br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-16
EmentaDispõe sobnre estrutura administrativa do Executivo
native_id2657

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2013-01-18 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 89

PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2013
RESUMO
( ) Normal
( ) Urgente
( ) Especial
Autuação
Cópia
Aceito
Plenário
Relator
Publicidade
Emendas
Parecer
Discussão 1
Emendas
Discussão 2
Votação
Redação
Autógrafo
Remessa
Promulgação
Transcrição
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
P ro je to de Lei N ° 3 / 2013
Iniciativa: P O D E R E X E C U T IV O
Ementa:
Dispõe sobnre estrutura administrativa do Executivo
DATA INICIAL
16/01/13
I- H i I E I T R A.
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° 03/2013
Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Município de 
Conceição do Coité dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. I2- A organização administrativa do Município de Conceição do Coité é 
composta por órgãos da administração direta que tem como objetivos o assessoramento, 
a administração geral, a administração especifica e as deliberações colegiadas.
Parágrafo único - Os órgãos que integram a estrutura administrativa municipal 
terão Regulamentos Internos aprovados mediante Decreto do Prefeito Municipal nos 
quais serão discriminadas as suas atribuições especificas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 2o - O Gabinete do Prefeito - GP é órgãos de assessoramento direto que 
auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -T el.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
d j ^ j r v \ c ú j à H < ^
Jw Vi
P R ; I t l -r . j « A
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político￾administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e 
associações de classe;
II - organizar o cerimonial dos eventos públicos;
III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
VII - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, 
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio 
administrativo do Gabinete;
IX - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com 
lideranças políticas e parlamentares do Município;
X - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando 
as informações necessárias;
XI - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do 
Município;
XII - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de 
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XIII - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de 
utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XIV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, 
contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
XV - promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a 
evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
XVI - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, 
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
XVII - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação 
jurídica conveniente;
XVIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação 
federal e do Estado de interesse do Município;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP; 48.730-000- Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PRIiFEITUflA
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
XIX - proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XX - emitir parecer sobre questões jurídica que lhe sejam submetidas pelo 
Prefeito e Secretários;
XXI - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva 
matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XXII - exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de 
natureza jurídica;
XXIII - planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela 
Prefeitura;
XXIV - avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, no plano 
de governo e nos orçamentos do Município;
XXV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de 
direito privado;
XXVI - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem 
como dos direitos e dos haveres do Município;
XXVII - autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
XXVIII - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a 
padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
XXIX - coordenar as informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos 
e atividades constantes dos orçamentos do Município;
XXX - acompanhar e controlar os Processos Licitatórios;
XXXI - apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, 
formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo as autoridades 
competentes as providências cabíveis;
XXXII - acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do 
Município;
XXXIII - prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações 
e prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
XXXIV - apoiar o controle externo na sua missão institucional;
Praça Théognes A, Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75)3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
XXXV - supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de 
contas de Fundos, Programas e Convênios;
XXXVI - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração 
centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
XXXVII - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da 
Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao 
Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura 
Municipal;
XXXVIII - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de 
possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar 
pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
XXXIX - receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e 
denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos 
órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos 
problemas apontados, possibilitando o retomo aos interessados;
XL - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame 
técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de 
serviço público, quando for o caso;
XLI - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no 
acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
XXVII - executar outras atividades correlatas.
Art. 3o - Integram o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos:
I - Chefia do Gabinete do Prefeito - CGP;
II - Procuradoria Jurídica - PROJUR;
III - Controladoria Geral - CONGE;
IV - Ouvidoria Municipal - OM ;
V - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Conceição do Coité -
COMDECON.
Art. 4o - São órgãos colegiados vinculados ao Gabinete do Prefeito:
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75)3262-5931 -email: gabinete^conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo P R í. I t I U i íi A
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
GOVERNO DA GENTE
I - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - COMDES, 
órgão colegiado de caráter consultivo, é criado pela presente lei, vinculado ao Gabinete 
do Prefeito, composto por 12 (doze) membros, de livre nomeação e exoneração pelo 
Chefe do Poder Executivo, cujo exercício é considerado de relevante serviço público e 
não será remunerado.
II - Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 5o - O Gabinete do Vice-Prefeito - GAVP tem por finalidade assisti-lo em 
suas atribuições legais, em especial, à sua condição de Agente Político do Município.
Parágrafo único - O Gabinete do Vice-Prefeito integra a Unidade Orçamentária 
Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 6o - Os órgãos da administração geral exercem atividade-meio, executam as 
tarefas de apoio administrativo financeiro, visam auxiliar os demais órgãos atingirem os 
seus objetivos específicos.
Art. T - São órgãos da administração geral:
I - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Secretária Municipal de Finanças;
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 8o - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEM AP tem 
por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração, 
patrimonial, e incrementar o desenvolvimento da administração, bem como desenvolver
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
: I E i r i i f i *
Conceição do Coité
GO V ER N O DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
as atividades de Planejamento da Administração Municipal, definindo o tipo de ação, 
meios e objetivos, com a seguinte área de competência:
I - executar atividades relativas a recrutamento, a seleção, a avaliação de mérito, 
ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da 
administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, 
ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos 
relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais para fins 
de admissão, licença e outros fins;
V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e 
serviços;
VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à 
distribuição e ao controle do material utilizado;
VII - promover pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do 
Município;
VIII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à 
proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e 
documentos da Prefeitura;
X - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de 
escritório e equipamentos leves;
XI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da 
Prefeitura;
XII - avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
XIII - promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
XIV - promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
XV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da 
Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, 
racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
XVI - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e 
avaliação dos planos e programas de governo;
XVII - coordenar a execução de Projetos específicos e intersetoriais;
XVIII - administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação, 
bem como promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, em coordenação com os 
órgãos competentes do Estado;
XIX - executar outras atividades correlatas.
Art. 9o - Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os 
seguintes órgãos:
I - Departamento de Recursos Humanos - DRH;
II - Arquivo Público Municipal - APM;
III - Guarda Municipal - GM;
IV - Departamento de Material e Patrimônio - DMPAT;
V - Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação - DTIC;
VI - Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito - DEOTRAN;
Art. 10 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento:
I - Comissão Permanente de Licitação - CPL:
II - Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem por finalidade o 
planejamento e execução das atividades tributária, financeira, orçamentária, responsável 
também pelo lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e 
pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores 
mobiliários do município, com a seguinte área de competência:
I - formular a política financeira e tributária do Município;
II - executar a política fiscal - fazendária do Município;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75)3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
PREFEITURA
Conceição do Coité
GO V ER N O DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
III - executar e cumprir as metas previstas no plano plurianual, no plano de 
governo e nos orçamentos do Município;
IV - executar o processamento da despesa e manter o registro e os controles 
contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VI - exercer o controle e avaliar a execução dos orçamentos do Município;
VII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas 
de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII - preparar o balanço anual do Município;
IX. - prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e 
prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas, na sua área de competência;
X - prestar informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos e 
atividades constantes dos orçamentos do Município;
XI - cadastrar, lançar, arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a 
fiscalização tributária;
XII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do 
Município;
XIII - administrar a dívida ativa, o cadastro imobiliário e econômico do 
Município;
XIV - elaborar as propostas do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e 
orçamento anual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as 
políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XV- licenciar instalação e funcionamento de equipamentos e atividades 
econômicas mediante expedição de alvará.
XVI - executar outras atividades correlatas.
Art. 12 - Integram a Secretaria Municipal de Finanças os seguintes órgãos:
I - Tesouraria Municipal - TM;
II - Departamento da Arrecadação Tributaria - DAT;
III - Departamento de Fiscalização DEFISC;
IV - Contabilidade - CON;
Praça Théognes A, Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo 
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
GOVERNO DA GENTE
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Art. 13 - Os órgãos da administração específica exercem atividade-fim da 
administração pública.
Art. 14 - São órgãos da administração específica:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidaria;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI - Secretaria Municipal de Comunicação e Relação Institucionais;
VII - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA tem por finalidade planejar, 
dirigir, coordenar, controlar e avaliar, as atividades de promoção, proteção e 
recuperação da saúde dos seus munícipes, executadas na forma regulada pelo Sistema 
Único de Saúde (SUS), competindo-lhe também promover estudos, normatização, 
orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação, com a 
seguinte área de competência: I
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde integrando-o aos 
instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de 
Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Fiscais do 
Município;
II - superintender, orientar, controlar, instrumentalizar e avaliar a execução das 
atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o 
crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
p r r- 11 r u h a
Conceição do Coité
GO VERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços 
de saúde no seu território;
IV - desenvolver planejamento e organização da rede de prestação de serviços de 
saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e hierarquizado, em estreita 
articulação com as instâncias gestoras Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde - 
SUS;
V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de 
quaisquer mudanças dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de 
prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VI - executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios para a 
fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre 
a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo 
ações normativas e complementares;
VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da 
avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos 
portadores de doenças laborais;
VIII - executar as atividades de auditoria médica para fiscalização e controle dos 
procedimentos dos servidores públicos e privados de saúde que estejam agregados como 
prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município;
IX - participar da elaboração da política e da execução de atividade de 
saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver 
com as melhorias sanitárias simplificadas;
X - articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de 
Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos 
humanos para a saúde;
XI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de 
saúde com vista a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas às 
disposições do Sistema Único de Saúde - SUS;
XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que 
ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver 
com a segurança da saúde da população;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
GOVERNO DA GENTE
XIII - executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a 
política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIV - propor a formação consórcios administrativos intermunicipais que tenham 
por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças 
e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, 
complementaridade, transitoriedade e referência da saúde;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 16 - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde será 
definida em Lei especifica.
