br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDenomina Avenida no Povoado do Malhador
native_id2636

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-03 Compilação SAPL
2025-04-03 Norma Jurídica
2025-04-03 Impressão da Legislação
2025-04-03 LegisCoité
2025-04-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-03-31 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-03-31 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-31 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do Autógrafo anexada.
2025-03-28 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-03-25 Aguarda Participação Parlamentar
2025-03-25 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2025-03-25 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 9/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina Avenida no Povoado do Malhador . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-03-13 URGÊNCIA ESPECIAL
2025-03-06 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-03-06 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO
2025-02-28 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 9/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina Avenida no Povoado do Malhador . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-02-25 Aguarda Participação Parlamentar Nos termos do art. 30 do CPL, combinado com o art. 78-B, § 5o do RI e parágrafo único do art. 39 do CPL.
2025-02-17 PUBLICADO no Diário do Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T10:30:38.219533-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025
Denomina avenida no Povoado do 
Malhador.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço 
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica denominada Avenida Deusdede Lopes da Silvao logradouro com 
256,82 m (duzentos e cinquenta e seis metros e oitenta e dois centimetros), cujo ponto 
inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°34'07"S 39°19'57"W;
II – Ponto final em 11°34'15"S 39°19'55"W.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 12de março de 2025.
ARIEL RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como 
objetivo precípuo denominar deDEUSDEDE LOPES DA SILVA, uma Avenida 
localizada no povoado do Malhador, Conceição do Coité, Bahia.
Seu DEUSDEDE LOPES DA SILVA, nasceu em 10/01/1922 noPovoado do 
do Mlahador, constituiu famíliajovem, tendo10 (dez) filhos. Trabalhou durante toda sua 
vida como lavrador para dar educação e o melhoria de vida aos seus filhos.
Seu Deusdede faleceu em 21/10/2023, deixando seu legado de luta, trabalho 
e coragem.
É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei 
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto 
Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité/BA.
Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia
dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua 
aprovação.
Conceição do Coité/BA, 12 de marçode 2025.

open original →