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Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
e A DO BISAL
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Altera a afetação de parte do imóvel anexo da sede
do Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 197, de 23 de novembro de 1998, que “Destina imóvel
para sede do Poder Legislativo” e modifica a afetação de parte do prédio anexo da sede do Poder
Legislativo para uso pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Lein. 197/1998, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 1º-A. “O primeiro andar do Anexo Epifânio Ferreira Simões, da sede do Poder
Legislativo, com 230,02 mí (duzentos e trinta metros quadrados e dois decímetros quadrados), fica
afetado para uso do Poder Executivo.”
$ 1º “A acessibilidade ao primeiro andar fica sob responsabilidade do Poder
Executivo, com acesso ao primeiro andar da sede do Poder Legislativo sobre o Plenário.”
8 2º “Serão de uso comum dos Poderes Executivo e Legislativo a recepção
denominada Maria Morais, do Anexo Epifânio Ferreira Simões, bem como a estrutura de
acessibilidade ao primeiro andar.”
8 3º “As despesas de consumo de água e energia elétrica da área que trata o caput
correrá por conta de dotações do Poder Executivo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 24 de abril de 2025.
Vice-Presidente
Conceição do Coité-Ba.
Poder Legislativo
TRAMA DO SISAL
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA:
Atualmente o primeiro andar do Anexo Epifânio Ferreira Simões está sem uso pelo Poder
Legislativo, enquanto isso, o Poder Executivo paga alugueis de prédios para funcionar órgãos
públicos. Assim, a Mesa Diretor decidiu afetar o primeiro andar para uso do Poder Executivo.
Conceição do Coité, 24 de abril de 2025.
ai
Presidente
t
ane Chna Brasil de Almas
Secretária
Lindo de Neuza
Vice-Presidente
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