Art. 17-0 Conselho Municipal de Saúde - CMS é vinculado a Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE 
tem por finalidade planejar, coordenar e administrar a execução da política educacional, 
da cultura, do esporte e do lazer do Município com a seguinte área de competência:
I - organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais do Sistema 
Municipal de Ensino integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do 
Estado;
II - organizar a administração do Sistema Municipal de Ensino;
III - elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
IV - orientar, coordenar, inspecionar e supervisionar as atividades pedagógicas;
V - realizar a articulação com outros órgãos ou instituições públicas e 
particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
VI - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUC AÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-T el.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
GOVERNO DA GENTE
VIII - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade o 
ensino fundamental,
IX - formular a política de educação do Sistema Municipal de Ensino, em 
coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
X - propor a implantação da política educacional do Município, levando em 
consideração os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
XI - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão 
de qualidade;
XII - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, 
inclusive para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais;
XIII - assegurar aos alunos da zona rural, em convênio com os Governos da 
esfera Federal e Estadual, a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
XIV - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o 
Sistema Municipal de Ensino e adequar o ensino à realidade social;
XV - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos 
estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XVI - elaborar e supervisionar a proposta curricular das unidades de ensino da 
rede municipal, de acordo com as normas em vigor;
XVII - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica 
junto aos estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino 
médio, mantidos pelo município;
XVIII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele 
não tiverem acesso na idade própria;
XIX - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do 
educando;
XX - organizar os serviços de alimentação escolar, de material didático e outros 
destinados à assistência ao educando;
XXI - subsidiar a Secretaria de Administração nas questões pertinentes à 
realização de concurso público para provimento de cargos
XXII - identificar necessidades e elaborar instruções e procedimentos para 
recrutamento, seleção, treinamento e movimentação de pessoal em parceria com a 
Secretaria de Administração;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tei.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
XXIII - gerenciar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, os 
recursos financeiros destinados à educação;
XXIV - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no que diz respeito à área da educação;
XXV - promover a qualificação, o aperfeiçoamento e a atualização dos 
professores e demais profissionais de educação;
XXVI - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das 
ciências, das artes e das letras;
XXVII - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do 
Município;
XXVIII - incentivar e viabilizar as manifestações artísticas e culturais;
XXIX - promover a execução de programas culturais e artísticos;
XXX - desenvolver atividades esportivas nas unidades de ensino;
XXXI - promover a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da 
população;
XXXII - elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para 
maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
XXXIII - promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o 
aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
XXXIV - executar outras atividades correlatas.
Art. 19 - Integram a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte tem os 
seguintes órgãos:
I - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
II - Departamento de Esporte - DESP;
III - Departamento de Cultura - DCULT
IV - Departamento de Programas Especiais - DPE;
V - Departamento de Ensino - DEPEN;
VI - Departamento de Transporte Escolar - DTE;
VII - Departamento de Merenda Escolar - DME.
Parágrafo Único - O Centro Cultural Ana Rios de Araújo e a Biblioteca 
Théognes Antonio Calixto integram o Departamento de Cultura.
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Art. 20 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de Educação:
I - Conselho Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Cultura;
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IV - Conselho do FUNDEB;
V - Caixas Escolares.
SEÇAO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social tem 
por objetivos a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à 
prevenção da incidência de riscos, especialmente a proteção à família, à maternidade, à 
infância, à adolescência e ao idoso, além de formular e executar as políticas públicas 
destinadas ao desenvolvimento social, com a seguinte área de competência:
I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e 
programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos;
II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação 
de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual;
III - encaminhar as pessoas com necessidades especiais, sem condição de 
subsistência pessoal ou familiar e a população de idosos acima de 65 anos de idade, sem 
qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento de Benefício de Prestação Continuada;
IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, 
necessitados de orientação e assistência;
V - promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo 
que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho 
e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita 
articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
VI - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos 
humanos das instâncias do Governo Estadual e Federal e com as instâncias não
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-T el.: (75)3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo P R L V E li URA
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
G O V ER N O DA GENTE
Píèââ
« mík&ww QocStT
governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Implementar 
políticas de garantia dos direitos sociais e garantia de acesso aos serviços públicos e a 
oportunidades de ocupação e renda;
VII - conceder licença de funcionamento à entidades sociais em funcionamento 
no município, mantendo o cadastro atualizado das existentes para monitorar e avaliar o 
tipo de assistência que está sendo oferecida às crianças, aos adolescentes, aos idosos, às 
pessoas com necessidades especiais, famílias, migrantes e qualquer outro membro da 
comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
VIII - manter parceria com entidades comunitárias assistenciais, culturais, 
esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no 
sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
IX - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas 
determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município;
X - promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais 
e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância com ênfase na 
população negra, em conjunto com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho e 
ação social;
XI - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas para 
as mulheres, contemplando as questões de gênero, raça e etnia, visando a igualdade de 
direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
XII - elaborar propostas que assegurem os direitos das mulheres e a eliminação 
de legislação de conteúdo discriminatório;
XIII - articular todos os programas e projetos destinados, no âmbito municipal, 
aos jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, ressalvado o 
disposto na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente;
XIV - executar as ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - 
ProJovem, nos termos do disposto na Lei Federal n°. 11.129, de 30 de junho de 2005;
XV - promover o combate ao racismo, à xenofobia e a outras formas de 
discriminação e intolerância racial;
XVI - formulação, coordenação e articulação de políticas para a juventude;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-T el.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
XVII - elaboração e implementação de campanhas educativas visando o combate 
ao uso e abuso de drogas lícitas e/ou ilegais pelos jovens;
XVIII - apoio e promoção da capacitação do jovem para facilitar sua inserção no 
mercado de trabalho;
XIX - articulação, promoção e execução de programas e parcerias com outras 
esferas de governo, com entidades privadas e organizações não-govemamentais que 
tenham por objetivo amparar o jovem usuário de drogas, promovendo sua 
desintoxicação e reinserção na sociedade;
XX - propor políticas que visem capacitar e apoiar o cidadão, reinserindo-o no 
mundo do trabalho e promovendo seu desenvolvimento social.
XXI - formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
XXII - elaboração e implementação de campanhas educativas e anti￾discriminatórias de caráter municipal;
XXIII - elaboração de um planejamento de políticas públicas de gênero que 
contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade;
XXIV - articulação, promoção e execução de programas e parcerias com as 
secretarias municipais que atendam à mulher, outras esferas de governo, com entidades 
privadas e organizações não-governamentais voltadas à implementação de políticas para 
as mulheres;
XXV - atenção à mulher em suas necessidades relacionadas à saúde, educação e 
cidadania.
XXVI - coordenar planos, programas e ações de incremento da formação técnica 
e profissional das pessoas em situação de vulnerabilidade social;
XXVII - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas 
de gênero, raça e etnia, visando a igualdade de direitos e à eliminação de todas as 
formas de discriminação;
XXVIII - Promover articulação de ações de garantia de renda com ações 
voltadas à melhoria das condições de vida da população extremamente pobre, de forma 
a considerar a multidimensionalidade da situação de pobreza;
XXIX - executar outras atividades correlatas.
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000- Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
^ Poder Executivo H R í: F E I U i R A
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
GOVERNO DA GENTE
Alt. 22 - Integram a Secretaria de Desenvolvimento Social os seguintes órgãos:
I - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
II -- Departamento de Assistência às Pessoas Portadoras de Necessidades 
Especiais - DAPPNE;
III - Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente - DACA;
IV - Departamento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - DPPIR;
V - Departamento de Programas Especiais - DPE;
VI - Departamento de Assistência ao Idoso - DAI;
VII - Departamento de Políticas para as Mulheres - DPM;
VIII - Departamento de Políticas para a Juventude - DPJ;
Art. 23 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de 
Assistência Desenvolvimento Social:
I - Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal do Idoso;
V - Conselho Municipal da Juventude;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETÍ.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia 
Solidária tem por finalidade, coordenar e executar as políticas de fomento a agricultura 
e a agropecuária, bem como a política ambiental, com a seguinte área de competência:
I - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o 
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à 
economia local e regional;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
P R F E I T U R A
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
II - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção 
agrícola do Município;
III - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia 
apropriada as atividades agropecuária, ambiental e da economia solidária;
IV - executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao 
abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos básica com segurança 
alimentar e nutricional;
V - implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as 
políticas nacionais e estaduais;
VI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da
flora;
VII - promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia da 
preservação e da qualidade ambiental do Município;
VIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação 
com os órgãos de saúde Municipal, Estadual e Federal;
IX - licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de 
prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar 
impacto ou degradação ambiental;
X - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de 
instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XI - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, 
observada a legislação competente;
XII - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental 
natural, urbano e rural;
XIII - propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da 
poluição ambiental;
XIV - implementar, promover e executar a política de economia solidária;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 25 - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Economia Solidária os seguintes órgãos:
I - Departamento de Convivência com os Efeitos Climáticos;
II - Departamento de Agricultura Familiar e Economia Solidária;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000- Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
PRírtIU iftA
Conceição do Coité
GO VERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
III - Departamento de Meio Ambiente;
Art. 26-0 Conselho de Desenvolvimento Rural é órgão colegiado vinculado a 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidaria.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem a 
finalidade planejar, coordenar, e executar a política de saneamento, de infraestrutura e a 
administração das áreas verdes, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros 
públicos, a administração dos serviços de iluminação pública, a limpeza urbana e as 
atividades relacionadas a cemitério e transporte urbano, com a seguinte área de 
competência:
I - Executar e fiscalizar as atividades concernentes à construção, à manutenção e 
à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à 
comunidade;
II - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis 
às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
III - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de 
abastecimento de água e de esgoto;
IV - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
V - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no 
seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando 
for o caso;
VI - executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
VII - conservar e manter a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como 
responsabilizar-se pela distribuição e controle de utilização de combustível e de 
lubrificantes;
VIII - promover a fiscalização das posturas municipais, dos ambulantes e 
feirantes, das edificações e loteamentos;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tei.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
P R L F E I T U R A
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
IX - zelar pela administração de cemitérios municipais e supervisionar a 
execução dos serviços funerários;
X - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua 
responsabilidade;
XI - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública 
concedidos ou permitidos pelo Município;
XII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle 
dos transportes coletivos;
XIII - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias 
urbanas;
XIV - supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
XV - promover o planejamento urbano do Município respeitando-se o adequado 
uso do solo;
XVI - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os 
respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o 
atendimento das respectivas despesas;
XVII - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua 
conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a 
conclusão de cada empreendimento;
XVIII - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras 
públicas e particulares;
XIX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções 
particulares;
XX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e 
loteamento;
XXI - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas 
com o planejamento urbano;
XXII - acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XXIII - administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e 
matadouros;
XXIV - executar, controlar, fiscalizar e licenciar as atividades referentes aos 
serviços funerários e de cemitérios públicos ou privados;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
GOVERNO DA GENTE
XXV - autorizar, permitir ou conceder o uso de bens públicos municipais 
móveis ou imóveis, observada a legislação vigente;
XXVI - executar outras atividades correlatas.
Art. 28 - Integram a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
os seguintes órgãos:
I - Departamento de Planejamento Urbano e Habitação;
II - Departamento de Manutenção dos Serviços Públicos;
III - Departamento de Obras Públicas;
IV - Departamento de Fiscalização de Obras e Serviços;
Art. 29 - São vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité - CONCID;
II - Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais tem 
a finalidade planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo
governo, organizações não governamentais nacionais e internacionais, bem como a
sociedade civil, com a seguinte área de competência:
I - coordenar o registro em arquivos das ocorrências para fins de conservação do
trabalho jornalístico;
II - coordenar e executar as atividades de eventos e publicações;
III - acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse de administração nos 
órgãos de imprensa;
IV - organizar, formatar, editorar os atos administrativos e demais 
demonstrativos para fins de publicidade oficial no Diário Oficial do Município;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECOM
Municipal, bem como intermediar suas relações com instituições das diversas esferas de
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
G O V ER N O DA GENTE
V - coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias 
jornalísticas relativas às ações do Governo Municipal;
VI - incentivar as associações e cooperativas na realização de seus objetivos;
VII - controlar, fiscalizar e licenciar todo tipo de publicidade em observância as 
postura municipais;
VIII - planejamento, execução e controle, da publicidade e da comunicação 
social de governo;
IX - assessorar o funcionamento dos órgãos colegiados que integram a estrutura 
administrativa municipal;
X - intermediar a relação do Governo Municipal com órgãos colegiados, 
agremiações, consórcios intermunicipais dos quais o Município seja parte integrante.
XI - supervisionar e fornecer recursos materiais e humanos necessários à 
manutenção das Unidades Executoras integrantes da estrutura administrativa municipal 
que sejam instaladas fora do território do Município;
XII - elaborar projetos visando à captação de recursos federais e estaduais, bem 
como de organismos internacionais;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 31 - Integram a Secretaria Municipal de Comunicação e Relações 
Institucionais os seguintes órgãos:
I - Departamento de Comunicação Social - DCS;
II - Departamento de Organização de Eventos - DOE;
III - Departamento de Relações Institucionais - DRI;
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo - 
SICT tem a finalidade planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento 
econômico do Município, com a seguinte área de competência:
I - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento 
econômico do Município;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
^ Poder Executivo PREFEITURA
Conceição do Coité Gabinete do Prefeito
GOVERNO DA GENTE
II - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades 
industriais, comerciais e de serviços do Município;
III - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os 
insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;
IV - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e 
comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
V - executar o controle sobre as atividades comercias, industriais e de serviços, a 
fim evitar que sejam instalados estabelecimentos em lugares inadequados;
VI - estimular o empreendedorismo empresarial no âmbito municipal;
VII - incentivar mediante programas específicos as micro e pequenas empresas 
sediadas no Município;
VIII - organizar feiras e eventos visando o desenvolvimento econômico do 
Município;
IX - promover e divulgar os produtos do artesanato, da indústria, do comércio e 
dos serviços desenvolvidos no Município mediante publicidade e montagem de stands 
em feiras e eventos assemelhados realizados fora do território municipal;
X - elaborar propostas de incentivos fiscais visando atrair novos investidores 
para a economia local;
XI - promover e executar programas que visem à exploração do potencial 
turístico do Município;
XII - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os 
costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 33 - Integram a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e 
Turismo os seguintes órgãos:
I - Departamento Apoio ao MEI - DAM;
II - Departamento de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário - DAMPE;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Art. 34-0 Gabinete do Prefeito e as Secretarias são órgãos do primeiro nível 
hierárquico do governo municipal, os Departamentos são órgãos de segundo nível, e as 
Unidades Executoras são 200 (duzentos) subdivisões de terceiro nível, dos órgãos de 
assessoramento, de administração geral e de administração especifica, as quais ficam 
criadas pela presente lei, com denominação definidas mediante Decreto do Chefe do 
Poder Executivo.
Parágrafo único - São consideras unidades executoras, entre outras, as unidades 
de ensino e unidades de saúde.
Art. 35-0 Chefe do Poder Executivo regulamentará o funcionamento dos 
órgãos de todos os níveis da estrutura administrativa, mediante Decreto, indicando as 
atribuições especificas de cada um, de forma conjunta ou individual, além de delegar as 
atribuições especificas dos respectivos dirigentes, considerando as competências gerais 
definidas pela presente Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 - O Art, 2o , da Lei n. 458, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2o - O Diário Oficial do Município - DOM é vinculado à Secretaria 
Municipal de Comunicação e Relações Institucionais, que o publicará nos termos desta 
Lei:”
Art. 37 - O Art. Io, da Lei n. 153, de 18 de junho de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte Redação:
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete^conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001 -57
'Mtèàfama*
p R r: f E i i u r a
Conceição do Coité
G O V ER N O DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
“Art. Io - Fica criado o Arquivo Público Municipal de Conceição do Coité, 
órgão integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.”
Art. 38-0 Art. Io da Lei n. 585, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Artigo Io - O Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do 
Município de Conceição do Coité - DEOTRAN, criado pela Lei n° 514/2009, através da 
alínea c, do inciso IV do artigo 9o da referida Lei, integrando a estrutura da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento, funcionará de acordo com as disposições 
da presente Lei.”
Art. 39-0 Art. Io, da Lei n. 620, de 20 de maio de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação, ficando revogado seu parágrafo único:
“Artigo Io - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de 
Conceição do Coité - COMDECON, órgão integrante da estrutura administrativa do 
Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar todas as ações de defesa civil no 
Município.”
Art. 40 - O § 5o, do Art. 80, da Lei n. 133 de 20 de dezembro de 1996, acrescido 
pela Lei n. 230, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5o - Fica reservado 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão para serem 
preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos, calculado sobre a quantidade 
total de cargos de provimento em comissão, excluídos os vinculados aos programas 
especiais”.
Art. 41 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante 
Decreto:
I - a revisão dos atos de organização dos órgãos e entidades de administração 
direta para ajustá-los à disposição desta Lei;
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
GO VERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
II - a fixação da lotação dos servidores nos órgãos da estrutura administrativa;
III - a complementação da estrutura com as respectivas competências dos 
órgãos, atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 42 - Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação a Lei 
Orçamentário do exercício de 2013, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover 
transposições, transferências e remanejamentos de dotações orçamentárias autorizadas 
pela Lei n. 629, de 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único - O Prefeito Municipal, em face das alterações autorizadas no 
caput, adotará mediante Decreto novo QDD em substituição ao QDD que integra citada 
LOA.
Art. 43 - Fica revoga a Lei n. 514, de 03 de fevereiro de 2009.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2013.
FRANCISCO DE 
Prefeito Municipal
IS ALVES DOS SANTOS
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
p * f
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
? i ° y
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2013.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a a 
Câmara Municipal, o anexo projeto de lei, que dispõe sobre est
Senhor Presidente,
Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
Trata-se de relevante iniciativa que permitirá uma nova organização dos órgãos, setores 
e servidores municipais, com consequente reordenamento mais racional e eficiente da 
máquina pública para a melhor execução de seus projetos, programas, planos e 
atividades nesta nova fase que ora se inicia em Conceição do Coité.
Tendo em vista a natureza do projeto, requeiro ainda, nos termos da Lei Orgânica, a
tramitação em regime de urgência, com a dispensa das formalidades legais para 
apreciação e votação desta proposição.
Aproveito o ensejo para desejar a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros 
votos de elevada estima e consideração.
Praça Théognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
FRANCISCO 1 Assis jauves
refeito Municipal
LVES DOS SANTOS
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
Certifico que a proposição atende aosjrequisitos do Art. 110
do RI.
Em, ih - 4 -
/ 2013
CERTIDÃO
Certifico que foi apresentada cópia eljptrçmagnética desta
proposição, nos termos do Art. 108,
Em, JhM - / 2013
À Coordenação Parlam
Recebo a Proposição.
Ú
3 / 2013
Autuar como: Projeto de Lei
N0.: 3
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, (biO l / 2013
ADALBERTO NgRES PINTO GORDIANO
Presidente!
CERTIDÃO
Certifico que o conteúdo da cópia eletro
confere com o texto protocolado
Em, (Gl 0 fl 2013
ética arquivada nesta Casa
prolegis
CERTIDÃO
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta C a^
foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo. Em, /fa / 0( / /
prolegis
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 3
Ementa: Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Aguarda deliberação plenária.
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
PARECER
Projeto de Lei N° 3 / 2012,
PROCESSO LEGISLATIVO N °_____ / 201^
RELATÓRIO
Autoria da proposição: PO D ER EXEC U TIV O
Ementa: Estrutura Administrativa
Tramita em regime Urgência especial
Não recebeu emendas.
VOTO
No mérito, opino pela APRO VAÇÃO .
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei N° 3 / 2013
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2013
RELATÓRIO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Dispõe sobnre estrutura administrativa do Executivo
Tramita em regime de U. ESPECIAL
Não recebeu emendas.
A proposição foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 16-jan-13
Relator indicado pelos líderes.
VOTO
A proposição é legal e constitucional.
Opino pela sua tramitação normal.
No mérito, opino pela APROVAÇÃO.
Em, 2013 ANALENE FERREIRA DA SILVA
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2 0 1 3
Projeto de Lei N° / 2013
À Presidência,
A proposição está em condições de ser incl \ na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, /b 1Oj / 2013
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. / .
Gabinete do Presidente, Ah ift f I 2013
/{Q a Ca Jí. i __________________________
ADALBERTO
Presidente
ES PINTO GORDIANO
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: J i fO f / 2013
Secretário da Mesa:
( ^ ) Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR NEGO J A I
EMENDA N° 0 /
AO PROJETO DE LEI N° 03/2013 1
TIPO: SUPRESSIVA
TEXTO: Suprima-se o Art. 40
JUSTIFICATIVA: Para que possa permanecer o direito adquirido do servidor público
municipal, e assim fazendo justiça e democracia.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de janeiro de 2013.
JdljjpMlmò Pereira Gomes
Vereador Nego Jai
EribertoAhtürm ^nieida Filho
Vereador Lindo de NeUz& ^
íe Jesus Almeida
Vereador Pedro da Sambaíba
Elizane de Pinho Cana Brasil
Vereadora Elizane
Francisco César Bfaz Silva
Vereador César do Hospital
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N°03/2013
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Município de Conceição do Coité dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. II 2 - A organização administrativa do Município de Conceição do Coité é 
composta por órgãos da administração direta que tem como objetivos o assessoramento, a 
administração geral, a administração especifica e as deliberações colegiadas.
Parágrafo único - Os órgãos que integram a estrutura administrativa municipal terão 
Regulamentos Internos aprovados mediante Decreto do Prefeito Municipal nos quais serão 
discriminadas as suas atribuições especificas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 2° - O Gabinete do Prefeito - GP é órgãos de assessoramento direto que auxilia o 
processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas 
com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
II - organizar o cerimonial dos eventos públicos;
III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
VII - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, 
portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio 
administrativo do Gabinete;
IX - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com 
lideranças políticas e parlamentares do Município;
X - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as 
informações necessárias;
X I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do 
Município;
XII - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer 
outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XIII - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade 
pública, necessidade pública ou interesse social;
XIV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos 
e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
X V - promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar 
contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
XV I - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura;
XVII - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação 
jurídica conveniente;
XV III - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação 
federal e do Estado de interesse do Município;
X IX - proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
X X - emitir parecer sobre questões jurídica que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e 
Secretários;
X X I - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de 
competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA r
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
X X II - exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza 
jurídica;
X X III - planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela 
Prefeitura;
XXIV - avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, no plano de 
governo e nos orçamentos do Município;
X X V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração 
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
X X V I - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos 
direitos e dos haveres do Município;
X XV II - autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
XXV III - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a 
padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
X X IX - coordenar as informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos e 
atividades constantes dos orçamentos do Município;
X X X - acompanhar e controlar os Processos Licitatórios;
X X X I - apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, 
formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo as autoridades 
competentes as providências cabíveis;
X X X II - acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do 
Município;
X X X III - prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e 
prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
X X X IV - apoiar o controle externo na sua missão institucional;
X X X V - supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de contas 
de Fundos, Programas e Convênios;
X X X V I - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração 
centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
X X X V II - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração 
Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas 
para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal;
X X X V III - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de 
possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar 
pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
X X X IX - receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias 
dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos, dando 
encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, 
possibilitando o retomo aos interessados;
X L - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico 
das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, 
quando for o caso;
XLI - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no 
acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
X XV II - executar outras atividades correlatas.
