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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
native_id2794

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-07-22 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-07-22 Compilação SAPL — —
2025-06-27 Impressão da Legislação — —
2025-05-12 Norma Jurídica — —
2025-05-09 LegisCoité — —
2025-05-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — LEI COMPLEMENTAR N.º 104 De 07 de maio de 2025 Altera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo por revisão geral anual.
2025-04-29 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — PLC 6/2025 - Projeto de Lei Complementar Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Ementa: Altera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf"
2025-04-29 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — Aguarda assiantura da secretaria
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Dispensada pelo Presidente da CJ
2025-04-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-04-25 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2025-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2025-04-22 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T10:14:36.070642-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. /2024
Altera vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo por revisão geral anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera os vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo por revisão geral anual pelo índice IPCA — Indice de Preço ao Consumidor Ampliado,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado de janeiro a
dezembro do exercício de 2024.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA
fixado em 4,83% (quatro inteirhs e oitenta e três centésimos por cento), aplicado sobre os
vencimentos fixados em lei, vigente em 31 de dezembro de 2024, cuja revisão entra em vigor em
1º de maio de 2025. N
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigorna data de sua publicação.
Conceição do Coité, 22 de abril de 2025.
ai
Presidente
ane [ana Brasil de Almas
Secretária
Lindo de Neuza
Vice-Presidente
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA:
O Projeto visa conceder reajuste para os servidores com fundamento no Art. 37, X, da
Constituição Federal, por revisão geral anual, pelo IPCA acumulado de janeiro a dezembro de
2024, no percentual de 4,83%, conforme negociação com o SERVLEGIS - Sindicato dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Conceição do Coité.
Conceição do Coité, 22 de abril de 2025.
fe
Presidente
ne Câna Brasil de Almas
ecretária
Vice-Presidente
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos vinte e dois dias do mês de abril de 2025, às 10h00, na Sala da Presidência da Câmara
Municipal, reuniram-se os Membros da Mesa Diretora, devidamente convocados. O Presidente
iniciou os trabalhos apresentando o Projeto de Lei Complementar com proposta de índice de
revisão geral anual no mesmo índice do IPCA de 4,83%, com vidência em 1º de maio de 2025,
conforme negociação com o SERVLEGIS, sindicato da categoria. Todos concordaram com a
proposta e subscreveram. Decidiram ainda os presentes submeter à proposição ao regime de
urgência para sua imediata apreciação pelo Plenário da Câmara. Nada mais havendo, foi a
presente ata lida, discutida, aprovada e subscrita por todos:

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