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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-16
EmentaAutoriza a prorrogação vigência PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
native_id2715

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-01 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-01 Compilação SAPL
2025-03-25 Norma Jurídica
2025-03-25 LegisCoité
2025-03-25 Impressão da Legislação
2025-03-25 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-03-18 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-03-18 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação final dispensada pelo Presidente da CJ
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 ACORDO de Tramitação Especial Req nº 41 aprovado
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição Parecer Jurídico PLO 19.2025
2025-03-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T11:17:43.885488-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
“Autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, do prazo de vigência do Plano 
Municipal de Educação – PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia.”
A proposta tem como objetivo prorrogar o PME – Plano Municipal de Educação 
vigente, até 31 de dezembro de 2025, com vistas a alinhar-se à vigência estabelecida pelo 
PNE - Plano Nacional de Educação, prorrogado pelo governo federal, pelo mesmo 
período, (Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024).
Tendo em vista sua fundamental importância por ser um plano de Estado, o 
Congresso Nacional requereu tempo para melhor análise do novo Plano apresentado pelo 
executivo, a fim de que as demandas antigas que ainda não se cumpriram devido aos 
empecilhos do período pandêmico que inviabilizou a continuidade de muitas ações e projetos 
e os novos anseios e desafios que surgiram nos últimos dez anos estejam prontos para serem 
medidos e alcançados.
A prorrogação também possibilita a realização de conferências melhor elaboradas que 
discutam a matéria de forma adequada, e com resultados mais abrangentes, o que garante a 
ampla participação da sociedade nesta discussão.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Considerando a aprovação da medida apresentada neste projeto, a discussão sobre 
diretrizes e novas metas do ensino no município devem ser entregues para aprovação no ano
próximo.
Dessa forma, pelas razões expostas, e considerando a urgência da questão, contamos 
com o apoio dos nobres Pares para a breve apreciação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 14 de março de 2025
Autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 
2025, do prazo de vigência do Plano 
Municipal de Educação – PME de Conceição 
do Coité, Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro 
de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de 
Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de 2015, alterada 
pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao Plano 
Nacional de Educação – PNE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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