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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-16
EmentaCria e denomina Creche Municipal e dá outras providências.
native_id2714

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-03-25 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-03-25 Compilação SAPL
2025-03-25 Norma Jurídica
2025-03-25 LegisCoité
2025-03-25 Impressão da Legislação
2025-03-25 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-03-18 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-03-18 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação final dispensada pelo Presidente da CJ.
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 ACORDO de Tramitação Especial Req nº 40/2025
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-03-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T11:07:01.658599-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, de 14 de março de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
“Cria e denomina Creche Municipal nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional – LDB, e dá outras providências.”
A proposta tem como objetivo a criação de uma creche municipal, Unidade 
Educacional vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para 
contemplar a comunidade do Povoado de Morro, neste município de Conceição do Coité –
Bahia bem como denominá-la com homenagem que traga a esta, nobre significado. 
Os primeiros anos de vida são essenciais para o desenvolvimento cognitivo, emocional 
e social das crianças. Desta forma um papel crucial é desempenhado pela educação infantil no 
desenvolvimento das crianças e na estruturação das famílias já que a creche proporciona um 
ambiente estimulante onde elas podem aprender, interagir e crescer de maneira saudável 
considerando que a convivência com outras crianças ensina valiosas lições sobre convivência, 
compartilhamento, empatia e resolução de conflitos. Essas habilidades sociais são cruciais 
para o desenvolvimento de cidadãos responsáveis e empáticos.
A criação de uma creche nessa comunidade oferecerá suporte vital aos pais e 
responsáveis permitindo que estes mantenham seus empregos estáveis e, paralelamente
proporcionem a educação e segurança para seus filhos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
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 Em suma, a criação de uma creche além de ser uma necessidade, é um direito das 
nossas crianças e um dever do poder público. Assim, conveniente é o momento para também 
denomina-la.
 Vitalina Ferreira de Oliveira, carinhosamente conhecida como Mãe Vita, nasceu no 
dia 23 de abril de 1933 em Conceição do Coité, e viveu a maior parte de sua vida no Povoado 
do Morro, onde passou 87 anos de pura dedicação à sua comunidade.
Mãe Vita era uma pessoa de um coração imenso, sempre gentil, acolhedora e 
disposta a ajudar aqueles ao seu redor. 
Em uma época de grandes dificuldades financeiras, onde muitas famílias 
enfrentavam a pobreza e a falta de acesso a serviços básicos, Mãe Vita se destacou por sua 
generosidade. Verdadeira heroína para as mulheres do povoado, especialmente na hora do 
parto. Sem transporte e com grandes dificuldades para ir até a cidade, muitas mulheres 
precisavam de ajuda, e Mãe Vita estava sempre lá, auxiliando com amor e cuidado, dando à 
vida dessas mulheres o alívio e a alegria que elas tanto precisavam.
Apesar das dificuldades Mãe Vita também acolhia crianças em situações precárias, 
adotando-as e, proporcionando-lhes um lar cheio de amor junto aos seus filhos biológicos, daí 
a origem de seu apelido "Mãe Vita" que se espalhou, como símbolo de amor, simplicidade e 
união.
Naquela época, educação era luxo distante, principalmente na zona rural. Logo, Mãe 
Vita e seu esposo tiveram a iniciativa de abrir as portas de sua própria casa para ensinar as 
crianças do povoado. Tamanho foi seu compromisso com a educação que, quando chegou o 
momento de construir uma escola na comunidade, ela fez questão de doar o terreno para a 
realização deste tão esperado projeto.
Com todas as adversidades enfrentadas ao longo da vida, Mãe Vita superou cada 
uma delas com força, coragem e amor e deixou legado, não apenas para sua família, mas 
também para toda a comunidade do Povoado de Morro. 
Encerrando a missão de sua jornada, partiu em 14 de outubro de 2021, deixando um 
vazio imenso no coração de todos daquela comunidade e será eternamente lembrada como um 
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pilar de amor, coragem e generosidade. Seu espírito permanece presente em cada gesto de 
bondade que ela inspirou.
Dessa forma, nobre são as razões expostas, assim, conto com o apoio de vossas 
excelências para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei que possui objetivo de 
alta relevância. 
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___ de 14 de março de 2025
Cria e denomina Creche Municipal nos termos 
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional – LDB, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 LEI:
Art. 1º Fica criada Creche Municipal, Unidade Educacional vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte no Povoado de Morro, neste município de 
Conceição do Coité – Bahia.
Art. 2º A creche municipal ora criada, fica denominada de "Creche Mãe Vita.
Art. 3º A Creche Mãe Vita atenderá crianças de 1 (um) ano e 7 (sete) meses a 5 (cinco) 
anos de idade, com as subdivisões estabelecidas abaixo:
I - Núcleo Creche - compreendendo crianças de 1 (um) ano e 7 (sete) meses a 3 (três) 
anos de idade.
II - Núcleo Pré-Escola - compreendendo crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de 
idade.
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com regulamentação 
específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil municipal.
Art. 4º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da
Creche Mãe Vita, caberão à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
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Art. 5º O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e 
administrativa e o quadro de apoio à educação serão equiparados aos das demais Escolas 
Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte mediante portaria, 
expedirá normas complementares com vistas ao pleno funcionamento da Creche Mãe Vita, 
dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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