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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Município de Conceição do Coitée dá outras providências.
native_id2782

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Norma Jurídica
2025-04-24 LegisCoité
2025-04-24 Impressão da Legislação
2025-04-24 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI COMPLEMENTAR N.º 103 De 16 de abril de 2025 Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Município de Conceição do Coité, extingue os cargos anteriormente criados, cria novos cargos de direção, chefia e assessoramento, define funções gratificadas e dá outras providências.
2025-04-15 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-04-15 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-04-15 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2025-04-14 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-04-14 ACORDO de Tramitação Especial Req 52/2025 aprovado na 10ª Sessão Ordinária em 14/04/2025.
2025-04-14 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-04-14 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-04-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-04-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T10:59:08.213097-03:00 Aprovado por Maioria 10 0 4

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 11 de abril de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar que ―Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão e 
funções gratificadas do Município de Conceição do Coité, extingue os cargos anteriormente 
criados, cria novos cargos de direção, chefia e assessoramento, define funções gratificadas e 
dá outras providências.‖ no âmbito da administração pública municipal.
A proposta ora apresentada tem como finalidade promover uma necessária 
adequação da estrutura organizacional do Município, a fim de atender às atuais demandas 
administrativas e aos princípios constitucionais que regem a administração pública, 
especialmente os da eficiência, moralidade, legalidade e impessoalidade. 
A legislação vigente que dispõe sobre os cargos comissionados e as funções 
gratificadas encontra-se defasada e desatualizada diante da nova realidade administrativa e 
das necessidades de gestão do Município, exigindo, portanto, a sua reestruturação.
A reformulação proposta visa extinguir cargos que, ao longo do tempo, perderam a 
sua utilidade ou tornaram-se incompatíveis com o atual modelo de gestão pública, 
substituindo-os por novos cargos mais adequados às funções estratégicas e operacionais da 
administração, de forma a permitir uma atuação mais eficiente, transparente e alinhada às 
políticas públicas municipais. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Importante ressaltar que a reestruturação proposta observa os limites estabelecidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas e o respeito 
aos percentuais legais de despesa com pessoal. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que busca 
não apenas modernizar a estrutura administrativa do Município de Conceição do Coité, mas 
também assegurar uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, proporcionando melhores 
condições de trabalho aos servidores e um atendimento de maior qualidade à população.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à análise e 
aprovação dos nobres vereadores, certos de que sua aprovação representará um importante 
avanço na modernização da administração pública municipal, contribuindo para o 
fortalecimento institucional do Município e para a melhoria contínua dos serviços prestados à 
comunidade coiteense.
Respeitosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar Nº Xxx
De 11 de Abril de 2025
Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de 
provimento em comissão e funções 
gratificadas do Município de Conceição do 
Coité, extingue os cargos anteriormente 
criados, cria novos cargos de direção, chefia e 
assessoramento, define funções gratificadas e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o
Ficam extintos todos os cargos em comissão criados anteriormente no 
Município de Conceição do Coité, e, por esta Lei, ficam criados os cargos de direção, chefia e 
assessoramento constantes do Anexo I, cujas atribuições, escolaridade mínima e pré￾requisitos estão descritos no Anexo IV.
§1º Constituem exceção ao disposto no caput deste artigo os cargos criados e 
previstos no Anexo II — Tabelas dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas — da 
Lei Complementar n.º 040, de 02 de junho de 2011, ressalvados aqueles que forem 
expressamente revogados por esta Lei.
§2º Consta no Anexo I, o sub-tópico dos cargos com lotação nas Unidades de Ensino 
Municipal Conveniada que integram o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar do 
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Estado da Bahia, componente da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte.
§3º As atividades e atribuições dos cargos de provimento em comissão referidos no 
parágrafo anterior, bem como os pré-requisitos e exigências para acesso a eles, encontram-se 
dispostos no Anexo IV desta Lei, no Regimento Interno Disciplinar da Polícia Militar da 
Bahia (PMBA) e no Projeto de Implantação de Gestão Compartilhada entre o Município e a 
Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA.
Art. 2
o Os Secretários Municipais são cargos de Agentes Políticos, remunerados por 
subsídios fixado em Lei, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do município,
com 9 (nove) vagas, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com as 
seguintes denominações:
I – Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública;
II – Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário Municipal de Saúde;
IV - Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V - Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI - Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária;
VII - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
VIII – Secretário Municipal de Comunicação;
IX – Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.
