ConceiçãodoCoité-Ba. Poder
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
INDICAÇÃO Nº 135/2025
Indica ao Executivo Municipal, a
apresentação de Projeto de Lei .
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA,na forma do art.65,§2º, do seu
Regimento Interno:
Considerando que o trabalho de pai, mãe, tutor ou curador de pessoas autistas é tão
importante quanto a redução da carga horária,uma vez que a grande maioria não possuem
uma rede de apoio fortalecida
Considerando a sobrecarga dessas pessoas refletemem sua saúde mental
eemocional;
Considerando que diante dos desafios dos cuidados com pessoas Transtornos do
Espectro Autista ( TEA) que possui também uma rotina atipica para cuidados especializados
rotineiros com tais;
INDICA ao ExecutivoMunicipal a apresentação de Projeto de Lei na forma de
ante projeto de Lei em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, ConceiçãodoCoité-BA,08deAbrilde2025
EMANUELAMARIAMASCARENHASRESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ
ConceiçãodoCoité-Ba. Poder
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
ANTE PROJETODELEINº/2025
Dispõe sobre a redução da carga horária de
funcionários públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPALDE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a redução de carga horária de funcionários públicos
Municipais que são pai, mãe, tutor ou curador de Pessoas com TEA( Transtorno do
Espectro Autista ).
Art. 2º Fica garantido ao servidor público municipal, que seja pai, mãe, tutor ou
curador de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), a redução da sua carga
horária de trabalho, conforme a disposição desta lei.
§ 1º O servidor público municipal que se enquadra na situação mencionada no
caputdesteartigopoderásolicitarareduçãodesuacargahoráriadetrabalhode30%até 50%, sem
prejuízo de sua remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de acompanhamento
da pessoa autista.
§ 2º Na hipótese de ambos os genitores ou responsáveis legais serem servidores
municipais, a redução de que trata o caput deste artigo será assegurada somente a um deles,
mediante livre escolha, sendo facultada a alternância entre eles, desde que periódica.
§ 3ºA junta médica municipal atestará o grau de suporte necessário para redução da
carga horária de acordo com a documentação probatória apresentada pelos pais ou
responsáveis legais.
ConceiçãodoCoité-Ba. Poder
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
Art. 3ºA redução da carga horária deverá ser solicitada através do requerimento
acompanhada de laudo médico oficial, emitido por profissional da saúde, que ateste a
necessidade de cuidados especiais para pessoa com TEA.
Art.4º O benefício de redução da carga horária poderá ser reavaliado anualmente e
extinto com a cessação do motivo que o autorizou, desde que seja oportunizado o
contraditório e a ampla defesa.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceiçãodo Coité, de de .
MARCELOPASSOSDEARAÚJO
PrefeitoMunicipal
EMANUELAMARIAMASCARENHASRESEDÁ
Vereadora proponente
ConceiçãodoCoité-Ba. Poder
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
JUSTIFICATIVA
O autismo é uma síndrome complexa tanto em nível de diagnóstico quanto de
tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários
aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo.
De acordo com dados atuais da Organização das Nações Unidas (ONU), autismo é
muito mais comum do que se pensa. Desse modo, cerca de um por cento da população
mundial, o que é equivalente a uma em cada 68 crianças, apresenta algum transtorno do
espectro autista. E a ocorrência da condição neurológica tem aumentado, sendo a
maioria dos afetados crianças.
Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), orgão ligado
ao governo dos EUA, existem hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa
forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2
milhões de autistas. Contudo, apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas
ainda sofrem para encontrar tratamento adequado.
A presente justificativa fundamenta-se na crescente prevalência do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), que demanda atenção constante de pais, mães, tutores ou
cuidadores. A redução da carga horária de trabalho para esses indivíduos se faz
necessária para garantir que possam oferecer o suporte adequado, promovendo o
desenvolvimento pleno e a qualidade de vida dos autistas e de suas famílias.
Essa medida não apenas promoverá um ambiente mais acolhedor e inclusivo paraas
famílias de Conceição do Coité, mas também contribuirá para o bem-estar dos
cuidadores, refletindo diretamente na qualidade de vida dos autistas.
Conceiçãodo Coité, de de .
MARCELOPASSOSDEARAÚJO
PrefeitoMunicipal