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materia nº 135/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaIndica ao Executivo Municipal, a apresentação de Projeto de Lei .
native_id2774

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-04-15 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-04-15 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2025-04-15 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2025-04-14 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-04-11 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-04-11 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-04-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-04-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T11:34:22.818182-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ConceiçãodoCoité-Ba. Poder 
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
INDICAÇÃO Nº 135/2025
Indica ao Executivo Municipal, a
apresentação de Projeto de Lei .
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA,na forma do art.65,§2º, do seu 
Regimento Interno:
Considerando que o trabalho de pai, mãe, tutor ou curador de pessoas autistas é tão
importante quanto a redução da carga horária,uma vez que a grande maioria não possuem 
uma rede de apoio fortalecida
Considerando a sobrecarga dessas pessoas refletemem sua saúde mental 
eemocional;
Considerando que diante dos desafios dos cuidados com pessoas Transtornos do 
Espectro Autista ( TEA) que possui também uma rotina atipica para cuidados especializados 
rotineiros com tais;
INDICA ao ExecutivoMunicipal a apresentação de Projeto de Lei na forma de 
ante projeto de Lei em anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, ConceiçãodoCoité-BA,08deAbrilde2025
EMANUELAMARIAMASCARENHASRESEDÁ
VEREADORA MANU RESEDÁ
ConceiçãodoCoité-Ba. Poder 
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
ANTE PROJETODELEINº/2025
Dispõe sobre a redução da carga horária de 
funcionários públicos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPALDE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a redução de carga horária de funcionários públicos 
Municipais que são pai, mãe, tutor ou curador de Pessoas com TEA( Transtorno do 
Espectro Autista ). 
Art. 2º Fica garantido ao servidor público municipal, que seja pai, mãe, tutor ou 
curador de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), a redução da sua carga 
horária de trabalho, conforme a disposição desta lei.
§ 1º O servidor público municipal que se enquadra na situação mencionada no 
caputdesteartigopoderásolicitarareduçãodesuacargahoráriadetrabalhode30%até 50%, sem 
prejuízo de sua remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de acompanhamento 
da pessoa autista.
§ 2º Na hipótese de ambos os genitores ou responsáveis legais serem servidores 
municipais, a redução de que trata o caput deste artigo será assegurada somente a um deles, 
mediante livre escolha, sendo facultada a alternância entre eles, desde que periódica.
§ 3ºA junta médica municipal atestará o grau de suporte necessário para redução da 
carga horária de acordo com a documentação probatória apresentada pelos pais ou 
responsáveis legais.
ConceiçãodoCoité-Ba. Poder 
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
Art. 3ºA redução da carga horária deverá ser solicitada através do requerimento 
acompanhada de laudo médico oficial, emitido por profissional da saúde, que ateste a 
necessidade de cuidados especiais para pessoa com TEA.
Art.4º O benefício de redução da carga horária poderá ser reavaliado anualmente e 
extinto com a cessação do motivo que o autorizou, desde que seja oportunizado o 
contraditório e a ampla defesa.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceiçãodo Coité, de de .
MARCELOPASSOSDEARAÚJO
PrefeitoMunicipal
EMANUELAMARIAMASCARENHASRESEDÁ
Vereadora proponente
ConceiçãodoCoité-Ba. Poder 
Legislativo
GabinetedaVereadora-ManuResedá
JUSTIFICATIVA
O autismo é uma síndrome complexa tanto em nível de diagnóstico quanto de 
tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários 
aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo.
De acordo com dados atuais da Organização das Nações Unidas (ONU), autismo é 
muito mais comum do que se pensa. Desse modo, cerca de um por cento da população 
mundial, o que é equivalente a uma em cada 68 crianças, apresenta algum transtorno do 
espectro autista. E a ocorrência da condição neurológica tem aumentado, sendo a 
maioria dos afetados crianças.
Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), orgão ligado 
ao governo dos EUA, existem hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa 
forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 
milhões de autistas. Contudo, apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas 
ainda sofrem para encontrar tratamento adequado.
A presente justificativa fundamenta-se na crescente prevalência do Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), que demanda atenção constante de pais, mães, tutores ou 
cuidadores. A redução da carga horária de trabalho para esses indivíduos se faz 
necessária para garantir que possam oferecer o suporte adequado, promovendo o 
desenvolvimento pleno e a qualidade de vida dos autistas e de suas famílias.
Essa medida não apenas promoverá um ambiente mais acolhedor e inclusivo paraas 
famílias de Conceição do Coité, mas também contribuirá para o bem-estar dos 
cuidadores, refletindo diretamente na qualidade de vida dos autistas.
Conceiçãodo Coité, de de .
MARCELOPASSOSDEARAÚJO
PrefeitoMunicipal

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