Parágrafo único. Equiparam-se aos subsídios dos secretários municipais os cargos de 
provimento comissionado integrantes da estrutura administrativa a seguir discriminados: 
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I- Chefe de Gabinete do Prefeito
II- Procurador Geral do município 
III- Controlador Geral
Art. 3
o Os cargos de direção, chefia e assessoramento da estrutura administrativa do 
Município de Conceição do Coité, constantes do Anexo I, são de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com denominação, quantidade e 
vencimentos estabelecidos na Tabela do Anexo II desta Lei.
Art. 4
o
Salvo disposto em lei municipal em contrário, todos os cargos de provimento 
em comissão de que trata esta Lei possuem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5
o Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão criados pelo Anexo I 
desta Lei serão fixados de acordo com os símbolos constantes do Anexo II, devendo ser 
observados os valores nele estabelecidos e respeitadas as disposições legais e orçamentárias 
municipais.
Art. 6
o As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos 
dos órgãos municipais, para o desempenho de atividades de coordenação, supervisão e chefia 
de serviços, mediante gratificação pecuniária definida em percentual calculado sobre o 
vencimento base do servidor, conforme tabela específica constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. A gratificação percebida nos termos do caput não servirá de base 
para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo as relativas à remuneração de férias, abono 
pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina.
Art. 7
o
Fica criada a gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de 
Trabalho - CET, que poderá ser concedida a servidores ocupantes de cargos de provimento 
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efetivo, de funções gratificadas, empregos públicos temporários, bem como ocupantes de 
empregos e cargos de provimento em comissão.
§1º A gratificação de que trata este artigo será concedida no percentual de até 100% 
(cem por cento), incidente sobre o vencimento, com vistas a:
I - compensar a extensão não eventual da jornada de trabalho;
II - remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica e de 
atividades desempenhadas pelo servidor;
III - remunerar a execução de tarefas suplementares.
§2º A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET será concedida 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§3º O servidor perderá o direito à gratificação pelo exercício funcional por Condições 
Especiais de Trabalho - CET quando afastado do exercício do cargo, salvo os casos previstos 
em Lei.
Art. 8
o Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão tratados nesta Lei 
deverão exercer suas funções de forma compatível com as atribuições estabelecidas em cada 
cargo, conforme descrito no anexo IV.
Art. 9
o
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização dos dados 
cadastrais dos servidores públicos, bem como a redesigná-los para outros cargos 
comissionados, quando necessário, visando à adequação às disposições desta Lei, dispensada 
a necessidade de exoneração.
Art. 10. Ficam extintos 20 (vinte) cargos em comissão de Secretário Escolar e 2 (dois) 
cargos de Chefe de Departamento, constantes na Tabela de Cargos de Provimento em 
Comissão, prevista no Anexo II — Tabelas dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas 
— da Lei Complementar n.º 040, de 02 de junho de 2011.
Art. 11. Fica revogada a Lei Complementar n.º 46, de 21 de janeiro de 2013.
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Art. 12. Fica revogada a Lei Complementar n.º 51, de 20 de junho de 2013.
Art. 13. Fica revogada a Lei Complementar n.º 52, de 25 de julho de 2013.
Art. 14. Fica revogada a Lei Complementar n.º 53, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 15. Fica revogada a Lei Complementar n.º 082, de 09 de março de 2022.
Art. 16. Fica revogada a Lei Complementar n.º 087, de 27 de novembro de 2023.
Art. 17. Fica revogada a Lei Complementar n.º 093, de 31 de outubro de 2022.
