texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
Poder
LegislativoConceição
do Coité-Ba.Marli de
Bandiaçu–PT
Projetode Lei n.44 /2021
Modifica o plano de vacinação da Prefeitura
contra a Covid-19 para que inclua nos grupos de
prioridade os trabalhadores de telecomunicações.
ACâmaraMunicipal deConceiçãodo Coité,DECRETA:
Art. 1ºO Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
deverá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 os
trabalhadores de telecomunicações que são considerados de atividade essencial na economia.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se trabalhadores de telecomunicações,
notadamente os técnicos, instaladores, reparadores e os operadores de teleatendimento.
Art. 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado
para esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo a ampliação dos grupos prioritários no Plano
Municipal de vacinação contra a COVID-19 através da inserção simultânea dos trabalhadores de
telecomunicações.Tendo em vista, que desde o início do período de pandemia ocorreram um
aumento das atividades à distância, teletrabalho, telemedicina e outras modalidades, sendo estes
os profissionais responsáveis por manter as redes conectadas, foram considerados essenciais.
Uma vez que, para realizarem o atendimento das necessidades imediatas de conexão de toda a
população, a categoria exerce suas atividades nas ruas, nas empresas em geral e nas casas dos
assinantes de forma presencial, tornando-se vetores de transmissão da Covid-19 pelo constante
contato com pessoas e objetos possivelmente contaminados a que ficam sujeitos em suas rotinas
de trabalho, mantendo-se expostos constantemente aos riscos de contaminação.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
Isto posto, visando a diminuição de contágio desses profissionais se faz necessária a inclusão
dos trabalhadores nos grupos prioritários a serem vacinados, aqueles que atuam na área de
instalação e manutenção de telecomunicações, e operadores presenciais de teleatendimento.
Desta forma espero contar com o apoio dos nobres membros desta Casa, para a aprovação do
presente projeto de Lei.
Conceiçãodo Coité, 09 dejunhode2021.
VereadoraMarli Simões dos Santos -PT
open original →