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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Liga Coiteense de Futebol.
native_id2723

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-09 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-01 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-01 Compilação SAPL
2025-03-25 Norma Jurídica
2025-03-25 LegisCoité
2025-03-25 Impressão da Legislação
2025-03-25 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-03-21 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-03-21 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexada.
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redaç~]ao final dispensada pelo Relator ad hoc.
2025-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-03-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-03-17 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Conforme, Art. 28, I e Iv do CPL. Nao depende na fase legislativa de apreciação juridica ou reltaor ad hoc. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-03-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-17 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T10:30:38.260467-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO – CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADOR DILTON SANTANA DE LIMA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2025
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Liga Coiteense de 
Futebol.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Liga Coiteense de Futebol, inscrita no CNPJ 
nº13.843.834/0001-00, com sede na Rua Vila Toide, s/n, Centro, CEP 48730-
000,Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de março de 2025.
Vereador Dilton Santana
Solidariedade
PODER LEGISLATIVO – CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADOR DILTON SANTANA DE LIMA
JUSTIFICATIVA
PARECERPRUP Nº 001/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO: 
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Liga 
Coiteense de Futebol. O requerimento observou os ditames legais e após reunião com 
a diretória o mesmo está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento 
de Utilidade Pública para a requerente.
Conceição do Coité/BA, 17 de março de 2025.
Vereador Dilton Santana
Solidariedade

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