Art. 18. Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei Complementar n.º 67, de 23 de 
fevereiro de 2017.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 11 de abril de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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ANEXO I 
TABELA DE CARGOS, QUANTIDADES E VENCIMENTOS 
(PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Cargo Quantidade de Vagas Símbolo
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01 CC - 14
AGENTE DE DEPARTAMENTO 39 CC - 6
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 03 CC - 7
AGENTE DE MANUTENÇÃO 15 CC - 6
ASSESSOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS 01 CC- 1
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE I 16 CC - 10
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE II 03 CC - 13
ASSESSOR JURÍDICO 05 CC - 16
ASSESSOR I 304 CC- 1
ASSESSOR II 63 CC - 2
ASSESSOR III 63 CC - 4
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 01 CC - 14
CHEFE DE DEPARTAMENTO 40 CC - 12
CHEFE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 02 CC - 11
CHEFE DE FROTA 02 CC - 18
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 01 CC - 20
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Cargo Quantidade de Vagas Símbolo
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 CC - 20
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL 01 CC - 9
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO 26 CC - 8
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 01 CC - 9
COORDENADOR DE LICENCIMENTO AMBIENTAL 01 CC - 9
CORREGEDOR MUNICIPAL 01 CC - 11
DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 01 CC - 15
DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR 01 CC - 15
DIRETOR DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 01 CC - 15
DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 01 CC - 15
DIRETOR DE EXECUÇÃO CULTURAL 01 CC - 15
DIRETOR DE OBRAS E MANUTENÇÃO 02 CC - 15
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL 02 CC - 15
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 CC - 15
DIRETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA 01 CC - 15
DIRETOR DE TESOURARIA 02 CC - 15
OUVIDOR MUNICIPAL 01 CC - 14
PREGOEIRO 01 CC - 14
PROCURADOR ASSISTENTE 07 CC - 16
PROCURADOR GERAL 01 CC - 20
SECRETÁRIO DE GABINETE 16 CC - 3
SECRETÁRIO ESCOLAR 40 CC - 2
SECRETÁRIO MUNICIPAL 09 CC - 20
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Cargo Quantidade de Vagas Símbolo
SUBPROCURADOR FISCAL E TRIBUTÁRIO 01 CC - 17
SUBPROCURADOR JURÍDICO 01 CC - 17
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE CULTURA 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 CC - 19
SUPERINTENDENTE DE MÁQUINAS 01 CC - 19
SUPERVISOR TÉCNICO 08 CC - 16
CARGOS COM LOTAÇÃO NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL CONVENIADA QUE INTEGRAM O SISTEMA 
DE ENSINO DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA:
Cargo Quantidade de Vagas Símbolo
DIRETOR MILITAR 1 CC - 11
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO MILITAR 1 CC - 7
ASSESSOR DE TUTORIA MILITAR 3 CC - 5
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ANEXO II
Símbolos e Valores de Remuneração
Símbolo Vencimento
CC- 1 R$ 1.518,00
CC - 2 R$ 1.700,00
CC - 3 R$ 1.800,00
CC - 4 R$ 2.000,00
CC - 5 R$ 2.118,00
CC - 6 R$ 2.468,00
CC - 7 R$ 2.578,00
CC - 8 R$ 2.720,00
CC - 9 R$ 2.824,00
CC - 10 R$ 3.000,00
CC - 11 R$ 3.350,00
CC - 12 R$ 3.450,00
CC - 13 R$ 3.500,00
CC - 14 R$ 3.530,00
CC - 15 R$ 4.000,00
CC - 16 R$ 4.200,00
CC - 17 R$ 4.900,00
CC - 18 R$ 5.000,00
CC - 19 R$ 7.000,00
CC - 20 R$ 10.000,00
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
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ANEXO III
Tabela de Funções Gratificadas
Denominação Gratificação pela função Quantidade
COORDENAÇÃO 50% 10
SUPERVISÃO 30% 10 
CHEFIA DE SERVIÇO 20% 10
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Agente de Contratação é responsável por coordenar e acompanhar os processos de 
contratação de bens, serviços e obras para a Administração Municipal. Suas atribuições incluem 
a elaboração e análise de editais e contratos, o acompanhamento dos processos licitatórios e a 
verificação do cumprimento das normativas legais e dos prazos contratuais. Atua em articulação 
com as áreas técnica e jurídica para assegurar a conformidade e a eficiência dos instrumentos 
contratuais, propondo melhorias e inovações nos processos de contratação.
AGENTE DE DEPARTAMENTO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Agente de Departamento atua como elo de ligação entre a coordenação e as equipes 
operacionais, sendo responsável por monitorar a execução das atividades administrativas do 
departamento em que estiver lotado. Suas funções incluem: o acompanhamento das rotinas 
administrativas, a organização de reuniões e a elaboração de relatórios gerenciais, a 
implementação de políticas internas definidas pela chefia e o apoio na resolução de demandas 
operacionais, contribuindo para a melhoria contínua dos processos e a eficiência do setor.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Agente de Fiscalização tem como missão assegurar que os procedimentos, atividades e 
contratos executados pelo Município estejam em conformidade com as normas legais, 
regulamentos internos e políticas institucionais. Para tanto, cabe-lhe: realizar inspeções e 
auditorias periódicas, identificar eventuais irregularidades ou falhas de conformidade, elaborar 
relatórios detalhados com recomendações e providências corretivas, e atuar de forma 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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preventiva, contribuindo para a manutenção dos padrões de qualidade e integridade dos serviços 
prestados.
