pressões para que as aulas aconteçam em um formato
convencional, o que não deveria existir, é necessário um novo olhar, adaptações
e melhores condições de trabalho. A valorização do professor também perpassa
pela redução da carga horária, sobretudo, nesse período de pandemia. É preciso
mais humanidade ao tocar um professor, mas infelizmente, o que vem
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Vereador Betão Gordiano
acontecendo é muita exigência descabida que só interfere e afeta a saúde mental
desse profissional tão importantes na arte do ensino aprendizagem.
Sendo assim, a proposição em reduzir a carga horária em 20% é uma forma
de cuidarmos do cuidador que com muito zelo vem fazendo a educação acontecer,
em meio a tantas dificuldades.
Conceição do Coité, 07 de junho de 2021.
Professora Elaine - PcdoB
VEREADORA
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Betão vereador
open original →