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materia nº 64/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaIndica ao Executivo Municipal contrução de um posto de saúde no povoado de Malhador.
native_id2662

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-03-06 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-03-06 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-02-26 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-02-26 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-26 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-02-24 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-02-21 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-02-21 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-02-20 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-02-20 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T11:44:49.099550-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
VEREADORA MANU RESEDÁ
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO Nº 64/2025
Indica ao Executivo Municipal contrução de um 
posto de saúde no povoado de Malhador, neste 
Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art.65, § 2º,
do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 10301.003.1.010
Unidade Orçamentária 0512, Unidade Executora: 0512 – Secretaria Municipal de Saúde – Construção,
Reforma, Ampliação e Equipamento de unidades de Saúde;
Considerando a necessidade dos moradores da localidade citada que
atualmente precisa se locomover para o Bairro de Terra Nova uma vez que em sua maioria são pessoas
idosas que fazem esse deslocamento e precisam semanalmente de serviços de atenção básica.
INDICA ao Executivo Municipal contrução de um posto de saúde no
Povoado de Malhador.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito
Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Saúde conforme art. 65, § 4º, do
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité - BA, 19 de Fevereiro de 2025
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ

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