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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial .
native_id2659

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-03-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-03-19 Compilação SAPL
2025-02-26 Norma Jurídica
2025-02-26 LegisCoité
2025-02-26 Impressão da Legislação
2025-02-26 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-02-25 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-02-25 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-02-25 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada.
2025-02-25 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-02-25 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada por força do Requerimento n. 30/2025
2025-02-24 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-02-24 ACORDO de Tramitação Especial Requerimento n. 30/2025 aprovado
2025-02-24 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2025-02-21 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-02-21 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-02-20 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-02-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 12/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional Especial . . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T10:56:06.504777-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, submeto às vossas excelências para apreciação dessa 
egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza proceder ao Orçamento do 
Município, exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado ao atendimento 
da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.” para promover adequação 
orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito especial para 
atendimento a supramencionada secretaria.
Faz-se necessária a inclusão no orçamento vigente da ação orçamentária específica que 
melhor detalha a execução de despesas aplicadas a política do turismo local. Com isso será 
possível celebrar convênios e parcerias com outras instituições e órgãos do poder público, de 
modo a garantir ainda mais o fortalecimento do turismo local.
Deste modo resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para 
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.° 4.320 de 
17 de março de 1964.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto 
de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 19 de fevereiro de 2025
Autoriza proceder ao Orçamento do 
Município, exercício financeiro de 2025, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 
(Cinquenta mil reais), destinado ao 
atendimento da Secretaria de indústria, 
comércio serviços e turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 
Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:
PODER: 02 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 11 - SEC. MUN. DE INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO.
SECRETARIA: 11.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
SERVIÇOS E TURISMO.
UNIDADE: 11.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
SERVIÇOS E TURISMO.
AÇÃO: 23.695.022.2019 Apoio e Incentivo As Ações De Turismo
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.30.00 1500 20.000,00
3.3.90.39.00 1500 30.000,00
TOTAL 50.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as 
reduções nas seguintes dotações orçamentárias: 
PODER: 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA: 0613 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.39.00 1500 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2025, em conformidade com 
o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovados pelas respectivas Leis, em 
decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade e respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação 
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecido no art. 8º da Lei 
Orçamentária Anual n.º 1093 de 29 de novembro de 2024.
Art. 6º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a 
execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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