AGENTE DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Agente de Manutenção é encarregado de planejar e executar ações de manutenção preventiva 
e corretiva nas instalações, equipamentos e sistemas utilizados pela Administração Municipal. 
Entre suas responsabilidades, destacam-se: a realização de inspeções regulares para identificar 
necessidades de reparo, a coordenação de serviços de manutenção com prestadores
especializados, o acompanhamento dos cronogramas de manutenção e a elaboração de 
relatórios de desempenho, de modo a garantir a funcionalidade, segurança e durabilidade dos 
recursos materiais e estruturais do Município.
ASSESSOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Assessor de Programas Educacionais colabora na formulação, execução e avaliação de 
projetos e políticas na área da educação, realizando pesquisas, levantando dados e produzindo 
relatórios de impacto. Trabalha em conjunto com as equipes pedagógicas para a melhoria dos 
processos de ensino e aprendizagem, focando no desenvolvimento das competências 
profissionais e na formação continuada.
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE I
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Assessor Especial de Gabinete I é uma situação específica, destinado a prestar suporte 
altamente especializado e direcionado ao gabinete do Secretário Municipal em demandas de 
elevada complexidade e relevância. Suas atribuições compreendem a análise aprofundada de
questões estratégicas, a elaboração de pareceres e recomendações para a resolução de 
problemas críticos, e a proposição de soluções inovadoras que contribuam para a otimização 
dos processos decisórios, atuando de forma autônoma e exclusiva nas áreas de atuação 
designadas.
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE II
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
O Assessor Especial de Gabinete II presta suporte complementar aos gabinetes dos Secretários 
Municipais, atuando na sistematização de informações, na elaboração de estudos, relatórios e 
indicadores que subsidiem a tomada de decisões administrativas. Entre suas funções, destaca-se 
o acompanhamento de projetos e a proposição de melhorias operacionais, contribuindo para a 
eficiência e a transparência dos processos de gestão, de forma integrada às demandas e 
diretrizes definidas pelos respectivos gabinetes.
ASSESSOR JURÍDICO
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PRÉ-REQUISITO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Assessor de Assuntos Jurídicos presta suporte e consultoria em questões legais e 
administrativas, emitindo análises e orientações sobre legislação, regulamentos e procedimentos 
internos. Embora ofereça assessoramento normativo, não atua como procurador e não 
representa judicial ou extrajudicialmente o Município, cabendo-lhe, em especial, colaborar na 
elaboração de minutas de atos oficiais, convênios e contratos, bem como propor soluções 
adequadas que assegurem a legalidade, eficiência e transparência dos atos administrativos.
ASSESSOR I
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Assessor I oferece suporte técnico, administrativo e de planejamento, elaborando relatórios, 
pesquisas e pareceres que subsidiem a tomada de decisão. Participa de reuniões, acompanha a 
implementação de projetos e auxilia na integração entre diferentes setores, assegurando a 
coerência das ações e a busca por soluções efetivas às demandas apresentadas.
ASSESSOR II
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Assessor II presta apoio direto a gestores e chefias no desenvolvimento das rotinas diárias, 
auxiliando na redação de documentos, controle de prazos e monitoramento de processos. 
Organiza reuniões, elabora atas e mantém o fluxo de informações atualizado, garantindo o bom 
andamento das atividades no âmbito de sua competência.
ASSESSOR III
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Assessor III colabora na execução de tarefas relacionadas à formulação e ao 
acompanhamento de políticas, programas ou projetos. Auxilia na elaboração de estudos, 
relatórios e diagnósticos, participando ativamente das reuniões de planejamento e contribuindo 
para a articulação entre diferentes unidades administrativas.
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Auditor de Controle Interno é responsável por planejar e executar atividades de auditoria no 
âmbito da administração municipal, avaliando a conformidade dos processos e a eficácia dos 
controles internos. Suas atribuições incluem a análise e verificação dos registros contábeis e 
operacionais, a identificação de irregularidades e riscos, a elaboração de relatórios de auditoria 
com recomendações para aprimoramento dos procedimentos internos, e o acompanhamento das 
ações corretivas implementadas para garantir a transparência e a eficiência na gestão pública.
