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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
“Autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, do prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação – PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia.”
A proposta tem como objetivo prorrogar o PME – Plano Municipal de Educação
vigente, até 31 de dezembro de 2025, com vistas a alinhar-se à vigência estabelecida pelo
PNE - Plano Nacional de Educação, prorrogado pelo governo federal, pelo mesmo
período, (Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024).
Tendo em vista sua fundamental importância por ser um plano de Estado, o
Congresso Nacional requereu tempo para melhor análise do novo Plano apresentado pelo
executivo, a fim de que as demandas antigas que ainda não se cumpriram devido aos
empecilhos do período pandêmico que inviabilizou a continuidade de muitas ações e projetos
e os novos anseios e desafios que surgiram nos últimos dez anos estejam prontos para serem
medidos e alcançados.
A prorrogação também possibilita a realização de conferências melhor elaboradas que
discutam a matéria de forma adequada, e com resultados mais abrangentes, o que garante a
ampla participação da sociedade nesta discussão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
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Considerando a aprovação da medida apresentada neste projeto, a discussão sobre
diretrizes e novas metas do ensino no município devem ser entregues para aprovação no ano
próximo.
Dessa forma, pelas razões expostas, e considerando a urgência da questão, contamos
com o apoio dos nobres Pares para a breve apreciação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___ de 14 de março de 2025
Autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de
2025, do prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação – PME de Conceição
do Coité, Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro
de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de
Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de 2015, alterada
pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao Plano
Nacional de Educação – PNE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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