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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 68/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a construção de uma Creche no Bairro Nova Esperança, neste Município.
native_id2669

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-03-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-03-11 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-03-11 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-03-10 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-07 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-03-07 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-02-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-02-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T11:26:48.225216-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADORVAGNER RAMOS
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia.
 
INDICAÇÃO Nº 68/2025
Indica ao Executivo Municipal, a construção de uma 
Creche no Bairro Nova Esperança, neste Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do seu 
Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 12.365.006.1.012, -
Construção, Reestruração e Ampliação de Creches naUnidade Orçamentária 
0606; Fundo Municipal de educação;6 – Secretaria Municipal de Educação, 
cultura e Esporte.
Considerando a necessidade de garantir a construção da Bairro Nova Experança,
contribui para a educação infantil, promove a inclusão social, e permite que mães e pais 
integrem o mercado de trabalho, com segurança em relação ao cuidado de seus 
filhos,promovendo mais conforto e dignidade;
Considerando representar os interesses da comunidade, e buscar melhorias nas 
políticas públicas locais, especialmente em áreas como educação e assistência social;
INDICA ao Executivo Municipala construção a construção de uma Creche no 
Bairro Nova Esperança.
Dê-se conhecimento desta Indicação,quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e à Secretaria Municipal de Educação, cultura e 
Esporte, conforme art.65, § 4°, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 18 de fevereiro de 2025.
VAGNER DE ORLANDO RAMOS- REPUBLICANOS
Vereador

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