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materia nº 91/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaConstrução de uma praça no conjunto habitacional cidade jardim.
native_id2704

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-05-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-05-21 5 RESULTADO - Enviado(a) ao(s) Destinatário(s)
2025-05-19 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-05-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-05-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-05-13 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-05-12 RETIRADA - Proposição retirada da Pauta Sem deliberação.
2025-04-25 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-03-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T10:43:16.437349-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Poder Legislativo
 Gabinete do Vereador
 Beto da Pinda
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO Nº 91/2025
Indica ao Executivo Municipal, construção de 
uma praça no conjunto habitacional cidade 
jardim, neste Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do
art.65, § 2º, do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº
15451.020.2.073, Unidade Orçamentária 09.09, Unidade Executora: 09.09 – Secretaria
Municipal de Infraestrutura – Construção e Ampliação de Praças, Quisque Parques, Viveiros
e Jardins;
Considerando que o conjunto habitacional cidade jardim já têm uma
area para construção da praça;
Considerando que a construção da praça irá trazer comodidade e
lazer aos moradores daquele conjunto habitacional;
Considerando que existem muitos moradores no conjunto
habitacional cidade jardim;
Indica ao Executivo Municipal a construção da praça do conjunto
habitacional cidade jardim, neste Município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito
Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a
Associação Comunitaria da cidade jardim e Região conforme art. 65, § 4º, do Regimento
Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 12 de março de 2025.
Beto da Pinda
Vereador

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