Art. 3o - Integram o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos:
I - Chefia do Gabinete do Prefeito - CGP;
II - Procuradoria Jurídica - PROJUR;
III - Controladoria Geral - CONGE;
IV - Ouvidoria Municipal - OM ;
V - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Conceição do Coité - COMDECON.
Art. 4o - São órgãos colegiados vinculados ao Gabinete do Prefeito:
I - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - COMDES, órgão 
colegiado de caráter consultivo, é criado pela presente lei, vinculado ao Gabinete do Prefeito, 
composto por 12 (doze) membros, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder 
Executivo, cujo exercício é considerado de relevante serviço público e não será remunerado.
II - Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 5o - O Gabinete do Vice-Prefeito - GAVP tem por finalidade assisti-lo em suas 
atribuições legais, em especial, à sua condição de Agente Político do Município.
Parágrafo único - O Gabinete do Vice-Prefeito integra a Unidade Orçamentária 
Gabinete do Prefeito.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 1
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CAPÍTULO m
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 6o - Os órgãos da administração geral exercem atividade-meio, executam as 
tarefas de apoio administrativo financeiro, visam auxiliar os demais órgãos atingirem os seus 
objetivos específicos.
Art. 7o - São órgãos da administração geral:
I - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Secretária Municipal de Finanças;
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 8o - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP tem por 
finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração, patrimonial, e 
incrementar o desenvolvimento da administração, bem como desenvolver as atividades de 
Planejamento da Administração Municipal, definindo o tipo de ação, meios e objetivos, com a 
seguinte área de competência:
I - executar atividades relativas a recrutamento, a seleção, a avaliação de mérito, ao 
plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da 
administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao 
controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos 
relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais para fins de 
admissão, licença e outros fins;
V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição 
e ao controle do material utilizado;
VII - promover pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município;
VIII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à 
proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da 
Prefeitura;
X - conservar, interna e extemamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de 
escritório e equipamentos leves;
X I - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da 
Prefeitura;
XII - avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
XIII - promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
XIV - promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
XV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, 
promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o 
aprimoramento de suas atividades;
XV I - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e 
avaliação dos planos e programas de governo;
XV II - coordenar a execução de Projetos específicos e intersetoriais;
XVIII - administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação, bem 
como promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, em coordenação com os órgãos 
competentes do Estado;
X IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 9° - Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os 
seguintes órgãos:
I - Departamento de Recursos Humanos - DRH;
II - Arquivo Público Municipal - APM;
III - Guarda Municipal - GM;
IV - Departamento de Material e Patrimônio - DMPAT;
V - Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação - DTIC;
VI - Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito - DEOTRAN;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
Art. 10 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento:
I - Comissão Permanente de Licitação - CPL;
II - Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem por finalidade o 
planejamento e execução das atividades tributária, financeira, orçamentária, responsável 
também pelo lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo 
recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores mobiliários 
do município, com a seguinte área de competência:
I - formular a política financeira e tributária do Município;
II - executar a política fiscal - fazendária do Município;
III - executar e cumprir as metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e 
nos orçamentos do Município;
IV - executar o processamento da despesa e manter o registro e os controles contábeis 
da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VI - exercer o controle e avaliar a execução dos orçamentos do Município;
VII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de 
recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII - preparar o balanço anual do Município;
IX. - prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e 
prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas, na sua área de competência;
X - prestar informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos e atividades 
constantes dos orçamentos do Município;
X I - cadastrar, lançar, arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização 
tributária;
XII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do 
Município;
XIII - administrar a dívida ativa, o cadastro imobiliário e econômico do Município;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
XIV - elaborar as propostas do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento 
anual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas 
estabelecidas pelo governo municipal;
XV - licenciar instalação e funcionamento de equipamentos e atividades econômicas 
mediante expedição de alvará.
XV I - executar outras atividades correlatas.
Art. 12 - Integram a Secretaria Municipal de Finanças os seguintes órgãos:
I - Tesouraria Municipal - TM;
II - Departamento da Arrecadação Tributaria - DAT;
III - Departamento de Fiscalização DEFISC;
IV - Contabilidade - CON;
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Art. 13 - Os órgãos da administração específica exercem atividade-fim da 
administração pública.
Art. 14 - São órgãos da administração específica:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidaria;
V - Secretaria Municipal de Inffaestrutura;
VI - Secretaria Municipal de Comunicação e Relação Institucionais;
VII - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA tem por finalidade planejar, 
dirigir, coordenar, controlar e avaliar, as atividades de promoção, proteção e recuperação da 
saúde dos seus munícipes, executadas na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 
competindo-lhe também promover estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização 
dos assuntos pertinentes a sua área de atuação, com a seguinte área de competência:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde integrando-o aos 
instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de 
Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Fiscais do 
Município;
II - superintender, orientar, controlar, instrumentalizar e avaliar a execução das 
atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o 
crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população;
III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de 
saúde no seu território;
IV - desenvolver planejamento e organização da rede de prestação de serviços de 
saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e hierarquizado, em estreita 
articulação com as instâncias gestoras Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de 
quaisquer mudanças dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de 
prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VI - executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios para a 
fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a 
saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo ações 
normativas e complementares;
VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da 
avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos portadores de 
doenças laborais;
VIII - executar as atividades de auditoria médica para fiscalização e controle dos 
procedimentos dos servidores públicos e privados de saúde que estejam agregados como 
prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA A
PODER LEGISLATIVO M
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
IX - participar da elaboração da política e da execução de atividade de saneamento 
básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias 
sanitárias simplificadas;
X - articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de Saúde - 
SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos humanos 
para a saúde;
X I - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde 
com vista a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas às disposições 
do Sistema Único de Saúde - SUS;
XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os 
limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da 
saúde da população;
XIII - executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a política de 
insumos e equipamentos para a saúde;
XIV - propor a formação consórcios administrativos intermunicipais que tenham por 
objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças e 
fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, complementaridade, 
transitoriedade e referência da saúde;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 16 - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde será definida em 
Lei especifica.
Art. 17-0 Conselho Municipal de Saúde - CMS é vinculado a Secretaria Municipal 
de Saúde.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE tem por 
finalidade planejar, coordenar e administrar a execução da política educacional, da cultura, 
do esporte e do lazer do Município com a seguinte área de competência:
I - organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais do Sistema 
Municipal de Ensino integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - organizar a administração do Sistema Municipal de Ensino;
III - elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
IV - orientar, coordenar, inspecionar e supervisionar as atividades pedagógicas;
V - realizar a articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, 
nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
VI - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
VIII - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade o 
ensino fundamental,
IX - formular a política de educação do Sistema Municipal de Ensino, em coordenação 
com o Conselho Municipal de Educação;
X - propor a implantação da política educacional do Município, levando em 
consideração os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
X I - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de 
qualidade;
XII - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive 
para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais;
XIII - assegurar aos alunos da zona rural, em convênio com os Governos da esfera 
Federal e Estadual, a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
X IV - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema 
Municipal de Ensino e adequar o ensino à realidade social;
XV - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos 
estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XV I - elaborar e supervisionar a proposta curricular das unidades de ensino da rede 
municipal, de acordo com as normas em vigor;
XV II - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto 
aos estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, 
mantidos pelo município;
XVIII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não 
tiverem acesso na idade própria;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
X IX - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
X X - organizar os serviços de alimentação escolar, de material didático e outros 
destinados à assistência ao educando;
X X I - subsidiar a Secretaria de Administração nas questões pertinentes à realização de 
concurso público para provimento de cargos
X X II - identificar necessidades e elaborar instruções e procedimentos para 
recrutamento, seleção, treinamento e movimentação de pessoal em parceria com a Secretaria 
de Administração;
XXIII - gerenciar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, os recursos 
financeiros destinados à educação;
XXIV - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no que diz respeito à área da educação;
X X V - promover a qualificação, o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e 
demais profissionais de educação;
X X V I - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das 
ciências, das artes e das letras;
XXV II - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
XXV III - incentivar e viabilizar as manifestações artísticas e culturais;
X X IX - promover a execução de programas culturais e artísticos;
X X X - desenvolver atividades esportivas nas unidades de ensino;
X X X I - promover a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da 
população;
X X X II - elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior 
desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
X X X III - promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o 
aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
X X X IV - executar outras atividades correlatas.
Art. 19 - Integram a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte tem os 
seguintes órgãos:
I - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
II - Departamento de Esporte - DESP;
III - Departamento de Cultura - DCULT
IV - Departamento de Programas Especiais - DPE;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
V - Departamento de Ensino - DEPEN;
VI - Departamento de Transporte Escolar - DTE;
VII - Departamento de Merenda Escolar - DME.
Parágrafo Único - O Centro Cultural Ana Rios de Araújo e a Biblioteca Théognes 
Antonio Calixto integram o Departamento de Cultura.
