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materia nº 86/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaINDICA ao Executivo Municipal a pavimentação da Rua Orlando Pinto Oliveira, no Bairro Gravatá.
native_id2698

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-15 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-15 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-04-15 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-04-14 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-04-11 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-04-11 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-03-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T11:17:51.030102-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Conceição do Coité - Ba.
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
INDICAÇÃO Nº 86/2025
Indica ao Executivo Municipal a pavimentação 
da rua Rua Orlando Pinto Oliveira, Bairro 
Gravatá.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do 
seu Regimento Interno:
Considerando a existência da Dotação Orçamentária nº 15.451.020.1.013 –
Pavimentação e Drenagoem de ruas na sede, distritos e povoados, vinculada ao 
Órgão 9 – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Considerando que a rua Rua Orlando Pinto Oliveira, localizada no Bairro 
Gravatá, encontra-se em condições precárias de infraestrutura, dificultando a 
mobilidade dos moradores e aumentando o risco de acidentes;
Considerando que a pavimentação da referida via trará melhorias significativas 
na qualidade de vida da população local, proporcionando acessibilidade, valorização do 
espaço urbano e maior segurança para pedestres e motoristas;
Indica ao Executivo Municipal a pavimentação da rua Rua Orlando Pinto 
Oliveira, localizada no Bairro Gravatá, neste Município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 65, § 
4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité, 10 de março de 2025
LÉO DO SINDICATO –PSD
Vereador

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