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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaMantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovaçãodas contas da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2022.
native_id2759

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-07 Compilação SAPL
2025-04-07 Norma Jurídica
2025-04-07 LegisCoité
2025-04-07 Impressão da Legislação
2025-04-07 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-04-07 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. DECRETO LEGISLATIVO n. 278 De 07 de abril de 2025. Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2022.
2025-04-07 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Aguarda assinatura secretaria
2025-04-07 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Minuta da Resolução anexada
2025-04-04 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-04-01 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta da Redação Final anexada. Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PDL 3/2025 - Projeto de Decreto Legislativo . Autoria: CF - Comissão de Finanças . Ementa: Mantém o Parecer Prévio do TCM-BA, pela aprovaçãodas contas da Prefeitura, exercício financeiro de 2022. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-04-01 Conforme Texto da Ação Projeto de Decreto Legislativo, na fse de Redação Final, decorrente de deliberação plenária que manteve o paracer prévio do TCM, pela aprovação das contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2022.

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Redação Final

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n. 03

                                          

                                                             



Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2022. 







O PRESIDETE Câmara Municipal de Conceição do COITÉ, Estado da Bahia. 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte  



DECRETO LEGISLATIVO:



Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2022, de que trata o processo PCA Nº 001/2022-07699E23, de responsabilidade de Marcelo Passos de Araújo.



Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.





Conceição do Coité, 1º de abril de 2025.







Lindo de Neuza

Relator na Comissão de Finanças

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