CHEFE DE DEPARTAMENTO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Chefe de Departamento responde pela coordenação das equipes e processos do departamento 
sob sua responsabilidade, estabelecendo diretrizes e rotinas de trabalho em consonância com as 
políticas definidas pela Secretaria ou órgão correspondente. Monitora resultados, gerencia 
conflitos e avalia o desempenho dos servidores, propondo melhorias e adequações conforme a 
demanda da população.
CHEFE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Chefe de Execução Financeira é responsável por coordenar a implementação e o 
monitoramento dos processos de execução orçamentária e financeira do município. Entre suas 
funções, destacam-se a supervisão dos fluxos de caixa, a análise dos empenhos, liquidações e 
pagamentos, a elaboração de relatórios gerenciais que possibilitem o controle dos gastos 
públicos, e a articulação com os setores responsáveis pela gestão orçamentária, de modo a 
garantir o cumprimento das metas estabelecidas e a eficiência na utilização dos recursos 
financeiros.
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CHEFE DE FROTA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Chefe de Frota coordena a gestão dos veículos e equipamentos móveis pertencentes à 
administração municipal. Suas atribuições incluem a administração dos contratos de locação e 
manutenção, o planejamento e a execução de ações de manutenção preventiva e corretiva, o 
controle dos custos operacionais, o monitoramento do desempenho e a segurança da frota, além 
de promover a atualização e a renovação dos ativos, sempre em conformidade com as normas 
técnicas e de segurança vigentes.
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Chefe de Gabinete do Prefeito auxilia o Chefe do Executivo na organização das atividades do 
Gabinete, incluindo o gerenciamento de agenda, o recebimento e encaminhamento de 
demandas, a preparação de despachos e ofícios, e o estabelecimento de interlocução com outras 
secretarias, órgãos e entidades. Elabora relatórios, apoia eventos oficiais, acompanha a 
tramitação de processos internos e viabiliza o atendimento às solicitações da comunidade.
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Controlador Geral atua na fiscalização e no controle interno, analisando a legalidade, 
legitimidade e economicidade dos atos administrativos. Realiza auditorias internas, emite 
relatórios com recomendações de melhoria e acompanha a adoção de medidas corretivas. 
Também coordena o atendimento a órgãos externos de controle, garantindo o cumprimento da 
legislação aplicável e a integridade da gestão pública.
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Coordenador da Defesa Civil é responsável por planejar, coordenar e executar ações voltadas 
à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e desastres no 
âmbito municipal. Entre suas atividades, destaca-se a elaboração e implementação de planos de 
contingência, a articulação com órgãos de segurança, saúde e assistência social, a promoção de 
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campanhas de conscientização e treinamento para a população, e o monitoramento constante 
dos riscos, garantindo a integridade física da comunidade e a preservação do patrimônio 
público.
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Coordenador de Departamento tem a função de organizar e supervisionar as atividades de um 
departamento específico da administração municipal, assegurando a execução eficaz dos 
processos e a integração entre as equipes. Suas atribuições abrangem a definição de metas e 
prioridades, a elaboração e monitoramento de cronogramas de trabalho, a avaliação do 
desempenho dos servidores, a resolução de conflitos e a proposição de melhorias nos processos 
operacionais, contribuindo para o atingimento dos objetivos estratégicos do órgão.
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Coordenador de Fiscalização Ambiental é encarregado de planejar e executar atividades de 
monitoramento e controle das condições ambientais no município. Entre suas 
responsabilidades, estão a inspeção e o acompanhamento de atividades potencialmente 
poluidoras, a aplicação de normas ambientais, a verificação do cumprimento da legislação 
vigente, a elaboração de relatórios técnicos e a proposição de medidas corretivas e preventivas, 
com o objetivo de promover a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais.
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Coordenador de Licenciamento Ambiental é responsável por gerir os processos de 
licenciamento ambiental, assegurando que empreendimentos e atividades estejam em 
conformidade com as normas e exigências ambientais. Suas funções incluem a análise de 
requerimentos, a coordenação de vistorias e avaliações técnicas, a emissão de pareceres e 
decisões sobre a viabilidade ambiental, e o acompanhamento das condicionantes impostas, 
visando à preservação do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável.
CORREGEDOR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
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O Corregedor Municipal é responsável por supervisionar e monitorar a regularidade dos 
procedimentos administrativos e operacionais do Município, atuando na investigação de 
irregularidades, na aplicação de medidas disciplinares e na proposição de melhorias nos 
processos internos. Tem a incumbência de zelar pela transparência e pela integridade da 
administração pública, exercendo funções de controle e avaliação de condutas, com autonomia 
para emitir relatórios e recomendações.
DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Diretor Administrativo Hospitalar é responsável pela gestão global dos recursos 
administrativos e operacionais dos estabelecimentos hospitalares municipais. Suas atribuições 
incluem a coordenação dos processos logísticos, financeiros e de infraestrutura, a otimização 
dos serviços de apoio e a implementação de políticas de eficiência administrativa que garantam 
a qualidade do atendimento e a sustentabilidade dos serviços de saúde.
DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Diretor Clínico Hospitalar tem a responsabilidade de liderar a gestão dos serviços clínicos 
dos hospitais municipais, promovendo a integração entre as equipes médicas e de enfermagem. 
Cabe a ele definir protocolos clínicos, supervisionar a qualidade dos atendimentos, incentivar a 
atualização profissional e implementar práticas que assegurem a segurança do paciente e a 
excelência no cuidado à saúde.
DIRETOR DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Diretor da Atenção Especializada coordena os serviços de saúde que demandam tratamentos 
e atendimentos com maior complexidade. É responsável por desenvolver e implementar 
estratégias para a integração de serviços especializados, otimizar fluxos de atendimento, 
garantir a continuidade do cuidado e promover a articulação entre os diversos níveis de atenção 
à saúde, visando a melhoria dos resultados clínicos.
DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
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O Diretor da Atenção Primária lidera a gestão dos serviços de saúde destinados à prevenção, 
promoção e cuidados básicos à população. Suas atribuições incluem a coordenação das 
unidades de saúde, o monitoramento de indicadores de saúde, o desenvolvimento de programas 
de prevenção e a integração das ações com outros setores, sempre buscando ampliar o acesso e 
a qualidade do atendimento primário.
DIRETOR DE EXECUÇÃO CULTURAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Compete ao Diretor de Execução Cultural dirigir, coordenar e supervisionar, conforme o 
planejamento da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a execução de projetos, ações e 
eventos culturais, promovendo a integração das atividades culturais ao ambiente escolar, 
apoiando iniciativas de valorização da cultura local, articulando parcerias, orientando equipes 
de trabalho e prestando assessoramento direto à Secretaria na formulação e execução das 
políticas públicas de cultura.
DIRETOR DE OBRAS E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Diretor de Obras e Manutenção é responsável por planejar, coordenar e supervisionar a 
execução de obras públicas e a manutenção das instalações e equipamentos municipais. Atua na 
elaboração de planos e cronogramas, na gestão de contratos e na garantia da qualidade técnica e 
da segurança das obras, promovendo a conservação e o aprimoramento da infraestrutura urbana 
e administrativa.
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Diretor de Proteção Social coordena as políticas e programas destinados à promoção do bem￾estar social, à proteção dos grupos vulneráveis e à redução das desigualdades. Cabe a ele 
articular ações intersetoriais, gerir recursos destinados à assistência social, supervisionar 
projetos de inclusão e monitorar os indicadores sociais, com o objetivo de assegurar a 
efetividade dos serviços e a promoção da cidadania.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
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O Diretor de Recursos Humanos é responsável pela gestão estratégica do capital humano no 
âmbito da administração municipal. Suas funções abrangem o planejamento, recrutamento, 
seleção, capacitação e desenvolvimento dos servidores, a implementação de políticas de 
valorização e bem-estar, além do acompanhamento de indicadores de desempenho, garantindo a 
eficiência, a transparência e a meritocracia na gestão de pessoas.
DIRETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Diretor de Segurança Pública coordena as ações e políticas voltadas para a proteção da 
integridade física e patrimonial da população. Entre suas atribuições estão o planejamento 
estratégico, a articulação com as forças de segurança, o monitoramento de indicadores de 
criminalidade e a implementação de programas que promovam a prevenção e o enfrentamento 
das ocorrências, assegurando um ambiente de paz e ordem no município.
DIRETOR DA TESOURARIA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Diretor da Tesouraria Municipal administra os recursos financeiros do Município, zelando 
pela movimentação bancária, pagamentos, recebimentos e conciliações. Gerencia os fluxos de 
caixa, mantém o controle atualizado das disponibilidades financeiras e assegura a quitação das 
obrigações legais. Responsabiliza-se pela guarda de valores, pela prestação de contas e pela 
emissão de relatórios periódicos sobre a situação financeira.
