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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaPrup Grupo 3 Idade de Bem com a Vida
native_id2754

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-05-13 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-05-13 Compilação SAPL
2025-05-12 Norma Jurídica
2025-05-12 LegisCoité
2025-05-12 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1115 De 07 de maio de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Grupo 3 Idade de Bem com a Vida.
2025-04-24 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLO 23/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Ariel Ramos Ementa: Prup Grupo 3 Idade de Bem com a Vida Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 24 abril, 2025 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2025-04-24 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-04-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-04-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autgrafo anexada
2025-04-21 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-04-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Rdação final dispensada pelo Presidente da CJ
2025-04-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-03-31 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-03-31 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-03-31 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T10:31:09.720423-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23/2025
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública Municipal a Grupo 
3 Idade de Bem com a Vida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI :
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Grupo 3 Idade de Bem com a Vida, inscrita no CNPJ n. 
06.052.685/0001-04, com sede no Centro Comunitário Pe. Luiz Rodrigues, s/n, centro, 
CEP 48730-000,Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março 
de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 28de março de 2025.
ARIEL RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
PARECERPRUP Nº 003/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO: 
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Grupo 3
Idade de Bem com a Vida. O requerimento observou os ditames legais e após 
reunião com a diretória o mesmo está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento 
de Utilidade Pública para a requerente.
Conceição do Coité/BA, 28 de marçode 2025.

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