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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-16
EmentaFixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.e dá outras providências
native_id2716

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-07-22 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-03-21 Compilação SAPL
2025-03-21 Norma Jurídica
2025-03-21 LegisCoité
2025-03-21 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI COMPLEMENTAR N.º 102 De 19 de março de 2025 Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
2025-03-18 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-03-18 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2025-03-18 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 ACORDO de Tramitação Especial Req 42/2025 aprovado
2025-03-17 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição Parecer Jurídico PLC 04.2025
2025-03-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T11:27:10.867020-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
“Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.”
 A Emenda Constitucional n.º 120/2022, estabelece que é da União a responsabilidade 
financeira para manter a política remuneratória dos Agentes Comunitários de Saúde e os 
Agentes de Combate às Endemias, profissionais que atendem a população com relação às 
medidas de prevenção às doenças endêmicas e demais cuidados considerados básicos à saúde.
A parceria da União com Estados e municípios é fundamental para manutenção de um 
piso salarial ajustado para estes profissionais que se dedicam a um serviço tão relevante à 
comunidade, considerando que grande parte dos municípios brasileiros não têm condições de 
custearem sozinhos a política remuneratória destes servidores. 
Convalidados pelo art. 198 da Carta Magna, em seus §§ 7º, 8º e 9º incluídos pela 
supramencionada Emenda para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, em 
relação a política remuneratória e na valorização destes profissionais, e pela Portaria MS N.º 
3.162, de 20 de fevereiro de 2024 que ratifica a necessidade de atualização do valor 
estabelecido para o incentivo de custeio federal em decorrência do ajuste anual do valor do 
salário mínimo; 
Seguindo a previsão, a Portaria GM/MS nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, divulga os 
montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência 
Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde 
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2025.
 Com a atualização do salário mínimo, o novo piso salarial para os Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) a partir de 01 de Janeiro 2025
passa a ser R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)
Desta forma enviamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei 
Complementar, cuja aprovação permitirá a manutenção do novo piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fixado na Constituição 
brasileira em 2 (dois) salários mínimos.
Por todo exposto solicitamos aos Nobres Edis a apreciação e aprovação da presente 
proposição.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
De 14 de março de 2025
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias no Município de Conceição do 
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica fixado em 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) o piso salarial dos 
profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada 
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no 
mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional.
Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da 
Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2025.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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