Art. 20 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de Educação:
I - Conselho Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Cultura;
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IV - Conselho do FUNDEB;
V - Caixas Escolares.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
A SSISTÊN C IA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social tem por objetivos a proteção
social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e ao idoso, além de formular e executar as políticas
públicas destinadas ao desenvolvimento social, com a seguinte área de competência:
I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que 
atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos;
II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de 
risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual;
III - encaminhar as pessoas com necessidades especiais, sem condição de subsistência 
pessoal ou familiar e a população de idosos acima de 65 anos de idade, sem qualquer vínculo 
de trabalho, para o recebimento de Benefício de Prestação Continuada;
IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitados 
de orientação e assistência;
V - promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que 
atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação 
com as demais Secretarias setoriais do Município;
VI - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos das instâncias do
Governo Estadual e Federal e com as instâncias não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio
técnico; Implementar políticas de garantia dos direitos sociais e garantia de acesso aos serviços públicos e a
oportunidades de ocupação e renda;
VII - conceder licença de funcionamento à entidades sociais em funcionamento no 
município, mantendo o cadastro atualizado das existentes para monitorar e avaliar o tipo de 
assistência que está sendo oferecida às crianças, aos adolescentes, aos idosos, às pessoas com 
necessidades especiais, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído 
do processo de desenvolvimento social;
VIII - manter parceria com entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, 
religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer 
o Sistema de Assistência Social no Município;
IX - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes 
da qualidade de vida dos residentes no Município;
X - promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e 
étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância com ênfase na população 
negra, em conjunto com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho e ação social;
X I - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas para as 
mulheres, contemplando as questões de gênero, raça e etnia, visando a igualdade de direitos e 
à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
XII - elaborar propostas que assegurem os direitos das mulheres e a eliminação de 
legislação de conteúdo discriminatório;
XIII - articular todos os programas e projetos destinados, no âmbito municipal, aos 
jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, ressalvado o disposto na Lei 
Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIV - executar as ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, nos 
termos do disposto na Lei Federal n°. 11.129, de 30 de junho de 2005;
X V - promover o combate ao racismo, à xenofobia e a outras formas de discriminação 
e intolerância racial;
XV I - formulação, coordenação e articulação de políticas para a juventude;
XV II - elaboração e implementação de campanhas educativas visando o combate ao 
uso e abuso de drogas lícitas e/ou ilegais pelos jovens;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
XVIII - apoio e promoção da capacitação do jovem para facilitar sua inserção no 
mercado de trabalho;
X IX - articulação, promoção e execução de programas e parcerias com outras esferas 
de governo, com entidades privadas e organizações não-govemamentais que tenham por 
objetivo amparar o jovem usuário de drogas, promovendo sua desintoxicação e reinserção na 
sociedade;
X X - propor políticas que visem capacitar e apoiar o cidadão, reinserindo-o no mundo 
do trabalho e promovendo seu desenvolvimento social.
X X I - formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
X X II - elaboração e implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias 
de caráter municipal;
X X III - elaboração de um planejamento de políticas públicas de gênero que contribua 
na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade;
X X IV - articulação, promoção e execução de programas e parcerias com as secretarias 
municipais que atendam à mulher, outras esferas de governo, com entidades privadas e 
organizações não-govemamentais voltadas à implementação de políticas para as mulheres;
X X V - atenção à mulher em suas necessidades relacionadas à saúde, educação e 
cidadania.
XXVI - coordenar planos, programas e ações de incremento da formação técnica e profissional das
pessoas em situação de vulnerabilidade social;
XXVII - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, raça e etnia,
visando a igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação;
XXVIII - Promover articulação de ações de garantia de renda com ações voltadas à melhoria das
condições de vida da população extremamente pobre, de forma a considerar a multidimensionalidade da situação
de pobreza;
X X IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 22 - Integram a Secretaria de Desenvolvimento Social os seguintes órgãos:
I - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
II - Departamento de Assistência às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - 
DAPPNE;
III - Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente - DACA;
IV - Departamento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - DPPIR;
V - Departamento de Programas Especiais - DPE;
VI - Departamento de Assistência ao Idoso - DAI;
VII - Departamento de Políticas para as Mulheres - DPM;
VIII - Departamento de Políticas para a Juventude - DPJ;
Art. 23 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de Assistência 
Desenvolvimento Social:
I - Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal do Idoso;
V - Conselho Municipal da Juventude;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETÍ.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia 
Solidária tem por finalidade, coordenar e executar as políticas de fomento a agricultura e a 
agropecuária, bem como a política ambiental, com a seguinte área de competência:
I - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o 
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia 
local e regional;
II - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola 
do Município;
III - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as 
atividades agropecuária, ambiental e da economia solidária;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
IV - executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao 
abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos básica com segurança alimentar e 
nutricional;
V - implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as 
políticas nacionais e estaduais;
VI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
VII - promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia da 
preservação e da qualidade ambiental do Município;
VIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com os 
órgãos de saúde Municipal, Estadual e Federal;
IX - licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de prestação 
de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou 
degradação ambiental;
X - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de 
instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
X I - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a 
legislação competente;
XII - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental 
natural, urbano e rural;
XIII - propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição 
ambiental;
XIV - implementar, promover e executar a política de economia solidária;
X V - executar outras atividades correlatas.
Art. 25 - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia 
Solidária os seguintes órgãos:
I - Departamento de Convivência com os Efeitos Climáticos;
II - Departamento de Agricultura Familiar e Economia Solidária;
III - Departamento de Meio Ambiente;
Art. 26-0 Conselho de Desenvolvimento Rural é órgão colegiado vinculado a 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidaria.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
SEÇÃO V
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Iníraestrutura e Serviços Públicos tem a finalidade 
planejar, coordenar, e executar a política de saneamento, de iníraestrutura e a administração 
das áreas verdes, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, a 
administração dos serviços de iluminação pública, a limpeza urbana e as atividades 
relacionadas a cemitério e transporte urbano, com a seguinte área de competência:
I - Executar e fiscalizar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à 
conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à 
comunidade;
II - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às 
obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
III - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de 
abastecimento de água e de esgoto;
IV - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
V - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu 
âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
VI - executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
VII - conservar e manter a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como 
responsabilizar-se pela distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes;
VIII - promover a fiscalização das posturas municipais, dos ambulantes e feirantes, das 
edificações e loteamentos;
IX - zelar pela administração de cemitérios municipais e supervisionar a execução dos 
serviços funerários;
X - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
X I - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou 
permitidos pelo Município;
XII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos 
transportes coletivos;
XIII - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas;
XIV - supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
XV - promover o planejamento urbano do Município respeitando-se o adequado uso 
do solo;
XV I - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os 
respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das 
respectivas despesas;
XV II - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua 
conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a 
conclusão de cada empreendimento;
XVIII - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e 
particulares;
X IX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
X X - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
X X I - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o 
planejamento urbano;
X X II - acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
X X III - administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e 
matadouros;
X X IV - executar, controlar, fiscalizar e licenciar as atividades referentes aos serviços 
funerários e de cemitérios públicos ou privados;
X X V - autorizar, permitir ou conceder o uso de bens públicos municipais móveis ou 
imóveis, observada a legislação vigente;
X X V I - executar outras atividades correlatas.
Art. 28 - Integram a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos os 
seguintes órgãos:
I - Departamento de Planejamento Urbano e Habitação;
II - Departamento de Manutenção dos Serviços Públicos;
III - Departamento de Obras Públicas;
IV - Departamento de Fiscalização de Obras e Serviços;
Art. 29 - São vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité - CONCID;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
II - Conselho Gestor do FMHIS.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES IN STITU C IO N A IS - 
SECOM
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais tem a 
finalidade planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo Municipal, 
bem como intermediar suas relações com instituições das diversas esferas de governo, 
organizações não governamentais nacionais e internacionais, bem como a sociedade civil, 
com a seguinte área de competência:
I - coordenar o registro em arquivos das ocorrências para fins de conservação do 
trabalho jornalístico;
II - coordenar e executar as atividades de eventos e publicações;
III - acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse de administração nos órgãos de 
imprensa;
IV - organizar, formatar, editorar os atos administrativos e demais demonstrativos para 
fins de publicidade oficial no Diário Oficial do Município;
V - coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias 
jornalísticas relativas às ações do Governo Municipal;
VI - incentivar as associações e cooperativas na realização de seus objetivos;
VII - controlar, fiscalizar e licenciar todo tipo de publicidade em observância as 
postura municipais;
VIII - planejamento, execução e controle, da publicidade e da comunicação social de 
governo;
IX - assessorar o funcionamento dos órgãos colegiados que integram a estrutura 
administrativa municipal;
X - intermediar a relação do Governo Municipal com órgãos colegiados, agremiações, 
consórcios intermunicipais dos quais o Município seja parte integrante.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
X I - supervisionar e fornecer recursos materiais e humanos necessários à manutenção 
das Unidades Executoras integrantes da estrutura administrativa municipal que sejam 
instaladas fora do território do Município;
XII - elaborar projetos visando à captação de recursos federais e estaduais, bem como 
de organismos internacionais;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 31 - Integram a Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais 
os seguintes órgãos:
I - Departamento de Comunicação Social - DCS;
II - Departamento de Organização de Eventos - DOE;
III - Departamento de Relações Institucionais - DRI;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo - SICT 
tem a finalidade planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento econômico do 
Município, com a seguinte área de competência:
I - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento 
econômico do Município;
II - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, 
comerciais e de serviços do Município;
III - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os 
insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;
IV - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e 
comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
V - executar o controle sobre as atividades comercias, industriais e de serviços, a fim 
evitar que sejam instalados estabelecimentos em lugares inadequados;
VI - estimular o empreendedorismo empresarial no âmbito municipal;
VII - incentivar mediante programas específicos as micro e pequenas empresas 
sediadas no Município;
VIII - organizar feiras e eventos visando o desenvolvimento econômico do Município;
f
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
IX - promover e divulgar os produtos do artesanato, da indústria, do comércio e dos 
serviços desenvolvidos no Município mediante publicidade e montagem de stands em feiras e 
eventos assemelhados realizados fora do território municipal;
X - elaborar propostas de incentivos fiscais visando atrair novos investidores para a 
economia local;
XI - promover e executar programas que visem à exploração do potencial turístico do 
Município;
XII - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os 
costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 33 - Integram a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo 
os seguintes órgãos:
I - Departamento Apoio ao MEI - DAM;
II - Departamento de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário - DAMPE;
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES EXECUTORAS
Art. 34-0 Gabinete do Prefeito e eis Secretarias são órgãos do primeiro nível 
hierárquico do governo municipal, os Departamentos são órgãos de segundo nível, e as 
Unidades Executoras são 200 (duzentos) subdivisões de terceiro nível, dos órgãos de 
assessoramento, de administração geral e de administração especifica, as quais ficam criadas 
pela presente lei, com denominação definidas mediante Decreto do Chefe do Poder 
Executivo.
Parágrafo único - São consideras unidades executoras, entre outras, as unidades de 
ensino e unidades de saúde.
Art. 35-0 Chefe do Poder Executivo regulamentará o funcionamento dos órgãos de 
todos os níveis da estrutura administrativa, mediante Decreto, indicando as atribuições
1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
especificas de cada um, de forma conjunta ou individual, além de delegar as atribuições 
especificas dos respectivos dirigentes, considerando as competências gerais definidas pela 
presente Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36-0 Art. 2o , da Lei n. 458, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2o - O Diário Oficial do Município - DOM é vinculado à Secretaria Municipal 
de Comunicação e Relações Institucionais, que o publicará nos termos desta Lei:”
Art. 37-0 Art. Io, da Lei n. 153, de 18 de junho de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte Redação:
“Art. Io - Fica criado o Arquivo Público Municipal de Conceição do Coité, órgão 
integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.”
