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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaEleva Goiabeira a povoado do município de Conceição do Coité/BA
native_id2639

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-09 Compilação SAPL
2025-04-09 Norma Jurídica
2025-04-09 LegisCoité
2025-04-09 Impressão da Legislação
2025-04-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1110 De 07 de abril de 2025 Eleva Goiabeira a condição de Povoado do Município de Conceição do Coité.
2025-04-03 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-04-03 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-04-03 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada.
2025-04-03 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-03-31 Aguarda Participação Parlamentar
2025-03-31 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2025-03-26 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Processo com pendência em documentos acessórios.
2025-03-25 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-25 ACORDO de Tramitação Especial Requerimento nº 44 aprovado na 7ª Sessão Ordinária em 24/03/2025.
2025-03-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Urbano do Sindicato . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 10/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Eleva Goiabeira a povoado do município de Conceição do Coité/BA . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-03-07 Aguarda Participação Parlamentar
2025-03-07 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-03-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2025-02-21 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-02-21 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-02-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-02-17 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-02-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 10/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Eleva Goiabeira a povoado do município de Conceição do Coité/BA . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2025
Eleva Goiabeira a condição de Povoado do 
Município de Conceição do Coité.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço 
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica o aglomerado rural denominado de Goiabeira e Vila Carneiro
elevado à categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité – Bahia, sob a 
denominação de Povoado de Goiabeira.
Art. 2º- O perímetro urbano do Povoado fica no polígono traçado pelos 
pontose coordenadas:
PONTO1:11°30'50"S 39°15'38"W
PONTO2:11°30'27"S 39°15'32"W
PONTO3:11°30'53"S 39°15'13"W
PONTO4:11°30'57"S 39°15'27"W
Art. 3° - O ponto11°30'39"S 39°15'26"W,fica a8 Km de distância da Igreja 
matriz- Nossa Senhora da Conceição, na sede deste município, cuja coordenada é 
11°33'47"S 39°17'01"W.
Artigo 4º EstaLeientra emvigor nadatadesua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 14de fevereiro de 2025.
ARIEL RAMOS
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Goiabeira é um povoado do município de Conceição do Coité-BA, ficando a 
8km de distância da sede municipal.
“Formalmente” conhecido como Vila Carneiro, pois quando do seu surgimento 
teve grande influência do Sr. João Carneiro e família, posteriormente identificou-se 
que haviam muitas pessoas com o sobrenome “Carneiro”, razão pela qual passou a 
ser tratada pelos órgãos públicos como Povoado de Vila Carneiro, todavia, 
porpularmente, sempre foi conhecida como Povoado de Goiabeira.
A denominação “Goabeira” se deu em razão de uma fazenda localizada
no povoado e que era bem frequentada.
Apesar de ser considerado formalmente como Vila Carneiro, a maioria dos 
moradores se identificam como Goiabeirenses, razão pela qual segue o referido 
projeto de lei.
É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei 
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa 
está amparadano art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do 
Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. 
Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia 
dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua 
aprovação. 
Conceição do Coité/BA, 14 de fevereirode 2025.

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