| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Denomina creche do Bairro Vila Brasil . |
| native_id | 2656 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-30 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2025-04-15 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2025-04-15 | Compilação SAPL | — | — |
| 2025-04-09 | Norma Jurídica | — | — |
| 2025-04-09 | LegisCoité | — | — |
| 2025-04-09 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2025-04-09 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | LEI N.º 1111 De 07 de abril de 2025 Denomina Creche do Bairro Vila Brasil. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: |
| 2025-04-01 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2025-04-01 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-04-01 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta do Autógrafo anexada. |
| 2025-03-28 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2025-03-25 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2025-03-25 | 5 RESULTADO - Redação Final Publicada | — | — |
| 2025-03-25 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-03-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 11/2025 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Vagner Ramos . Ementa: Denomina creche do Bairro Vila Brasil . . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2025-03-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2025-03-20 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2025-03-17 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2025-03-17 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2025-03-13 | URGÊNCIA ESPECIAL | — | — |
| 2025-03-06 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2025-03-06 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | — |
| 2025-02-28 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 11/2025 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Vagner Ramos . Ementa: Denomina creche do Bairro Vila Brasil . . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2025-02-20 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2025-02-20 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-20T10:30:38.233999-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR: VAGNER RAMOS Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025 Denomina Creche do Bairro Vila Brasil. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica denominada de Josefa Bernadina dos Santos, conhecida como Tia Deta, a Creche do Bairro Vila Brasil. neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 18 de fevereiro de 2025. Vagner de Orlando Ramos Vereador PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR: VAGNER RAMOS Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia. JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de Josefa Bernadina dos Santos – TIA DETA, a Creche do Bairro Vila Brasil, neste Município. Anote-se, que a homenageada foi umas das primeiras moradoras da comunidade, catolica assidua e amiga de todos que ali residiam e residem no bairro Vila Brasil, antiga casas populares, faz prova disto a maneira como era tratada carinhosamente de Tia Deta. Cumpre ressaltar, que o presente Projeto está em conformidade ao plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. No que tange à iniciativa, amparado está o Projeto em questão, nos termos do art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Por todo o exposto, o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, este vereador que subscreve, pede que esta casa se digne pela aprovação. Conceição do Coité/BA, 18 de fevereiro de 2025. PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR: VAGNER RAMOS Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia. Vagner de Orlando Ramos Vereador