CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR Dilton Santana
INDICAÇÃO N°112/2021
INDICA ao Prefeito Municipal o anteprojeto
que implanta o Programa de Bolsas para
Incentivo ao Esporte não profissional das
modalidades olímpicas e não olímpicas, neste
Município de Conceição do Coité – BA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento
Interno,
Considerando a existência de Dotação Orçamentária n° 27.812.0008-2.241, Unidade
Orçamentária 06.14, Unidade Executora 06.14 – Fundo Municipal de Esportes, Lazer e
Recreação;
Considerando que a finalidade do Programa constitui um relevante incentivo de
ordem moral, econômica e social aos atletas que se dedicam em diversas modalidades,
representando o nosso Município;
Considerandoque durante os campeonatos é preciso que os atletas tenham recursos
para custear todas as despesas pessoais e aquelas decorrentes das competições;
Considerando que a bolsa resultará em maior tranquilidade aos atletas e permitirá
maior empenho, envolvimento e foco nas disputas esportivas.
INDICA ao Prefeito Municipal O ANTEPROJETO QUE IMPLANTA O
PROGRAMA DE BOLSAS PARA INCENTIVO AO ESPORTE,neste Município.
Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Educação,
Cultura e Esporte.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité,20 de junho de 2021.
Nivaldilton Santana de Lima
Dilton Santana
Vereador
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VEREADOR Dilton Santana
PROJETO DE LEI Nº _____/2021
Institui o Programa de Bolsas para Incentivo
ao Esporte não profissional das modalidades
olímpicas e não olímpicas – BOLSA ATLETA
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sancioneia seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Bolsas para Incentivo ao Esporte nas
modalidades olímpicas e não olímpicas - BOLSA ATLETA no Município de Conceição do
Coité, que consiste em apoio financeiro, técnico e/ou material a atletas não profissionais que
atuem em esportes de modalidades olímpicas e não olímpicas individuais ou coletivas e que
estejam representando o Município em eventos esportivos de âmbito regional, estadual e
nacional.
§1° - A cada ano, a Bolsa Atletaserá concedida pelo Município e começará a ser paga
mensalmente a atletas escolhidos mediante critérios técnicos para a participação em
campeonatos e outros eventos esportivos organizados e coordenados por ligas esportivas,
federaçõescorrespondentes, órgãos públicos e entidades privadas que atuem na promoção e no
incentivo ao esporte.
§2° - A seleção dos atletas será feita por uma comissão especial formada por 01 (um)
representante Titular e 01 (um) Suplente daSecretaria de Educação, Cultura e Esporte; 01
(um)representante Titular e 01 (um) Suplente da Liga Coiteense de Futebol; 01 (um)
representante Titular e 01 (um) Suplente do corpo técnico que atuem na modalidade
específica.
§3° - A concessão da Bolsa Atleta é individual, eventual, temporária e seu pagamento terá
início no período dos treinamentos dos atletas, que poderá se dar com antecedência de até 90
(noventa) dias do início do evento desportivo em que o atleta participará e perdurará enquanto
este estiver competindo, salvo perda do direito de recebimento da Bolsa por parte do atleta.
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§4°- A Bolsa Atleta é paga mensalmente e seu valor pode variar até R$ 2.000,00 (Dois mil
reais), com base nos seguintes critérios:
a) Atletas que tenham participado de competições esportivas, inclusive estudantis –
R$ 500,00 (Quinhentos reais);
b) Atletas que tenham participado de competições esportivas, com notoriedade local
– R$ 1.000,00 (Um mil reais);
c) Atletas que tenham participado ou estejam inscritos em competições esportivas de
âmbito regional – R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
d) Atletas que tenham participado ou estejam inscritos em competições esportivas de
âmbito estadual – R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
§5º - O apoio técnico consiste na preparação física do atleta e nos treinos técnicos visando à
participação no evento desportivo em que esteja inscrito.
§6º - O apoio material consiste na doação de uniformes, em despesas com a inscrição do atleta
no evento e no pagamento de transporte, alimentação e hospedagem sempre que este esteja
competindo em outro Município, individualmente ou na equipe a que esteja vinculado.