Art. 38 - O Art. Io da Lei n. 585, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo Io - O Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do Município de Conceição do
Coité - DEOTRAN, criado pela Lei n° 514/2009, através da alínea c, do inciso IV do artigo 9o da referida Lei,
integrando a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, funcionará de acordo com as
disposições da presente Lei.”
Art. 39-0 Art. Io, da Lei n. 620, de 20 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando revogado seu parágrafo único:
“Artigo Io - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Conceição do Coité -
COMDECON, órgão integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de
coordenar todas as ações de defesa civil no Município.”
Art. 40 - O § 5o, do Art. 80, da Lei n. 133 de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela 
Lei n. 230, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
“5o - Fica reservado 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão para serem 
preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos, calculado sobre a quantidade total de 
cargos de provimento em comissão, excluídos os vinculados aos programas especiais”.
Art. 41 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante Decreto:
I - a revisão dos atos de organização dos órgãos e entidades de administração direta 
para ajustá-los à disposição desta Lei;
II - a fixação da lotação dos servidores nos órgãos da estrutura administrativa;
III - a complementação da estrutura com as respectivas competências dos órgãos, 
atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 42 - Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação a Lei 
Orçamentário do exercício de 2013, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover 
transposições, transferências e remanejamentos de dotações orçamentárias autorizadas pela 
Lei n. 629, de 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único - O Prefeito Municipal, em face das alterações autorizadas no caput, 
adotará mediante Decreto novo QDD em substituição ao QDD que integra citada LOA.
Art. 43 - Fica revoga a Lei n. 514, de 03 de fevereiro de 2009.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 18 de dezembro de 2013.
Secretária
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 18 janeiro, 2013
Ofício ref. 3 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Ementa: Dispõe sobre estrutura administrativa do Executivo
Atenciosamente,
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal ^
Número: 3
Nesta /
21/01/13 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos dos projetos aprovados em 18-01-2013
JsjfOoOgÉç￾A u tó g ra fo s d o s p ro je to s a p ro v a d o s e m 1 8 -0 1 -2 0 1 3
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
< parlamentar@camaradecoite. com. br>
18 de janeiro de 2013
22:08
Para: Gabinete PMCC <pmcc.gabinete@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
5 anexos
U I autografo pl 01 2013 autoriza celebrar convenios.doc
^ 242K
autografo pl 02 2013 contratacao temporaria.doc
autografo pl 03 2013 estrutura administrativa executivo.doc
295K
autografo pic 01 2013 altera estrutura administrativa legislativo.doc
248K
autografo pic 03 2013 consisal.doc
246K
Governo da Gente Agenda <govdagente@yahoo.com.br> 19 de janeiro de 2013 10:07
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
^•parlamentar@camaradecoite.com.br>
Recebido.
Paulo Marcos
Enviado via iPad
Em 18/01/2013, às 22:08, Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br> escreveu:
[Texto das mensagens anteriores oculto]
> <autografo pl 01 2013 autoriza celebrar convênios.doc>
> <autografo pl 02 2013 contratacao temporaria.doc>
> <autografo pl 03 2013 estrutura administrativa executivo.doc>
> <autografo pic 01 2013 altera estrutura administrativa legislativo.doc>
> <autografo pic 03 2013 consisal.doc>
https://mai I .g oog I e.com/mai l/u/0/?ui=2&i k=9376a71057&view= pt&search= sent&th-13c5059a0be3127a 1/1
247K
Conceição do Coité
G O V E R N O DA GE NTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
L E I N° 639
De 21 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa 
do Município de Conceição do Coité dá 
outras providências.
O P R E FE IT O MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO C O ITÉ, ESTADO 
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADM INISTRATIVA
Art. le- A organização administrativa do Município de Conceição do Coité é 
composta por órgãos da administração direta que tem como objetivos o assessoramento, 
a administração geral, a administração especifica e as deliberações colegiadas.
Parágrafo único - Os órgãos que integram a estrutura administrativa municipal 
terão Regulamentos Internos aprovados mediante Decreto do Prefeito Municipal nos 
quais serão discriminadas as suas atribuições especificas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAM ENTO
Art. 2o - O Gabinete do Prefeito - GP é órgãos de assessoramento direto que 
auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:
Praça Thognes A. Calixto, 58 — G ravatá- Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-T el.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Corté
GOVERNO 0 A GE NTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político￾administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e 
associações de classe;
II - organizar o cerimonial dos eventos públicos;
III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI - coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
VII - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, 
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio 
administrativo do Gabinete;
IX - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com 
lideranças políticas e parlamentares do Município;
X - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando 
as informações necessárias;
XI - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do 
Município;
XII - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de 
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XIII - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de 
utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XIV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, 
contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
XV - promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a 
evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
XVI - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, 
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
XVII - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação 
jurídica conveniente;
XVIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação 
federal e do Estado de interesse do Município;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.1:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
GOVERNO 0 A G E N T E
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
XIX - proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XX - emitir parecer sobre questões jurídica que lhe sejam submetidas pelo 
Prefeito e Secretários;
XXI - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva 
matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XXII - exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de 
natureza jurídica;
XXIII - planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela 
Prefeitura;
XXIV - avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, no plano 
de governo e nos orçamentos do Município;
XXV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de 
direito privado;
XXVI - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem 
como dos direitos e dos haveres do Município;
XXVII - autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
XXVIII - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a 
padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
XXIX - coordenar as informações sobre a situação físico-fínanceiro dos projetos 
e atividades constantes dos orçamentos do Município;
XXX - acompanhar e controlar os Processos Licitatórios;
XXXI - apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, 
formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo as autoridades 
competentes as providências cabíveis;
XXXII - acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do 
Município;
XXXIII - prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações 
e prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
XXXIV - apoiar o controle externo na sua missão institucional;
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
<2 .
Conceição do Coité
GO VE RNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
XXXV - supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de 
contas de Fundos, Programas e Convênios;
XXXVI - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração 
centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
XXXVII - ouvir o cidadão e prover com infomiações os órgãos da 
Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao 
Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura 
Municipal;
XXXVIII - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de 
possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar 
pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
XXXIX - receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e 
denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos 
órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos 
problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
XL - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame 
técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de 
serviço público, quando for o caso;
XLI - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no 
acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
Art. 3o - Integram o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos:
I - Diretoria Gabinete do Prefeito - DGP;
II - Procuradoria Jurídica - PROJUR;
III - Controladoria Geral - CONGE;
IV - Ouvidoria Municipal - OM ;
V - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Conceição do Coité - 
COMDECON.
Art. 4o - São órgãos colegiados vinculados ao Gabinete do Prefeito:
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 - emaii: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br — CNP.1:13.843.842/0001-57
XXVII - executar outras atividades correlatas.
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
GOVERNO d a g e n t e
I - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - COMDES, 
órgão colegiado de caráter consultivo, é criado pela presente lei, vinculado ao Gabinete 
do Prefeito, composto por 12 (doze) membros, de livre nomeação e exoneração pelo 
Chefe do Poder Executivo, cujo exercício é considerado de relevante serviço público e 
não será remunerado.
II - Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 5o - O Gabinete do Vice-Prefeito - GAVP tem por finalidade assisti-lo em 
suas atribuições legais, em especial, à sua condição de Agente Político do Município.
Parágrafo único - O Gabinete do Vice-Prefeito integra a Unidade Orçamentária 
Gabinete do Prefeito.
Art. 6o - Os órgãos da administração geral exercem atividade-meio, executam as 
tarefas de apoio administrativo financeiro, visam auxiliar os demais órgãos atingirem os 
seus objetivos específicos.
Art. 8o - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP tem 
por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração, 
patrimonial, e incrementar o desenvolvimento da administração, bem como desenvolver
CAPITULO III
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. T - São órgãos da administração geral:
I - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Secretária Municipal de Finanças;
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-593 I -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.1:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
GO VE RNO DA GENTE
as atividades de Planejamento da Administração Municipal, definindo o tipo de ação, 
meios e objetivos, com a seguinte área de competência:
I - executar atividades relativas a recrutamento, a seleção, a avaliação de mérito, 
ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da 
administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, 
ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos 
relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais para fins 
de admissão, licença e outros fins;
V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e 
serviços;
VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à 
distribuição e ao controle do material utilizado;
VII - promover pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do 
Município;
VIII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à 
proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e 
documentos da Prefeitura;
X - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de 
escritório e equipamentos leves;
XI - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da 
Prefeitura;
XII - avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
XIII - promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos;
XIV - promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
XV - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da 
Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, 
racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNP.1:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O VE R N O DA GENTE
XVI - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e 
avaliação dos planos e programas de governo;
XVII - coordenar a execução de Projetos específicos e intersetoriais;
XVIII - administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação, 
bem como promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, em coordenação com os 
órgãos competentes do Estado;
XIX - executar outras atividades correlatas.
Alt. 9o - Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os 
seguintes órgãos:
I - Departamento de Recursos Humanos - DRH;
II - Arquivo Público Municipal - APM;
III - Guarda Municipal - GM;
IV - Departamento de Material e Patrimônio - DMPAT;
V - Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação - DTIC;
VI - Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito - DEOTRAN;
Art. 10 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento:
I - Comissão Permanente de Licitação - CPL;
II - Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem por finalidade o 
planejamento e execução das atividades tributária, financeira, orçamentária, responsável 
também pelo lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e 
pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores 
mobiliários do município, com a seguinte área de competência:
I - formular a política financeira e tributária do Município;
II - executar a política fiscal - fazendária do Município;
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravata - Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-593 I - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNP.1:13.843.842/0001 -57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
GOVERNO d a g e n t e
III - executar e cumprir as metas previstas no plano plurianual, no plano de 
governo e nos orçamentos do Município;
IV - executar o processamento da despesa e manter o registro e os controles 
contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VI - exercer o controle e avaliar a execução dos orçamentos do Município;
VII - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas 
de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII - preparar o balanço anual do Município;
IX. - prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e 
prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas, na sua área de competência;
X - prestar informações sobre a situação físico-fmanceiro dos projetos e 
atividades constantes dos orçamentos do Município;
XI - cadastrar, lançar, arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a 
fiscalização tributária;
XII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do 
Município;
XIII - administrar a dívida ativa, o cadastro imobiliário e econômico do 
Município;
XIV - elaborar as propostas do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e 
orçamento anual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as 
políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XV- licenciar instalação e funcionamento de equipamentos e atividades t
Art. 12 - Integram a Secretaria Municipal de Finanças os seguintes órgãos:
I - Tesouraria Municipal - TM;
II - Departamento da Arrecadação Tributaria - DAT;
III - Departamento de Fiscalização DEFISC;
IV - Contabilidade - CON;
econômicas mediante expedição de alvará.
