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PODER LEGISLATIVO – CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADOR DILTON SANTANA DE LIMA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2025
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal a Liga Coiteense de
Futebol.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a Liga Coiteense de Futebol, inscrita no CNPJ
nº13.843.834/0001-00, com sede na Rua Vila Toide, s/n, Centro, CEP 48730-
000,Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de março de 2025.
Vereador Dilton Santana
Solidariedade
PODER LEGISLATIVO – CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
VEREADOR DILTON SANTANA DE LIMA
JUSTIFICATIVA
PARECERPRUP Nº 001/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO:
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Liga
Coiteense de Futebol. O requerimento observou os ditames legais e após reunião com
a diretória o mesmo está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento
de Utilidade Pública para a requerente.
Conceição do Coité/BA, 17 de março de 2025.
Vereador Dilton Santana
Solidariedade
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