PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, submeto às vossas excelências para apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza proceder ao Orçamento do
Município, exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado ao atendimento
da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.” para promover adequação
orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito especial para
atendimento a supramencionada secretaria.
Faz-se necessária a inclusão no orçamento vigente da ação orçamentária específica que
melhor detalha a execução de despesas aplicadas a política do turismo local. Com isso será
possível celebrar convênios e parcerias com outras instituições e órgãos do poder público, de
modo a garantir ainda mais o fortalecimento do turismo local.
Deste modo resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.° 4.320 de
17 de março de 1964.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto
de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___ de 19 de fevereiro de 2025
Autoriza proceder ao Orçamento do
Município, exercício financeiro de 2025, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), destinado ao
atendimento da Secretaria de indústria,
comércio serviços e turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de
Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:
PODER: 02 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 11 - SEC. MUN. DE INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO.
SECRETARIA: 11.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
SERVIÇOS E TURISMO.
UNIDADE: 11.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
SERVIÇOS E TURISMO.
AÇÃO: 23.695.022.2019 Apoio e Incentivo As Ações De Turismo
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.30.00 1500 20.000,00
3.3.90.39.00 1500 30.000,00
TOTAL 50.000,00
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Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as
reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
PODER: 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA: 0613 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.39.00 1500 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2025, em conformidade com
o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovados pelas respectivas Leis, em
decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade e respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecido no art. 8º da Lei
Orçamentária Anual n.º 1093 de 29 de novembro de 2024.
Art. 6º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a
execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal