br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 122/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaINDICA a construção de casas populares o distrito de Bandiaçu.
native_id2752

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-08 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-08 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-04-08 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-04-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-04-04 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-04-04 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-03-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-03-28 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T11:17:24.125370-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Poder Legislativo - Conceição do Coité Bahia
GABINETE DA VEREADORA MARLI DE BANDIAÇU
INDICAÇÃO Nº 122/2025
INDICA a construção de casas populares para pessoas de 
baixa renda no distrito de Bandiaçu, no município de 
Conceição do Coité - BA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na formado Art.65,do seu Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2025, através da Unidade 
Orçamentária nº 0842.021.2.246 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DE HABITAÇÃO 
SOCIAL – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Considerando que o distrito de Bandiaçu e região conta com números expressivos de famílias em 
situação de vulnerabilidade social e econômica. Essas famílias não possuem uma casa própria para 
morar.
Considerando que a população de baixa renda necessita de moradia digna, garantindo acesso a 
infraestrutura adequada, saneamento básico, segurança e condições que promovam qualidade de 
vida e bem-estar social.
INDICA a construção de casas populares para pessoas de baixa renda, no distrito de Bandiaçu do 
município de Conceição do Coité – Ba.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e 
a Secretaria Municipal de Assistência e Desen. Social, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala da Sessão, Conceição do Coité, 27 de Março de 2025
Marli Simões dos Santos 
Vereador do PT

open original →