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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDenomina creche do Bairro Vila Brasil .
native_id2656

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-15 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-15 Compilação SAPL
2025-04-09 Norma Jurídica
2025-04-09 LegisCoité
2025-04-09 Impressão da Legislação
2025-04-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1111 De 07 de abril de 2025 Denomina Creche do Bairro Vila Brasil. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
2025-04-01 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-04-01 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-04-01 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do Autógrafo anexada.
2025-03-28 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-03-25 Aguarda Participação Parlamentar
2025-03-25 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2025-03-25 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 11/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Vagner Ramos . Ementa: Denomina creche do Bairro Vila Brasil . . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-03-13 URGÊNCIA ESPECIAL
2025-03-06 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2025-03-06 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO
2025-02-28 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 11/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Vagner Ramos . Ementa: Denomina creche do Bairro Vila Brasil . . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-02-20 Aguarda Participação Parlamentar
2025-02-20 PUBLICADO no Diário do Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T10:30:38.233999-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR:
VAGNER RAMOS
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia.
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
Denomina Creche do Bairro Vila Brasil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI:
Art. 1º Fica denominada de Josefa Bernadina dos Santos, conhecida como Tia Deta, a Creche 
do Bairro Vila Brasil. neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição do Coité/BA, 18 de fevereiro de 2025.
Vagner de Orlando Ramos
Vereador
 
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR:
VAGNER RAMOS
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia.
 
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar 
de Josefa Bernadina dos Santos – TIA DETA, a Creche do Bairro Vila Brasil, neste 
Município. 
Anote-se, que a homenageada foi umas das primeiras moradoras da 
comunidade, catolica assidua e amiga de todos que ali residiam e residem no bairro 
Vila Brasil, antiga casas populares, faz prova disto a maneira como era tratada 
carinhosamente de Tia Deta. 
Cumpre ressaltar, que o presente Projeto está em conformidade ao plano 
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da 
Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. 
No que tange à iniciativa, amparado está o Projeto em questão, nos termos 
do art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno 
e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. 
Por todo o exposto, o referido Projeto não macula a independência/harmonia 
dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. 
Destarte, este vereador que subscreve, pede que esta casa se digne pela 
aprovação. 
Conceição do Coité/BA, 18 de fevereiro de 2025.
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR:
VAGNER RAMOS
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia.
 
Vagner de Orlando Ramos
Vereador

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