| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Altera a Lei N° 583, de 02 de Junho de 2011 (reconhece a LIBRAS como meio de comunicação de uso corrente). |
| native_id | 264 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-10-04 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2021-09-22 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2021-09-22 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | Lei n. 951, de 22 de setembro de 2021, que "Altera a Lei n° 583, de 02 de junho de 2011 quer trata do reconhecimento da LIBRAS como meio de comunicação de uso corrente". Veja em Normas Jurídicas. |
| 2021-09-03 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | PLO 43/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 03/09/2021. Aguardar Veto até 27/09/2021. Aguardar Promulgação até 29/09/2021. |
| 2021-09-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2021-09-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2021-09-01 | 5 RESULTADO - Redação Final Publicada | — | PLO 43/2021 Redação Final assinada e publicada em 01/09/2021. |
| 2021-08-31 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta da Redação Final enviada para Relatora ad hoc para revisão e assinatura. |
| 2021-08-31 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2021-08-30 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | PLO 43/2021 Aprovado em 30/08/2021. |
| 2021-08-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Pautada para Sessão Ordinária de 30/08/2021 |
| 2021-08-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Sessão Ordinária de 30/08/2021 |
| 2021-07-26 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2021-07-26 | 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO | — | PLO 43/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-07-22 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | PLO 43/2021 Relatora ad hoc, Professora Elaine, notificada por email em 23/07/2021 |
| 2021-07-13 | URGÊNCIA ESPECIAL | — | REQ 74/2021 de Urgência Especial Aprovado em 12/07/2021. |
| 2021-07-13 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | Edição ordinária de 13/07/2021 |
| 2021-07-13 | 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário | — | Apresentado na Sessão de 12/07/2021. |
| 2021-07-12 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | Sessão de 12/07/2021 |
| 2021-07-12 | 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. | — | Sessão de 12/07/2021 |
| 2021-06-07 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico | — | — |
| 2021-06-07 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-08-30T19:09:59.948341-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 13 | 0 | 0 |
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Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Marli de Bandiaçu –PT Projetode Lei n° 43/ 2021 Altera a Lei n.° 583, de 02 de Junho de 2011 e reconhece a LIBRAS como meio de comunicação de uso corrente. ACâmaraMunicipal deConceiçãodo Coité, DECRETA: Art. 1º Esta Lei altera a Lei N° 583, de 02 de Junho de 2011 (reconhece a LIBRAS como meio de comuicação de uso corrente). Art. 2º O Art. 7° da Lei N° 583, de 02 de Junho de 2011 (reconhece a LIBRAS como meio de comunicação de uso corrente), passa a vigorar acrescido dos seguintes paragáfos. § 1º A administração pública disponibilizará obrigatoriamente profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atuar na tradução e intrepretação de atividades e materiais artístico-culturais a fim de prestar acessibilidade para o público usuário daLIBRAS. § 2° A administração pública disponibilizará obrigatoriamente profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atuar nas lives, transmissões de vídeos, reuniões, audiências públicas e quiasquer evento realizado pelas mídias oficiais do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 JUSTIFICATIVA Perante a Constituição Federal somos todos iguais, ela nos assegura a igualdade de direitos sem distinção de qualquer natureza, seguindo esta prerrogativa as pessoas com deficiência devem ter seus direitos resguardados, isto inclui o direito à igualdade de oportunidades sem nenhuma espécie de discriminação em razão da sua especificidade. O debate em torno da temática da inclusão social vêm ganhando notoriedade nos últimos anos a nível nacional com leis que buscam legitimar e assegurar ações e políticas públicas concretas no que concerne a efetivação da inclusão das pessoas com deficiência. A exemplo disso, é a LeiN° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência),destinada a promoção e garantia de condições de igualdade e exercício dos direitos da pessoa com deficiência objetivando à sua inclusão social e cidadã. Diante da existência de uma legislação nacional que assegura os direitos da pessoa com deficiência defendendo seu bem-estar pessoal, social e econômico, buscamos por meio do presente projeto corroborar com a inclusão social em nosso município, para tanto, apresentamos esta proposta de alteração da Lei N° 583/2011 com o objetivo de ampliar os direitos das pessoas surdas, garantindo um tratamento adequado e diferenciado às pessoas com deficiência, desta maneira, as barreiras que existem nas comunicações e que impedem as interações das pessoas com com deficiência e as privam de exercer direitos serão mitigadas. Por esses motivos, pedimos aos nobres pares o apoio a este projeto. Sala das sessões da Câmara Municipal, Conceição doCoité, 07dejunhode2021. Marli Simões dos Santos Vereadora-PT