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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAltera a Lei N° 583, de 02 de Junho de 2011 (reconhece a LIBRAS como meio de comunicação de uso corrente).
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-09-22 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-09-22 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 951, de 22 de setembro de 2021, que "Altera a Lei n° 583, de 02 de junho de 2011 quer trata do reconhecimento da LIBRAS como meio de comunicação de uso corrente". Veja em Normas Jurídicas.
2021-09-03 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 43/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 03/09/2021. Aguardar Veto até 27/09/2021. Aguardar Promulgação até 29/09/2021.
2021-09-03 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-09-03 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-09-01 5 RESULTADO - Redação Final Publicada PLO 43/2021 Redação Final assinada e publicada em 01/09/2021.
2021-08-31 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta da Redação Final enviada para Relatora ad hoc para revisão e assinatura.
2021-08-31 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-08-30 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 43/2021 Aprovado em 30/08/2021.
2021-08-27 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Pautada para Sessão Ordinária de 30/08/2021
2021-08-27 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 30/08/2021
2021-07-26 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-07-26 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO PLO 43/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório.
2021-07-22 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria PLO 43/2021 Relatora ad hoc, Professora Elaine, notificada por email em 23/07/2021
2021-07-13 URGÊNCIA ESPECIAL REQ 74/2021 de Urgência Especial Aprovado em 12/07/2021.
2021-07-13 PUBLICADO no Diário do Legislativo Edição ordinária de 13/07/2021
2021-07-13 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Apresentado na Sessão de 12/07/2021.
2021-07-12 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 12/07/2021
2021-07-12 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Sessão de 12/07/2021
2021-06-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-06-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-30T19:09:59.948341-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
 Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Marli de Bandiaçu –PT
Projetode Lei n° 43/ 2021
Altera a Lei n.° 583, de 02 de Junho de 
2011 e reconhece a LIBRAS como meio de 
comunicação de uso corrente.
ACâmaraMunicipal deConceiçãodo Coité,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei N° 583, de 02 de Junho de 2011 (reconhece a 
LIBRAS como meio de comuicação de uso corrente).
Art. 2º O Art. 7° da Lei N° 583, de 02 de Junho de 2011 (reconhece a LIBRAS 
como meio de comunicação de uso corrente), passa a vigorar acrescido dos seguintes 
paragáfos.
§ 1º A administração pública disponibilizará 
obrigatoriamente profissionais intérpretes da Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atuar na tradução e 
intrepretação de atividades e materiais artístico-culturais a 
fim de prestar acessibilidade para o público usuário 
daLIBRAS. 
§ 2° A administração pública disponibilizará 
obrigatoriamente profissionais intérpretes da Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atuar nas lives, 
transmissões de vídeos, reuniões, audiências públicas e 
quiasquer evento realizado pelas mídias oficiais do 
município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
JUSTIFICATIVA
Perante a Constituição Federal somos todos iguais, ela nos assegura a igualdade 
de direitos sem distinção de qualquer natureza, seguindo esta prerrogativa as pessoas 
com deficiência devem ter seus direitos resguardados, isto inclui o direito à igualdade de
oportunidades sem nenhuma espécie de discriminação em razão da sua especificidade.
O debate em torno da temática da inclusão social vêm ganhando notoriedade nos 
últimos anos a nível nacional com leis que buscam legitimar e assegurar ações e 
políticas públicas concretas no que concerne a efetivação da inclusão das pessoas com 
deficiência. A exemplo disso, é a LeiN° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência),destinada a promoção e garantia de condições de igualdade e 
exercício dos direitos da pessoa com deficiência objetivando à sua inclusão social e 
cidadã. 
Diante da existência de uma legislação nacional que assegura os direitos da 
pessoa com deficiência defendendo seu bem-estar pessoal, social e econômico,
buscamos por meio do presente projeto corroborar com a inclusão social em nosso 
município, para tanto, apresentamos esta proposta de alteração da Lei N° 583/2011 com 
o objetivo de ampliar os direitos das pessoas surdas, garantindo um tratamento 
adequado e diferenciado às pessoas com deficiência, desta maneira, as barreiras que 
existem nas comunicações e que impedem as interações das pessoas com com 
deficiência e as privam de exercer direitos serão mitigadas. Por esses motivos, pedimos 
aos nobres pares o apoio a este projeto.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
Conceição doCoité, 07dejunhode2021.
Marli Simões dos Santos
Vereadora-PT

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