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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
“Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.”
A Emenda Constitucional n.º 120/2022, estabelece que é da União a responsabilidade
financeira para manter a política remuneratória dos Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias, profissionais que atendem a população com relação às
medidas de prevenção às doenças endêmicas e demais cuidados considerados básicos à saúde.
A parceria da União com Estados e municípios é fundamental para manutenção de um
piso salarial ajustado para estes profissionais que se dedicam a um serviço tão relevante à
comunidade, considerando que grande parte dos municípios brasileiros não têm condições de
custearem sozinhos a política remuneratória destes servidores.
Convalidados pelo art. 198 da Carta Magna, em seus §§ 7º, 8º e 9º incluídos pela
supramencionada Emenda para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, em
relação a política remuneratória e na valorização destes profissionais, e pela Portaria MS N.º
3.162, de 20 de fevereiro de 2024 que ratifica a necessidade de atualização do valor
estabelecido para o incentivo de custeio federal em decorrência do ajuste anual do valor do
salário mínimo;
Seguindo a previsão, a Portaria GM/MS nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, divulga os
montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional
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nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2025.
Com a atualização do salário mínimo, o novo piso salarial para os Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) a partir de 01 de Janeiro 2025
passa a ser R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)
Desta forma enviamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei
Complementar, cuja aprovação permitirá a manutenção do novo piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fixado na Constituição
brasileira em 2 (dois) salários mínimos.
Por todo exposto solicitamos aos Nobres Edis a apreciação e aprovação da presente
proposição.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
De 14 de março de 2025
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias no Município de Conceição do
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixado em 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) o piso salarial dos
profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no
mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional.
Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da
Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 14 de março de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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