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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDenomina creche do Povoado de Santa Rosa.
native_id2630

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-14 Compilação SAPL
2025-04-14 Norma Jurídica
2025-04-14 Impressão da Legislação
2025-04-14 LegisCoité
2025-04-14 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1113 De 08 de abril de 2025 Denomina creche em Santa Rosa.
2025-04-07 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLO 8/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Elizane Cana Brasil Ementa: Denomina creche do Povoado de Santa Rosa. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 7 abril, 2025 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2025-04-07 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-04-07 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Aguarda assinatura da secretaria.
2025-04-07 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do Autógrafo anexada.
2025-04-07 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-04-01 Aguarda Participação Parlamentar
2025-04-01 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2025-03-31 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 8/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Elizane Cana Brasil . Ementa: Denomina creche do Povoado de Santa Rosa. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Marli de Bandiaçu . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 8/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Elizane Cana Brasil . Ementa: Denomina creche do Povoado de Santa Rosa. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-03-13 URGÊNCIA ESPECIAL
2025-03-11 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-03-11 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Parecer pela Aprovação por decurso de prazo conforme CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO Art. 31 ... §7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
2025-02-28 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Marli de Bandiaçu . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 8/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Elizane Cana Brasil . Ementa: Denomina creche do Povoado de Santa Rosa. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-02-25 Aguarda Participação Parlamentar Nos termos do art. 30 do CPL, combinado com o art. 78-B, § 5o do RI e parágrafo único do art. 39 do CPL.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T10:30:38.206514-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereadora Elizane Cana Brasil
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2025
 Denomina a creche do Povoado de Santa Rosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica denominada de Dulce de Lima Costa, conhecida como Tia 
Dulce, a Creche do Povoado de Santa Rosa, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 13 de fevereiro de 2025.
Elizane Cana Brasil
Vereadora
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereadora Elizane Cana Brasil
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo 
denominar de DULCE DE LIMA COSTA – TIA DULCE, a Creche do Povoado de Santa Rosa, neste 
Município.
Anote-se, que a homenageada foi merendeira em uma instituição educacional 
da comunidade e amiga do Povoado de Santa Rosa, faz prova disto a maneira como era tratada 
carinhosamente de Tia Dulce.
Cumpre ressaltar, que o presente Projeto está em conformidade ao plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité/BA.
No que tange à iniciativa, amparado está o Projeto em questão, nos termos do
art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei 
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Por todo o exposto, o referido Projeto não macula a independência/harmonia 
dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, esta 
vereadora que subscreve, pede que esta casa se digne pela aprovação.
Conceição do Coité/BA, 13 de fevereiro de 2025.
Elizane Cana Brasil
Vereadora

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