Artigo 2º - O atleta que representar o Município de Conceição do Coité, em competições
esportivas fora do território do Município, fará jus:
I – R$ 20,00 para custear despesa de alimentação, quando a competiçãofor em
Município com distância até 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de
Conceição do Coité;
II – R$ 40,00 para custear despesa de alimentação, quando a competição for em
Município com distância superior a 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do
Município de Conceição do Coité ou quando a duração da competição for em dois
turnos;
III – R$ 50,00 para custear despesa de hospedagem quando a competição for em
Município com distância superior a 200 km (duzentos quilômetros) da sede do
Município de Conceição do Coité ou quando a duração da competição for igual ou
superior a 2 (dois) dias.
§1º - O benefício previsto no inciso III, do art. 2º, pode ser cumulado com o quanto previsto
nos incisos I ou II.
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§2º - O atleta que pleitear o benefício previsto no art. 2º deverá fundamentar o requerimento
com comprovante de inscrição da competição, cujo requerimento será avaliado e deverá ser
aprovado pela comissão especial, estabelecida no §2º, do art. 1º, desta Lei.
Artigo 3º - O Programa de Bolsas de que trata esta Lei tem como finalidades:
I – valorizar e apoiar o esporte amador do Município de Conceição do Coité;
II – desenvolver a prática das modalidades esportivas como meio de promoção social,
mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivos técnicos e materiais a
atletas;
III- garantir a formação e o treinamento de atletas para compor elencos que
representem o Município de Conceição do Coité em eventos esportivos de âmbito
regional, estadual e nacional.
Artigo 4º - Para fazer jus à Bolsa Atleta, é necessário que o atleta:
I – participe de alguma equipe esportiva que tenha competido em Campeonato
municipal de âmbito urbano ou rural dentro do Município de Conceição do Coité ou
em outros Municípios;
II – ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito municipal,
regionalou estadual no ano imediatamente anterior àquele em que estiver sendo
ofertada a concessão da bolsa;
III - não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas físicas e/ou jurídicas.
Artigo 5º - A partir da concessão da Bolsa, o atleta se compromete a representar o Município
de Conceição do Coité em competições organizadas por ligas esportivas, federações
correspondentes, órgãos públicos ou entidades privadas que atuem na promoção e no
incentivo ao esporte, ficando impossibilitado de representar outro Município.
Artigo 6º - O atleta beneficiado com a Bolsa Atleta oferecerá como contrapartida autorização
para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais
do Município, bem como usará a marca oficial do Município de Conceição do Coité e da Liga
Coiteense de Futebol em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação da
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performance da equipe ou da modalidade que esteja atuando, em caso de atleta menor de
idade este deverá apresentar autorização dos pais ou responsável.
Artigo 7º - A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício entre os
atletas e o Município de Conceição do Coité.
§1º - A quantidade de bolsas disponíveis no Programa de Bolsas para incentivo ao Esporte
Amador é limitado a 100 (cem) atletas.
§2º - As bolsas serão concedidas exclusivamente a atletas, sendo vedada para comissão
técnica.
§3º - O Município concederá gradualmente as bolsas de que dispõe o Programa, de acordo
com a previsão orçamentária.
Artigo 8º - Perderá o direito ao recebimento da Bolsa concedida, o atleta que:
I - não participar das preparações técnicas e físicas previamente agendadas;
II – quando convocado pelo técnico, deixar de participar das competições do
Campeonato sem motivo previamente justificado ou caso esteja competindo
individualmente deixar de comparecer à competição na data e hora estipuladas para
sua participação;
III – for transferido para representação de outro Município, Estado ou País;
IV – sofrer punição disciplinar aplicada pelo órgão de Justiça Desportiva por período
superior a 60 (sessenta) dias.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Artigo 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 20 de junho de 2021.
Nivalditon Santana de Lima
Dilton Santana
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A finalidade do Programa constitui um relevante incentivo de ordem moral, econômica
esocial aos atletas que se dedicam em diversas modalidades, representando o nosso
Município, já que durante os campeonatos é preciso ter recursos para custear todas as
despesas pessoais e aquelas decorrentes das competições. Fato que resultará em maior
tranquilidade dos atletas e permitirá maior empenho, envolvimento e foco nas disputas
esportivas.
Conceição do Coité/BA, 20 de junho de 2021.
Nivalditon Santana de Lima
Dilton Santana
Vereador