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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaModifica o plano de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 para que inclua nos grupos de prioridade os trabalhadores de telecomunicações.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-22 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-07-12 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-07-12 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es) PLO 44/2021 Retirado pelo Autor. Veja Documento Acessório.
2021-07-12 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 12/07/2021
2021-07-12 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Sessão de 12/07/2021
2021-06-09 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-06-09 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
Poder 
LegislativoConceição 
do Coité-Ba.Marli de 
Bandiaçu–PT
Projetode Lei n.44 /2021
Modifica o plano de vacinação da Prefeitura 
contra a Covid-19 para que inclua nos grupos de 
prioridade os trabalhadores de telecomunicações.
ACâmaraMunicipal deConceiçãodo Coité,DECRETA:
Art. 1ºO Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
deverá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 os 
trabalhadores de telecomunicações que são considerados de atividade essencial na economia.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei considera-se trabalhadores de telecomunicações, 
notadamente os técnicos, instaladores, reparadores e os operadores de teleatendimento.
Art. 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado 
para esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo a ampliação dos grupos prioritários no Plano 
Municipal de vacinação contra a COVID-19 através da inserção simultânea dos trabalhadores de 
telecomunicações.Tendo em vista, que desde o início do período de pandemia ocorreram um 
aumento das atividades à distância, teletrabalho, telemedicina e outras modalidades, sendo estes 
os profissionais responsáveis por manter as redes conectadas, foram considerados essenciais. 
Uma vez que, para realizarem o atendimento das necessidades imediatas de conexão de toda a 
população, a categoria exerce suas atividades nas ruas, nas empresas em geral e nas casas dos 
assinantes de forma presencial, tornando-se vetores de transmissão da Covid-19 pelo constante 
contato com pessoas e objetos possivelmente contaminados a que ficam sujeitos em suas rotinas 
de trabalho, mantendo-se expostos constantemente aos riscos de contaminação.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
Isto posto, visando a diminuição de contágio desses profissionais se faz necessária a inclusão 
dos trabalhadores nos grupos prioritários a serem vacinados, aqueles que atuam na área de 
instalação e manutenção de telecomunicações, e operadores presenciais de teleatendimento.
Desta forma espero contar com o apoio dos nobres membros desta Casa, para a aprovação do 
presente projeto de Lei.
Conceiçãodo Coité, 09 dejunhode2021.
VereadoraMarli Simões dos Santos -PT

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