br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 90/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaPavimentação da estrada da Pinda, começando pela entrada da Av. Luiz Eduardo,
native_id2703

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-08 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-08 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-04-08 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-04-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-04-04 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-04-04 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-03-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T11:00:38.881420-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Poder Legislativo
 Gabinete do Vereador
 Beto da Pinda
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO Nº 90/2025
Indica ao Executivo Municipal, a 
pavimentação da estrada da Pinda, começando 
pela entrada da Av. Luiz Eduardo, neste 
Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do
art.65, § 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº
15451.020.1.013, Unidade Orçamentária 09.09, Unidade Executora: 09.09 – Secretaria
Municipal de Infraestrutura – Manutenção, Recuperação e Encascalhamento de Estradas
Vicinais;
Considerando que a estrada da Pinda tem um fluxo muito grande de
veiculos leves e pesados principalmente aos finais de semana;
Considerando que a estrada da Pinda, é Rota Escolar;
Considerando que existem muitos moradores na Pinda e Região;
Indica ao Executivo Municipal a pavimentação da Estrada da
Pinda, começando pela entrada da Av. Luiz Eduardo, neste Município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito
Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a
Associação Comunitaria do Pinda e Região conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 12 de março de 2025.
Beto da Pinda
Vereador

open original →