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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui a Semana da Alimentação Saudável nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-05-19 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-05-19 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação Acato itegralmente o pronunciamento Técnico Legislativo. Arquive-se José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-05-15 Pronunciamento Técnico anexado.
2025-04-29 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa A autora protocolou a substituiçãodo projeto para sanar as falas apontadas, sendo assim, a Consultoria Legislativa devera se pronunciar para observar se foram sanadas.. Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-04-28 Conforme Texto da Ação NOTIFICAÇÃO Notifica a autora Veradora Luzia da Saúde, de acordo com CPL, no seu Art. 24A, fica o prazo de 05(cinco) dias para sanar as falhas apontadas na recomendação da Consultoria Tecnica Legislativa. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-04-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-04-28 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-04-21 Pronunciamento Técnico anexado.
2025-03-26 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa Conforme solicitado pela Assessoria Juridica, encaminho para Consultoria Legislativa para Parecer Tecnico da Proposição. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-03-26 Conforme Texto da Ação De acordo do Codigo de Processo Legisaltvio, solitco Parecer Técnico, junto a Consultoria do Poder Legialtivo, conrome seu Art. 24, §1º Macson Alberto dos Santos Oliveira Assessor Juridico
2025-03-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 22/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Luzia da Saúde . Ementa: Institui a Semana da Alimentação Saudável nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-03-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA 
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
PROJETO DE LEI nº 22/2025
Instituia Semana da Alimentação Saudável 
nas Escolas da Rede Municipal de Ensino 
de Conceição do Coité e dá outras 
providências.
ACÂMARAMUNICIPALDECONCEIÇÃODOCOITÉ,DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Alimentação Saudável", a ser celebrada 
anualmente nas escolas da rede municipal de ensino de Conceição do Coité, com o 
objetivo de promover a educação alimentar e nutricional, incentivar hábitos alimentares 
saudáveis e envolver a comunidade escolar em ações de conscientização sobre a 
importância de uma alimentação balanceada.
Parágrafo único.A Semana da Alimentação Saudável será comemorada 
anualmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Alimentação, e será 
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme disposto na Lei 
Municipal n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 2º Caberá às unidades escolares, de forma autônoma e conforme suas 
possibilidades, promover atividades alusivas ao tema da alimentação saudável, tais 
como palestras, oficinas, exposições, feiras e ações educativas, com o apoio facultativo 
de órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art.3º As atividades poderão contar com a colaboração voluntária de 
profissionais, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais 
interessados, visando à ampliação do alcance e da efetividade das ações.
Art. 4º No decorrer da Semana da Alimentação Saudável, poderão ser 
promovidas, pelas unidades escolares, atividades relacionadas ao tema, tais como:
I – Palestras e debates sobre alimentação saudável, nutrição e hábitos 
alimentares;
II – Oficinas práticas de preparo de receitas saudáveis e nutritivas;
III – Feira de alimentos saudáveis, com incentivo à agricultura familiar e aos 
produtos orgânicos;
IV – Atividades lúdicas e educativas que sensibilizem os alunos e suas famílias 
sobre os benefícios de uma alimentação equilibrada;
V – Exposição de projetos e trabalhos realizados pelos alunos sobre alimentação 
PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA 
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
saudável.
Art. 5º A implementação das atividades previstas nesta Lei observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, devendo respeitar o que 
dispõem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA).
Parágrafo único.O Poder Executivo poderá incentivar a integração do tema 
alimentação saudável ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas municipais, 
respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares.
Art. 6º O Poder Público poderá incentivar parcerias com instituições públicas e 
privadas, como nutricionistas, chefs de cozinha, empresas de alimentos saudáveis, 
produtores locais e organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento de atividades 
durante a Semana da Alimentação Saudável.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, acompanhar 
e avaliar as ações desenvolvidas durante a Semana da Alimentação Saudável, com vistas 
ao seu aprimoramento contínuo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 29 de abrilde 2025
_____________________________________________________________
LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA
VEREADORA
PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA 
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a Semana da Alimentação 
Saudável nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, a ser realizada 
anualmente no mês de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Alimentação (16 de 
outubro), data instituída pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e 
Agricultura (FAO). A iniciativa visa fomentar a educação alimentar e nutricional, 
incentivar hábitos de vida saudáveis e envolver a comunidade escolar em atividades de 
conscientização sobre a importância de uma alimentação equilibrada.
A promoção da saúde no ambiente escolar é essencial para o desenvolvimento 
pleno de crianças e adolescentes, contribuindo não apenas para a melhoria do rendimento 
escolar, mas também para a formação de cidadãos conscientes sobre a relação entre 
alimentação e qualidade de vida. Em um cenário de aumento de doenças relacionadas à má 
alimentação, como obesidade, diabetes e hipertensão, torna-se urgente a implementação de 
políticas públicas que estimulem bons hábitos desde a infância.
A proposta encontra respaldo legal no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, 
que confere aos Municípios a competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”. 
Além disso, dialoga diretamente com as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 11.947/2009, 
que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao enfatizar a 
importância da educação alimentar e nutricional no espaço escolar.
A iniciativa também respeita os limites da atuação do Poder Legislativo 
Municipal, conforme a decisão do STF no Tema 917 de Repercussão Geral, que 
reconhece como constitucional a proposição de leis de iniciativa parlamentar que instituam 
programas e ações no âmbito municipal, desde que não interfiram na estrutura 
administrativa nem atribuam obrigações diretas aos órgãos do Poder Executivo.
Destaca-se que o projeto prevê a execução das atividades de forma facultativa 
pelas escolas, respeitando a autonomia pedagógica e a capacidade orçamentária do 
município, conforme estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) e 
demais instrumentos de planejamento público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ademais, ao incluir a Semana da Alimentação Saudável no Calendário Oficial de 
Eventos do Município, conforme a Lei Municipal n. 234/1999, o projeto contribui para a 
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VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
consolidação de políticas educacionais voltadas à saúde e à cidadania, sem impor 
obrigações administrativas indevidas ou onerar o orçamento de forma irregular.
Por fim, ressalta-se que a participação de toda a comunidade escolar, em 
articulação com instituições públicas, privadas e da sociedade civil, pode ampliar o 
impacto da iniciativa, transformando a escola em espaço de diálogo, prevenção e 
transformação social.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um passo significativo na promoção da saúde, da educação e 
da cidadania no município de Conceição do Coité.
Conceição do Coité, 29 de abril de 2025
_____________________________________________________________
LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA
VEREADORA

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