| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Denomina Avenida no Povoado do Malhador |
| native_id | 2636 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-11 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2025-04-03 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2025-04-03 | Compilação SAPL | — | — |
| 2025-04-03 | Norma Jurídica | — | — |
| 2025-04-03 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2025-04-03 | LegisCoité | — | — |
| 2025-04-03 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | — |
| 2025-03-31 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2025-03-31 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-03-31 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta do Autógrafo anexada. |
| 2025-03-28 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2025-03-25 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2025-03-25 | 5 RESULTADO - Redação Final Publicada | — | — |
| 2025-03-25 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-03-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 9/2025 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina Avenida no Povoado do Malhador . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2025-03-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2025-03-20 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2025-03-17 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2025-03-17 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2025-03-13 | URGÊNCIA ESPECIAL | — | — |
| 2025-03-06 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2025-03-06 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | — |
| 2025-02-28 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 9/2025 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina Avenida no Povoado do Malhador . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2025-02-25 | Aguarda Participação Parlamentar | — | Nos termos do art. 30 do CPL, combinado com o art. 78-B, § 5o do RI e parágrafo único do art. 39 do CPL. |
| 2025-02-17 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-20T10:30:38.219533-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2025 Denomina avenida no Povoado do Malhador. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada Avenida Deusdede Lopes da Silvao logradouro com 256,82 m (duzentos e cinquenta e seis metros e oitenta e dois centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°34'07"S 39°19'57"W; II – Ponto final em 11°34'15"S 39°19'55"W. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 12de março de 2025. ARIEL RAMOS VEREADOR PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar deDEUSDEDE LOPES DA SILVA, uma Avenida localizada no povoado do Malhador, Conceição do Coité, Bahia. Seu DEUSDEDE LOPES DA SILVA, nasceu em 10/01/1922 noPovoado do do Mlahador, constituiu famíliajovem, tendo10 (dez) filhos. Trabalhou durante toda sua vida como lavrador para dar educação e o melhoria de vida aos seus filhos. Seu Deusdede faleceu em 21/10/2023, deixando seu legado de luta, trabalho e coragem. É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 12 de marçode 2025.