PODERLEGISLATIVOCONCEIÇÃO DOCOITÉ -BA
VEREADORA LUZIA DA SAÚDE
PROJETO DE LEI nº 22/2025
Instituia Semana da Alimentação Saudável
nas Escolas da Rede Municipal de Ensino
de Conceição do Coité e dá outras
providências.
ACÂMARAMUNICIPALDECONCEIÇÃODOCOITÉ,DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Alimentação Saudável", a ser celebrada
anualmente nas escolas da rede municipal de ensino de Conceição do Coité, com o
objetivo de promover a educação alimentar e nutricional, incentivar hábitos alimentares
saudáveis e envolver a comunidade escolar em ações de conscientização sobre a
importância de uma alimentação balanceada.
Parágrafo único.A Semana da Alimentação Saudável será comemorada
anualmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Alimentação, e será
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme disposto na Lei
Municipal n. 234, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 2º Caberá às unidades escolares, de forma autônoma e conforme suas
possibilidades, promover atividades alusivas ao tema da alimentação saudável, tais
como palestras, oficinas, exposições, feiras e ações educativas, com o apoio facultativo
de órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art.3º As atividades poderão contar com a colaboração voluntária de
profissionais, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais
interessados, visando à ampliação do alcance e da efetividade das ações.
Art. 4º No decorrer da Semana da Alimentação Saudável, poderão ser
promovidas, pelas unidades escolares, atividades relacionadas ao tema, tais como:
I – Palestras e debates sobre alimentação saudável, nutrição e hábitos
alimentares;
II – Oficinas práticas de preparo de receitas saudáveis e nutritivas;
III – Feira de alimentos saudáveis, com incentivo à agricultura familiar e aos
produtos orgânicos;
IV – Atividades lúdicas e educativas que sensibilizem os alunos e suas famílias
sobre os benefícios de uma alimentação equilibrada;
V – Exposição de projetos e trabalhos realizados pelos alunos sobre alimentação
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saudável.
Art. 5º A implementação das atividades previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, devendo respeitar o que
dispõem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Parágrafo único.O Poder Executivo poderá incentivar a integração do tema
alimentação saudável ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas municipais,
respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares.
Art. 6º O Poder Público poderá incentivar parcerias com instituições públicas e
privadas, como nutricionistas, chefs de cozinha, empresas de alimentos saudáveis,
produtores locais e organizações da sociedade civil, para o desenvolvimento de atividades
durante a Semana da Alimentação Saudável.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, acompanhar
e avaliar as ações desenvolvidas durante a Semana da Alimentação Saudável, com vistas
ao seu aprimoramento contínuo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 29 de abrilde 2025
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LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA
VEREADORA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a Semana da Alimentação
Saudável nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, a ser realizada
anualmente no mês de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Alimentação (16 de
outubro), data instituída pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
Agricultura (FAO). A iniciativa visa fomentar a educação alimentar e nutricional,
incentivar hábitos de vida saudáveis e envolver a comunidade escolar em atividades de
conscientização sobre a importância de uma alimentação equilibrada.
A promoção da saúde no ambiente escolar é essencial para o desenvolvimento
pleno de crianças e adolescentes, contribuindo não apenas para a melhoria do rendimento
escolar, mas também para a formação de cidadãos conscientes sobre a relação entre
alimentação e qualidade de vida. Em um cenário de aumento de doenças relacionadas à má
alimentação, como obesidade, diabetes e hipertensão, torna-se urgente a implementação de
políticas públicas que estimulem bons hábitos desde a infância.
A proposta encontra respaldo legal no art. 30, inciso I, da Constituição Federal,
que confere aos Municípios a competência para “legislar sobre assuntos de interesse local”.
Além disso, dialoga diretamente com as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 11.947/2009,
que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao enfatizar a
importância da educação alimentar e nutricional no espaço escolar.
A iniciativa também respeita os limites da atuação do Poder Legislativo
Municipal, conforme a decisão do STF no Tema 917 de Repercussão Geral, que
reconhece como constitucional a proposição de leis de iniciativa parlamentar que instituam
programas e ações no âmbito municipal, desde que não interfiram na estrutura
administrativa nem atribuam obrigações diretas aos órgãos do Poder Executivo.
Destaca-se que o projeto prevê a execução das atividades de forma facultativa
pelas escolas, respeitando a autonomia pedagógica e a capacidade orçamentária do
município, conforme estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) e
demais instrumentos de planejamento público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ademais, ao incluir a Semana da Alimentação Saudável no Calendário Oficial de
Eventos do Município, conforme a Lei Municipal n. 234/1999, o projeto contribui para a
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consolidação de políticas educacionais voltadas à saúde e à cidadania, sem impor
obrigações administrativas indevidas ou onerar o orçamento de forma irregular.
Por fim, ressalta-se que a participação de toda a comunidade escolar, em
articulação com instituições públicas, privadas e da sociedade civil, pode ampliar o
impacto da iniciativa, transformando a escola em espaço de diálogo, prevenção e
transformação social.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um passo significativo na promoção da saúde, da educação e
da cidadania no município de Conceição do Coité.
Conceição do Coité, 29 de abril de 2025
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LUZIA BONFIM DE SANTANA LIMA
VEREADORA