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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAltera afetação de parte do imovel
native_id2801

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-05-13 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-05-13 Compilação SAPL — —
2025-05-12 Norma Jurídica — —
2025-05-12 LegisCoité — —
2025-05-12 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — LEI N.º 1116 De 07 de maio de 2025 Altera a afetação de parte do imóvel anexo da sede do Poder Legislativo.
2025-04-29 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — Sr. Prefeito Municipal Ofício Remessa de Autógrafo PLO 29/2025 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Ementa: Altera afetação de parte do imovel Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf"
2025-04-29 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — Minuta anexada
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2025-04-29 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Dispensada pelo Presidente da C.J
2025-04-28 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-04-28 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2025-04-28 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2025-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T10:21:21.411084-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

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texto original #

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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
e A DO BISAL
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Altera a afetação de parte do imóvel anexo da sede
do Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 197, de 23 de novembro de 1998, que “Destina imóvel
para sede do Poder Legislativo” e modifica a afetação de parte do prédio anexo da sede do Poder
Legislativo para uso pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Lein. 197/1998, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 1º-A. “O primeiro andar do Anexo Epifânio Ferreira Simões, da sede do Poder
Legislativo, com 230,02 mí (duzentos e trinta metros quadrados e dois decímetros quadrados), fica
afetado para uso do Poder Executivo.”
$ 1º “A acessibilidade ao primeiro andar fica sob responsabilidade do Poder
Executivo, com acesso ao primeiro andar da sede do Poder Legislativo sobre o Plenário.”
8 2º “Serão de uso comum dos Poderes Executivo e Legislativo a recepção
denominada Maria Morais, do Anexo Epifânio Ferreira Simões, bem como a estrutura de
acessibilidade ao primeiro andar.”
8 3º “As despesas de consumo de água e energia elétrica da área que trata o caput
correrá por conta de dotações do Poder Executivo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 24 de abril de 2025.
Vice-Presidente
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
TRAMA DO SISAL
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA:
Atualmente o primeiro andar do Anexo Epifânio Ferreira Simões está sem uso pelo Poder
Legislativo, enquanto isso, o Poder Executivo paga alugueis de prédios para funcionar órgãos
públicos. Assim, a Mesa Diretor decidiu afetar o primeiro andar para uso do Poder Executivo.
Conceição do Coité, 24 de abril de 2025.
ai
Presidente
t
ane Chna Brasil de Almas
Secretária
Lindo de Neuza
Vice-Presidente

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