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materia nº 125/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a construção de um abrigo para animais de rua, neste Município.
native_id2756

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-08 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-08 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-04-08 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-04-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-04-07 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-04-07 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T11:24:50.809078-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Conceição do Coité-Ba.
 Poder Legislativo
 Gabinete da Vereadora - Manu Resedá
INDICAÇÃO Nº 125 /2025
Indica ao Executivo Municipal, a construção de um 
abrigo para animais de rua, neste Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art.65, § 2º, 
do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 10302.003.1.051
Unidade Orçamentária 0512, Unidade Executora: 0512 – Secretaria Municipal de Saúde –
Manutenção dos Serviços de Vigillancia em Saúde.
Considerando a necessidade de um abrigo Municipal para animais em 
situação de rua, que se cumpra o art. 6 da Lei nº 707 de 05 de Maio de 2014.
Considerando que é uma questão de saúde pública , uma vez que só 
aumenta o número de animais abandonados nas ruas deste múnicipio
INDICA ao Executivo Municipala Construção de um abrigo para 
animais em situação de rua. 
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito 
Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Saúde conforme art. 65, § 4º, do 
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité - BA, 31 de Março de 2025
EMANUELA MARIA MASCARENHAS RESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ

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