OUVIDOR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Ouvidor Municipal é o responsável por gerir o sistema de ouvidoria, recebendo, analisando e 
encaminhando manifestações como reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Proporciona 
retorno aos demandantes, desenvolve ações para a melhoria contínua dos serviços públicos e 
elabora relatórios sobre a natureza das reclamações e o grau de satisfação do usuário, 
subsidiando as decisões de gestão.
PREGOEIRO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Pregoeiro é responsável por conduzir os processos de licitação na modalidade de pregão, 
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assegurando a transparência, a competitividade e a legalidade dos procedimentos licitatórios. 
Suas atribuições incluem a preparação e a divulgação dos editais, a condução das sessões 
públicas, a análise de propostas e a orientação aos participantes, garantindo que as contratações 
atendam aos princípios da eficiência, economicidade e isonomia na Administração Pública.
PROCURADOR ASSISTENTE
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PRÉ-REQUISITO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Procurador Assistente auxilia o Procurador Geral, o Subprocurador Jurídico e o 
Subprocurador Fiscal e Tributário, realizando pesquisas legislativas e jurisprudenciais, 
preparando minutas de pareceres e petições e acompanhando prazos processuais. Atua em 
diligências externas, auxilia na organização de documentos e mantém atualizados os registros 
dos processos em andamento, contribuindo para a eficiência do serviço jurídico.
PROCURADOR GERAL
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PRÉ-REQUISITO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Procurador Geral, coordena as atividades da procuraria jurídica do município, exercendo a 
representação judicial e extrajudicial do Município, respondendo por todos os processos nos 
quais a Administração Pública seja parte. Emite pareceres e recomendações jurídicas, 
orientando os gestores quanto à aplicação das normas legais e constitucionais. Também 
participa de negociações e elabora minutas de contratos, convênios e demais instrumentos, 
zelando pela legalidade e segurança jurídica dos atos municipais.
SECRETÁRIO DE GABINETE
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Secretário de Gabinete atua como o principal coordenador do gabinete do Secretário 
Municipal, garantindo o alinhamento das ações com as diretrizes estratégicas da pasta. Atua na 
articulação entre os diversos setores da administração, facilitando a comunicação interna e o 
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fluxo de informações, além de apoiar a tomada de decisões do titular do gabinete.
SECRETÁRIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Secretário Escolar cuida das rotinas administrativas e pedagógicas inerentes às unidades de 
ensino, controlando matrículas, registros de frequência, histórico escolar e documentação de 
alunos. Mantém atualizado o arquivo acadêmico, auxilia a gestão nas demandas internas e 
coordena a comunicação entre direção, docentes, estudantes e familiares para garantir o bom 
andamento das atividades educacionais.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Secretário Municipal é responsável por dirigir e coordenar as atividades de sua pasta, na 
forma da lei de estrutura municipal, definindo prioridades, estabelecendo metas e políticas 
públicas, bem como planejando e avaliando a execução orçamentária e financeira. Atua na 
articulação intersetorial e institucional, participando de reuniões, elaborando relatórios, 
prestando contas aos órgãos de controle e promovendo a integração das equipes no 
desenvolvimento de projetos e ações que atendam às demandas da população.
SUBPROCURADOR FISCAL E TRIBUTÁRIO
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PRÉ-REQUISITO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Subprocurador Fiscal e Tributário foca suas atribuições nas demandas fiscais e tributárias, 
promovendo a cobrança judicial e extrajudicial de créditos municipais, elaborando defesas em 
processos tributários e fiscalizando o cumprimento das obrigações previstas em lei. Propõe 
alterações e atualizações na legislação fiscal, orienta o planejamento tributário do Município e 
colabora na formulação de políticas públicas que estimulem o cumprimento das obrigações 
fiscais.
SUBPROCURADOR JURÍDICO
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
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PRÉ-REQUISITO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Subprocurador Jurídico presta assessoramento direto ao Procurador Geral em todos os 
assuntos de ordem jurídica, elaborando peças processuais, pareceres e relatórios específicos. 
Orienta os demais setores em questões legais, participa de audiências e acompanha processos 
administrativos e judiciais, contribuindo para a defesa dos interesses do Município e garantindo 
a correta interpretação das normas aplicáveis.
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Superintendente de Compras é responsável por planejar, coordenar e supervisionar os 
processos de aquisição de bens e serviços no âmbito municipal. Entre suas atribuições, destaca￾se a elaboração e a revisão de editais e contratos, o acompanhamento dos processos licitatórios, 
o gerenciamento das parcerias com fornecedores e a garantia de que todas as aquisições 
ocorram com transparência, economicidade e em conformidade com a legislação vigente.
SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Superintendente de Contabilidade coordena as atividades de escrituração, controle e análise 
das contas públicas do Município. Suas atribuições incluem a supervisão dos registros 
contábeis, a elaboração de demonstrativos e relatórios financeiros, o monitoramento do 
cumprimento das normas contábeis e a implementação de práticas que assegurem a 
transparência e a exatidão das informações financeiras, contribuindo para a boa gestão dos 
recursos públicos.
SUPERINTENDENTE DE CULTURA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Superintendente de Cultura é responsável por planejar, coordenar e implementar políticas e 
programas culturais que integrem o ambiente educacional. Suas atribuições incluem promover 
atividades artísticas e culturais nas instituições de ensino, incentivar a participação de 
estudantes e professores em eventos culturais, articular parcerias com organizações culturais 
locais e regionais, e desenvolver estratégias que valorizem e preservem a identidade cultural 
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dos alunos, contribuindo para uma formação integral e cidadã.
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Superintendente de Esporte planeja, organiza e supervisiona atividades esportivas que 
incentivem a prática de esportes e a promoção de um estilo de vida saudável no ambiente 
escolar. Entre suas funções, destacam-se a elaboração de programas e eventos esportivos em 
instituições de ensino, a promoção de competições inter escolares, a articulação de parcerias 
com entidades esportivas e a implementação de ações que estimulem a inclusão social e o 
desenvolvimento físico dos estudantes, contribuindo para a integração entre educação e esporte.
SUPERINTENDENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Superintendente de Iluminação Pública tem a responsabilidade de planejar, coordenar e 
supervisionar os serviços de iluminação do Município. Entre suas atribuições, destaca-se a 
manutenção, modernização e ampliação da rede de iluminação, o monitoramento dos 
indicadores de eficiência energética, a adoção de tecnologias inovadoras e a garantia da 
segurança e qualidade do serviço prestado à população.
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Superintendente de Licitações e Contratos coordena os processos licitatórios e a gestão dos 
contratos firmados pelo Município. Suas funções incluem a análise e aprovação de editais, a 
condução das sessões públicas, o acompanhamento da execução contratual e a fiscalização do 
cumprimento das cláusulas contratuais, garantindo que os procedimentos sejam realizados com 
competitividade, legalidade e transparência.
SUPERINTENDENTE DE MÁQUINAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Superintendente de Máquinas é responsável pela gestão integral dos equipamentos e 
maquinários utilizados pelos órgãos municipais. Suas atribuições compreendem o planejamento 
e a execução de manutenções preventivas e corretivas, a negociação com fornecedores, a 
supervisão dos processos de renovação do parque de máquinas e a garantia da operacionalidade 
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e segurança dos equipamentos, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos.
SUPERVISOR TÉCNICO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Supervisor Técnico coordena e orienta as equipes responsáveis pela execução de atividades 
técnicas específicas. Entre suas funções, estão a elaboração e desenvolvimento de projetos 
técnicos voltados à melhoria dos serviços e processos, a supervisão do desempenho 
operacional, a avaliação e o aprimoramento dos procedimentos técnicos, a implementação de 
medidas que garantam a qualidade e a segurança dos serviços prestados, bem como a 
intermediação entre a execução prática e a gestão estratégica, assegurando o cumprimento dos 
padrões estabelecidos e das diretrizes institucionais.
DIRETOR MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Trabalhar de forma harmoniosa na gestão da UEMC com o Diretor Escolar, sendo o 
responsável pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da 
proposta pedagógica.
Coordenar e supervisionar os demais funcionários responsáveis pela execução da proposta 
pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do 
ensino.
Coordenar as atividades administrativas da UEMC, nos limites de sua atribuição.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Supervisionar a execução da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia 
Militar da Bahia.
Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógica do Sistema de Ensino dos 
Colégios da Polícia Militar da Bahia, na UEMC.
Identificar e comunicar ao Diretor Escolar, os alunos que apresentam alterações no 
comportamento.
Propor reuniões e encontros com os pais, visando à integração escolar/família para promoção 
do sucesso escolar dos alunos.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade de 
ensino.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE TUTORIA MILITAR
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: MILITAR DA RESERVA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Participar na elaboração da proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia 
Militar da Bahia.
Executar a proposta pedagógica do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia.
Zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos.
Participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Zelar pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade do 
ensino.
Manter relação cordial e harmoniosa com demais servidores e com os alunos.
Executar outras atividades correlatas.

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