XVI - executar outras atividades correlatas.
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tei.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ.-13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O VE R N O DA GENTE
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Art. 13 - Os órgãos da administração específica exercem atividade-fim da 
administração pública.
Alt. 14 - São órgãos da administração específica:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidaria;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI - Secretaria Municipal de Comunicação e Relação Institucionais;
VII - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA tem por finalidade planejar, 
dirigir, coordenar, controlar e avaliar, as atividades de promoção nrnte.oãn e. 
recuperação da saúde dos seus munícipes, executadas na forma
orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação, com a 
seguinte área de competência:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde integrando-o aos 
instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de 
Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Fiscais do 
Município;
II - superintender, orientar, controlar, instrumentalizar e avaliar a execução das 
atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o 
crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população;
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Único de Saúde (SUS), competindo-lhe também promover
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-593 1 - email: gabinete@conceicaoclocoite.ba.gov.br — CNPJ: 13.843.842/0001 -57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O VE RN O DA GENTE
III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços 
de saúde no seu território;
IV - desenvolver planejamento e organização da rede de prestação de serviços de 
saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e hierarquizado, em estreita 
articulação com as instâncias gestoras Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde - 
SUS;
V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de 
quaisquer mudanças dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de 
prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VI - executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios para a 
fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre 
a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo 
ações normativas e complementares;
VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da 
avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos 
portadores de doenças laborais;
VIII - executar as atividades de auditoria médica para fiscalização e controle dos 
procedimentos dos servidores públicos e privados de saúde que estejam agregados como 
prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município;
IX. - participar da elaboração da política e da execução de atividade de 
saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver 
com as melhorias sanitárias simplificadas;
X - articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de 
Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos 
humanos para a saúde;
XI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de 
saúde com vista a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas às 
disposições do Sistema Único de Saúde - SUS;
XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que 
ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver 
com a segurança da saúde da população;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - wwvv.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.1:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
GO VE RN O DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
XIII - executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a 
política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIV - propor a formação consórcios administrativos intermunicipais que tenham 
por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças 
e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, 
complementaridade, transitoriedade e referência da saúde;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 16 - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde será 
definida em Lei especifica.
Art. 17-0 Conselho Municipal de Saúde - CMS é vinculado a Secretaria 
Municipal de Saúde.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE 
tem por finalidade planejar, coordenar e administrar a execução da política educacional, 
da cultura, do esporte e do lazer do Município com a seguinte área de competência:
I - organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais do Sistema 
Municipal de Ensino integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do 
Estado;
II - organizar a administração do Sistema Municipal de Ensino;
III - elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
IV - orientar, coordenar, inspecionar e supervisionar as atividades pedagógicas;
V - realizar a articulação com outros órgãos ou instituições públicas e 
particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
VI - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VII - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
VIII - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade o 
ensino fundamental,
IX - formular a política de educação do Sistema Municipal de Ensino, em 
coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
X - propor a implantação da política educacional do Município, levando em 
consideração os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
XI - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão 
de qualidade;
XII - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, 
inclusive para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais;
XIII - assegurar aos alunos da zona rural, em convênio com os Governos da 
esfera Federal e Estadual, a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
XIV - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o 
Sistema Municipal de Ensino e adequar o ensino à realidade social;
XV - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos 
estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XVI - elaborar e supervisionar a proposta curricular das unidades de ensino da 
rede municipal, de acordo com as normas em vigor;
XVII - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica 
junto aos estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino 
médio, mantidos pelo município;
XVIII - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele 
não tiverem acesso na idade própria;
XIX - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do 
educando;
XX - organizar os serviços de alimentação escolar, de material didático e outros 
destinados à assistência ao educando;
XXI - subsidiar a Secretaria de Administração nas questões pertinentes à 
realização de concurso público para provimento de cargos
XXII - identificar necessidades e elaborar instruções e procedimentos para 
recrutamento, seleção, treinamento e movimentação de pessoal em parceria com a 
Secretaria de Administração;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - wwvv.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.l: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O VERN O DA GENTE
XXIIí - gerenciar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, os 
recursos financeiros destinados à educação;
XXIV - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no que diz respeito à área da educação;
XXV - promover a qualificação, o aperfeiçoamento e a atualização dos 
professores e demais profissionais de educação;
XXVI - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das 
ciências, das artes e das letras;
XXVII - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do 
Município;
XXVIII - incentivar e viabilizar as manifestações artísticas e culturais;
XXIX - promover a execução de programas culturais e artísticos;
XXX - desenvolver atividades esportivas nas unidades de ensino;
XXXI - promover a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da 
população;
XXXII - elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para 
maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
XXXIII - promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o 
aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
XXXIV - executar outras atividades correlatas.
Art. 19 - Integram a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte tem os 
seguintes órgãos:
I - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
II - Departamento de Esporte - DESP;
III - Departamento de Cultura - DCULT
IV - Departamento de Programas Especiais - DPE;
V - Departamento de Ensino - DEPEN;
VI - Departamento de Transporte Escolar - DTE;
VII - Departamento de Merenda Escolar - DME.
Parágrafo Único - O Centro Cultural Ana Rios de Araújo e a Biblioteca 
Théognes Antonio Calixto integram o Departamento de Cultura.
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravata - Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição c3o Coité
G O V E R N O 0 A G E N T E
Art. 20 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de Educação:
I - Conselho Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Cultura;
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IV - Conselho do FIJNDEB;
V - Caixas Escolares.
SEÇAO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social tem 
por objetivos a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à 
prevenção da incidência de riscos, especialmente a proteção à família, à maternidade, à 
infância, à adolescência e ao idoso, além de formular e executar as políticas públicas 
destinadas ao desenvolvimento social, com a seguinte área de competência:
I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e 
programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos;
II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação 
de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual;
III - encaminhar as pessoas com necessidades especiais, sem condição de 
subsistência pessoal ou familiar e a população de idosos acima de 65 anos de idade, sem 
qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento de Benefício de Prestação Continuada;
IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, 
necessitados de orientação e assistência;
V - promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo 
que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho 
e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita 
articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
VI - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos 
humanos das instâncias do Governo Estadual e Federal e com as instâncias não
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
g o v e r n o d a g en t e
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Implementar 
políticas de garantia dos direitos sociais e garantia de acesso aos serviços públicos e a 
oportunidades de ocupação e renda;
VII - conceder licença de funcionamento à entidades sociais em funcionamento 
no município, mantendo o cadastro atualizado das existentes para monitorar e avaliar o 
tipo de assistência que está sendo oferecida às crianças, aos adolescentes, aos idosos, às 
pessoas com necessidades especiais, famílias, migrantes e qualquer outro membro da 
comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
VIII - manter parceria com entidades comunitárias assistenciais, culturais, 
esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no 
sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
IX - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas 
determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município;
X - promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais 
e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância com ênfase na 
população negra, em conjunto com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho e 
ação social;
XI - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas para 
as mulheres, contemplando as questões de gênero, raça e etnia, visando a igualdade de 
direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
XII - elaborar propostas que assegurem os direitos das mulheres e a eliminação 
de legislação de conteúdo discriminatório;
XIII - articular todos os programas e projetos destinados, no âmbito municipal, 
aos jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, ressalvado o 
disposto na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente;
XIV - executar as ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - 
ProJovem, nos termos do disposto na Lei Federal n° 1 1.129, de 30 de junho de 2005;
XV - promover o combate ao racismo, à xenofobia e a outras formas de 
discriminação e intolerância racial;
XVI - formulação, coordenação e articulação de políticas para a juventude;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
XVII - elaboração e implementação de campanhas educativas visando o combate 
ao uso e abuso de drogas lícitas e/ou ilegais pelos jovens;
XVIII - apoio e promoção da capacitação do jovem para facilitar sua inserção no 
mercado de trabalho;
XIX - articulação, promoção e execução de programas e parcerias com outras 
esferas de governo, com entidades privadas e organizações não-governamentais que 
tenham por objetivo amparar o jovem usuário de drogas, promovendo sua 
desintoxicação e reinserção na sociedade;
XX - propor políticas que visem capacitar e apoiar o cidadão, reinserindo-o no 
mundo do trabalho e promovendo seu desenvolvimento'social.
XXI - formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
XXII - elaboração e implementação de campanhas educativas e anti￾discriminatórias de caráter municipal;
XXIII - elaboração de um planejamento de políticas públicas de gênero que 
contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade;
XXIV - articulação, promoção e execução de programas e parcerias com as 
secretarias municipais que atendam à mulher, outras esferas de governo, com entidades 
privadas e organizações não-governamentais voltadas à implementação de políticas para 
as mulheres;
XXV - atenção à mulher em suas necessidades relacionadas à saúde, educação e 
cidadania.
XXVI - coordenar planos, programas e ações de incremento da formação técnica 
e profissional das pessoas em situação de vulnerabilidade social;
XXVII - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas 
de gênero, raça e etnia, visando a igualdade de direitos e à eliminação de todas as 
formas de discriminação;
XXVIII - Promover articulação de ações de garantia de renda com ações 
voltadas à melhoria das condições de vida da população extremamente pobre, de forma 
a considerar a multidimensionalidade da situação de pobreza;
XXIX - executar outras atividades correlatas.
