| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação, Fanfarra e Banda De Música os Metais. |
| native_id | 2693 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-02 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2025-03-25 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2025-03-25 | Compilação SAPL | — | — |
| 2025-03-25 | Norma Jurídica | — | — |
| 2025-03-25 | LegisCoité | — | — |
| 2025-03-25 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2025-03-25 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | — |
| 2025-03-18 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2025-03-18 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-03-14 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta do autógrafo anexada. |
| 2025-03-14 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | CNPJ conferido. Redação Final dispensada pela relatoria. |
| 2025-03-14 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2025-03-13 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2025-03-13 | Sorteio da Relatoria | — | — |
| 2025-03-13 | URGÊNCIA ESPECIAL | — | — |
| 2025-03-10 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Conforme, despacho do presidente. Joelma Conceição Tec. Legislativa |
| 2025-03-10 | 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. | — | De acordo com o Art. 28-A no seu Inciso IV do CPL e no Ri no seu Art. 78-A, incio II, a proposição de Utilidade Publica esta na fase de |Ordem do dia, sendo assim . Inclui na Ordem do Dia. José Jailmo Pereira Gomes Presidente |
| 2025-03-10 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| 2025-03-10 | PLENÁRIO VIRTUAL | — | — |
| 2025-03-10 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-13T10:41:30.656271-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA VEREADOR ARIEL RAMOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __/2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação, Fanfarra e Banda De Música os Metais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação, Fanfarra e Banda de Música os Metais, inscrita no CNPJ n. 58.085.869/0001-66, com sede na Rua Ivo Mascarenhas, n° 164, Cruzeiro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 07de março de 2025. ARIEL RAMOS VEREADOR PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA VEREADOR ARIEL RAMOS JUSTIFICATIVA PARECERPRUP Nº 001/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA. RELATÓRIO: Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Associação, Fanfarra e Banda de Música - Os Metais. O requerimento observou os ditames legais e após reunião com a diretória o mesmo está apto para conclusão. Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento de Utilidade Pública para a requerente. Conceição do Coité/BA, 07 de marçode 2025.