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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaFixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2025 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
native_id2689

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2026-04-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2026-04-07 Compilação SAPL
2025-03-13 Norma Jurídica
2025-03-13 LegisCoité
2025-03-13 Impressão da Legislação
2025-03-13 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-03-10 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-03-10 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-10 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do auógrafo anexada.
2025-03-10 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação Final anexada, publicidade dispensada pelo Requerimento 36/2025
2025-03-10 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-10 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLC 03/2025 discutido e aprovado na Sessão de 10/03/2025.
2025-03-10 ACORDO de Tramitação Especial Requerimento n. 365 para Tramitação Especial apropvado na forma do art. 42, do CPL.
2025-03-10 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2025-03-10 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-03-10 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-03-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-07 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-03-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLC 3/2025 - Projeto de Lei Complementar  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2025 no Município de Co nceição do Coité e dá outras providências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T11:16:56.021786-03:00 Aprovado por Unanimidde 15 0 0

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 07 de março de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Diário Oficial da União publicou em 31 de janeiro do corrente ano a Portaria (MEC) 
nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que trata do novo piso salarial dos professores para o ano de 
2025, indicando os efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro do mesmo ano.
O Ministério da Educação (MEC) que é responsável por realizar os cálculos do novo 
índice anualmente e a divulgá-lo oficializou reajuste anunciado do valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) correspondente a 
6,27% em relação ao valor de 2025 e compreende a educação infantil, o ensino fundamental e 
o ensino médio. 
Desta forma, o valor mínimo definido pelo governo para o salário do professor passou 
para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).
A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do 
magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais e são pagos pelas 
redes de educação dos estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, 
por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e arrecadação de impostos.
Assim, considerando que o reajuste não é automático, e que conforme Lei n.º 11.738, de 
2008 (Lei do Piso Salarial), há previsão no inciso XII do art. 212-A da CF/1988, in verbis “lei 
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específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério da educação básica pública”; após análise orçamentária, nossa administração 
contemplará os profissionais do Magistério de Conceição do Coité mantendo a conduta de 
fixar o novo piso para a classe tendo em vista que nossa Administração é comprometida
também quanto a promoção de políticas públicas de valorização dos profissionais do 
magistério como tem demonstrado desde o início de nosso primeiro mandato.
Importante transmitir continuamente o reconhecimento de que estes profissionais são de 
grande relevância para a educação de nossos filhos e filhas, e contribuem com a construção 
de uma sociedade melhor.
 
Desta forma, pedimos a Vossas Excelências que aprovem o presente Projeto de Lei 
Complementar, corroborando com esta justa valorização.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________
De 07 de março de 2025
Fixa o Piso Salarial do Magistério para o 
exercício 2025 no Município de Conceição do 
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e 
setenta e sete centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede municipal de 
ensino de Conceição do Coité, conforme estabelece a Portaria (MEC) n.º 77, de 29 de janeiro 
de 2025, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério 
público da educação básica no exercício de 2025, na forma prevista na Lei n.º 11.738, de 16 
de julho de 2008.
§1º O Piso fixado no caput do presente artigo é referente a jornada de trabalho de 
40 (quarenta) horas semanais. 
§2º Os profissionais do Magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão 
o piso proporcional, correspondente a 50%, o valor R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e 
trinta e três reais e oitenta e oito centavos).
§3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles 
que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercidas 
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no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, 
com formação mínima em nível superior. 
Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. 
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando 
disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 07 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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