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité — Ba. - vvww.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNP.1:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O VE RN O DA GENTE
Art. 22 - Integram a Secretaria de Desenvolvimento Social os seguintes órgãos:'
I - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
II - Departamento de Assistência às Pessoas Portadoras de Necessidades 
Especiais - DAPPNE;
III - Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente - DACA;
IV - Departamento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - DPPIR;
V - Departamento de Programas Especiais - DPE;
VI - Departamento de Assistência ao Idoso - DAI;
VII - Departamento de Políticas para as Mulheres - DPM;
VIII - Departamento de Políticas para a Juventude - DPJ;
Art. 23 - São órgãos colegiados vinculados a Secretaria Municipal de 
Assistência Desenvolvimento Social:
I - Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
UI - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal do Idoso;
V - Conselho Municipal da Juventude;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil — COMETÍ.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia 
Solidária tem por finalidade, coordenar e executar as políticas de fomento a agricultura 
e a agropecuária, bem como a política ambiental, com a seguinte área de competência:
I - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o 
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à 
economia local e regional;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-TeL: (75) 3262-5931 — email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br—CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O VERN O DA GENTE
II - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção 
agrícola do Município;
III - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia 
apropriada as atividades agropecuária, ambiental e da economia solidária;
IV - executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao 
abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos básica com segurança 
alimentar e nutricional;
V - implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as 
políticas nacionais e estaduais;
VI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da
flora;
VII - promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia da 
preservação e da qualidade ambiental do Município;
VIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação 
com os órgãos de saúde Municipal, Estadual e Federal;
IX - licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de 
prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar 
impacto ou degradação ambiental;
X - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de 
instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XI - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, 
observada a legislação competente;
XII - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental 
natural, urbano e rural;
XIII - propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da 
poluição ambiental;
XIV - implementar, promover e executar a política de economia solidária;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 25 - Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Economia Solidária os seguintes órgãos:
I - Departamento de Convivência com os Efeitos Climáticos;
II - Departamento de Agricultura Familiar e Economia Solidária;
Praça Thognes A. Caüxto, 58 — Gravata - Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoile.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O VE RN O DA GENTE
III - Departamento de Meio Ambiente;
Art. 26-0 Conselho de Desenvolvimento Rural é órgão colegiado vinculado a 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidaria.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos tem a 
finalidade planejar, coordenar, e executar a política de saneamento, de infraestrutura e a 
administração das áreas verdes, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros 
públicos, a administração dos serviços de iluminação pública, a limpeza urbana e as 
atividades relacionadas a cemitério e transporte urbano, com a seguinte área de 
competência:
I - Executar e fiscalizar as atividades concernentes à construção, à manutenção e 
à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à 
comunidade;
II - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis 
às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
III - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de 
abastecimento de água e de esgoto;
IV - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
V - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no 
seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando 
for o caso;
VI - executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
VII - conservar e manter a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como 
responsabilizar-se pela distribuição e controle de utilização de combustível e de 
lubrificantes;
VIII - promover a fiscalização das posturas municipais, dos ambulantes e 
feirantes, das edificações e loteamentos;
Praça Thognes A. Calixto, 58 — Gravatá- Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.l: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
GOVERNO o a g e n t e
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
IX - zelar pela administração de cemitérios municipais e supervisionar a 
execução dos serviços funerários;
X - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua 
responsabilidade;'
XI - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública 
concedidos ou permitidos pelo Município;
Xil - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle 
dos transportes coletivos;
XIII - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias 
urbanas;
XIV - supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
XV - promover o planejamento urbano do Município respeitando-se o adequado 
uso do solo;
XVI - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os 
respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o 
atendimento das respectivas despesas;
XVII - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua 
conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a 
conclusão de cada empreendimento;
XVIII - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras 
públicas e particulares;
XIX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções 
particulares;
XX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e 
loteamento;
XXI - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas 
com o planejamento urbano;
XXII - acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XXIII - administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e 
matadouros;
XXIV - executar, controlar, fiscalizar e licenciar as atividades referentes aos 
serviços funerários e de cemitérios públicos ou privados;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaoclocoite.ba.gov.br-CNP.l: 13.843.842/0001-57
f i g i
Conceição do Coité
GO VE R N O DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
XXV - autorizar, permitir ou conceder o uso de bens públicos municipais 
móveis ou imóveis, observada a legislação vigente;
XXVI - executar outras atividades correlatas.
Alt. 28 - Integram a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
os seguintes órgãos:
I - Departamento de Planejamento Urbano e Habitação;
II - Departamento de Manutenção dos Serviços Públicos;
III - Departamento de Obras Públicas;
IV - Departamento de Fiscalização de Obras e Serviços;
Art. 29 - São vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité - CONCID;
II - Conselho Gestor do FMH1S.
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais - 
SECOM tem a finalidade planejar, coordenar e executar a política de comunicação do 
Governo Municipal, bem como intermediar suas relações com instituições das diversas 
esferas de governo, organizações não governamentais nacionais e internacionais, bem 
como a sociedade civil, com a seguinte área de competência:
I - coordenar o registro em arquivos das ocorrências para fins de conservação do 
trabalho jornalístico;
II - coordenar e executar as atividades de eventos e publicações;
III - acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse de administração nos 
órgãos de imprensa;
IV - organizar, formatar, editorar os atos administrativos e demais 
demonstrativos para fins de publicidade oficial no Diário Oficial do Município;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O V E R N O DA GENTE
V - coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias 
jornalísticas relativas às ações do Governo Municipal;
VI - incentivar as associações e cooperativas na realização de seus objetivos;
VII - controlar, fiscalizar e licenciar todo tipo de publicidade em observância as 
postura municipais;
VIII - planejamento, execução e controle, da publicidade e da comunicação 
social de governo;
IX - assessorar o funcionamento dos órgãos colegiados que integram a estrutura 
administrativa municipal;
X - intermediar a relação do Governo Municipal com órgãos colegiados, 
agremiações, consórcios intermunicipais dos quais o Município seja parte integrante.
XI - supervisionar e fornecer recursos materiais e humanos necessários à 
manutenção das Unidades Executoras integrantes da estrutura administrativa municipal 
que sejam instaladas fora do território do Município;
XII - elaborar projetos visando à captação de recursos federais e estaduais, bem 
como de organismos internacionais;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Alt. 31 - Integram a Secretaria Municipal de Comunicação e Relações 
Institucionais os seguintes órgãos:
I - Departamento de Comunicação Social - DCS;
II - Departamento de Organização de Eventos - DOE;
III - Departamento de Relações Institucionais - DRI;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo - 
SICT tem a finalidade planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento 
econômico do Município, com a seguinte área de competência:
I - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento 
econômico do Município;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 —Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
G O V E R N O DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
II - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades 
industriais, comerciais e de serviços do Município;
III - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os 
insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;
IV - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e 
comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
V - executar o controle sobre as atividades comercias, industriais e de serviços, a 
fim evitar que sejam instalados estabelecimentos em lugares inadequados;
VI - estimular o empreendedorismo empresarial no âmbito municipal;
VII - incentivar mediante programas específicos as micro e pequenas empresas 
sediadas no Município;
VIII - organizar feiras e eventos visando o desenvolvimento econômico do 
Município;
IX - promover e divulgar os produtos do artesanato, da indústria, do comércio e 
dos serviços desenvolvidos no Município mediante publicidade e montagem de stands 
em feiras e eventos assemelhados realizados fora do território municipal;
X - elaborar propostas de incentivos fiscais visando atrair novos investidores 
para a economia local;
XI - promover e executar programas que visem à exploração do potencial 
turístico do Município;
XII - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os 
costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
. XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 33 - Integram a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e 
Turismo os seguintes órgãos:
I - Departamento Apoio ao MEI - DAM;
II - Departamento de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário - DAMPE;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité
GO VgR N O DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES EXECUTORAS
Art. 34-0 Gabinete do Prefeito e as Secretarias são órgãos do primeiro nível 
hierárquico do governo municipal, os Departamentos são órgãos de segundo nível, e as 
Unidades Executoras são 200 (duzentos) subdivisões de terceiro nível, dos órgãos de 
assessoramento, de administração geral e de administração especifica, as quais ficam 
criadas pela presente lei, com denominação definidas mediante Decreto do Chefe do 
Poder Executivo.
Parágrafo único - São consideras unidades executoras, entre outras, as unidades 
de ensino e unidades de saúde.
Art. 35-0 Chefe do Poder Executivo regulamentará o funcionamento dos 
órgãos de todos os níveis da estrutura administrativa, mediante Decreto, indicando as 
atribuições especificas de cada um, de forma conjunta ou individual, além de delegar as 
atribuições especificas dos respectivos dirigentes, considerando as competências gerais 
definidas pela presente Lei.
Art. 36-0 Art. 2o , da Lei n. 458, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2o - O Diário Oficial do Município - DOM é vinculado à Secretaria 
Municipal de Comunicação e Relações Institucionais, que o publicará nos termos desta
Art. 37-0 Art. Io, da Lei n. 153, de 18 de junho de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte Redação:
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - wvvw.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O V E R N O OA G E N T é
f&fSESS
“Art. Io - Fica criado o Arquivo Público Municipal de Conceição do Coité, 
órgão integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.”
Art. 38-0 Art. Io da Lei n. 585, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Artigo Io - O Departamento de Orientação e Fiscalização do Trânsito do 
Município de Conceição do Coité - DEOTRAN, criado pela Lei n° 514/2009, através da 
alínea c, do inciso IV do artigo 9o da referida Lei, integrando a estrutura da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento, funcionará de acordo com as disposições 
da presente Lei.”
Art. 39-0 Art. Io, da Lei n. 620, de 20 de maio de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação, ficando revogado seu parágrafo único:
“Artigo Io - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de 
Conceição do Coité - COMDECON, órgão integrante da estrutura administrativa do 
Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar todas as ações de defesa civil no 
Município.”
Art. 40 - O § 5o, do Art. 80, da Lei n. 133 de 20 de dezembro de 1996, acrescido 
pela Lei n. 230, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5o - Fica reservado 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão para serem 
preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos, calculado sobre a quantidade 
total de cargos de provimento em comissão, excluídos os vinculados aos programas 
especiais”.
Art. 41 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante 
Decreto:
I - a revisão dos atos de organização dos órgãos e entidades de administração 
direta para ajustá-los à disposição desta Lei;
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conccicaoclocoile.ba.gov.br- CMP.1:13.843.842/0001 -57
Conceição do Coité Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
II - a fixação da lotação dos servidores nos órgãos da estrutura administrativa;
III - a complementação da estrutura com as respectivas competências dos 
órgãos, atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 42 - Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequação a Lei 
Orçamentário do exercício de 2013, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover 
transposições, transferências e remanejamentos de dotações orçamentárias autorizadas 
pela Lei n. 629, de 14 de dezembro de 2012.
Parágrafo único - O Prefeito Municipal, em face das alterações autorizadas no 
caput, adotará mediante Decreto novo QDD em substituição ao QDD que integra citada
LOA.
Art. 43 - Fica revoga a Lei n. 5 14, de 03 de fevereiro de 2009.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de janeiro de 2013.
Franciscc Alves dos Santos
Prefeito I
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
^ ^l& sss1
Conceição do Coité
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité, 22 de janeiro de 2013.
Ofício n. 021/2013-GP
Senhor Presidente
Encaminhamos a V. Excelência a Lei Complementar n. 47, de 21 de 
janeiro de 2013, que “Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e dá 
outras providências”.
$ilM » M ontei ^ & Cdté
fWocetoN0
ftBa^ ?) t oÁdJjíâ3
-
Atenciosamente,
Francisco d' Ifmij
Prefeito Municipal
Alves dos Santos
Exm° Sr.
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO 
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA
Praça Thognes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabineie@eonceicaodocoite.ba.gov.br-CNP.P13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
C E R T ID Ã O DE C O N C L U S Ã O
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 3|2013
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 3 |2013
Ementa:
Dispõe sobre estrutura administrativa do Executivo
Número de Promulgação: 63912013
Registro: livro de Lei 09, pag. 07v.a 24v.
Processo concluso em: 27/03/13
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 7 maio, 2013
Coordenação Parlamentar
Folha
1

open original →