br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDenomina Ruas do Povoado de Goiabeira.
native_id2806

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-08-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-08-11 Compilação SAPL — —
2025-08-08 Norma Jurídica — —
2025-07-24 Impressão da Legislação — —
2025-07-24 LegisCoité — —
2025-07-24 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. — —
2025-07-17 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação — —
2025-07-17 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-07-17 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — Aguarda assinatura da Secretaria
2025-07-17 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida — —
2025-07-17 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura — —
2025-07-17 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo — —
2025-07-17 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final — Redaçã Final dispensada pelo Relator Ad Hoc.
2025-07-17 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-07-14 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação — —
2025-07-14 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia — —
2025-06-11 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia — Voto pela APROVAÇÃO por decurso de prazo, a matéria aguarda ordem do dia conforme deliberação do Presidente.
2025-06-11 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PLO 31/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Ariel Ramos Ementa: Denomina Ruas do Povoado de Goiabeira. CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 10/06/2025 , por Elizane E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o VOTO PELA APROVAÇÃO Coordenação Parlamentar
2025-06-04 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc — Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 31/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Ariel Ramos . Ementa: Denomina Ruas do Povoado de Goiabeira. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-05-22 Aguarda Participação Parlamentar — —
2025-05-22 PUBLICADO no Diário do Legislativo — —
2025-05-22 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. — De acordo com o Art. 78, § 8º, foi sorteado a veradora Elizane Canabrasil. Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-05-22 URGÊNCIA ESPECIAL — —
2025-05-22 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T10:10:13.957240-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITE/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
naé DE Qua O a)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
Denomina Ruas do Povoado de Goiabeira.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça São João o logradouro com 265,03 m
(duzentos e sessenta e cinco metros e três centimetros), cujo ponto inicial e final segue
nas seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'43"S 39º15'25'W;
|| — Ponto final em 11º30'35"S 39º15'26'W.
Art. 2º Fica denominada Rua Gregório Mateus o logradouro com 138,85 m
(cento e trinta e oito metros e oitenta e cinco centimetros), cujo ponto inicial e final segue
nas seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'35"S 39º15'26'W;
|| — Ponto final em 11º30'35"S 39º1521ºW.
Art. 3º Fica denominada Rua Olímpio Carneiro o logradouro com 191,17 m
(cento e noventa e um metros e dezessete centimetros), cujo ponto inicial e final segue
nas seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'41"S 39º1524'W;
[| — Ponto final em 11º30'41"S 39º1518ºW.
Art. 4º Fica denominada Rua José Lopes Araújo o logradouro com 170,13 m
(cento e setenta metros e treze centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'43"S 39º15'25'W;
|| - Ponto final em 11º30'43"S 39º1519'W.
: -Scanned with
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITE/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Art. 5º Fica denominada Rua Antônio Pinto o logradouro com 416,51 m
(quatrocentos e dezesseis metros e cinquenta e um centímetros), cujo ponto inicial e
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'42"S 39º15'26'W;
|| — Ponto final em 11º30'50"S 39º15'38'W.
Art. 6º Fica denominada Rua da Baraúna o logradouro com 127,59m (cento e
vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'49"S 39º15'36'W;
|| — Ponto final em 11º30'45"S 39º15'37'W.
Art. 7º Fica denominada Rua João Almeida o logradouro com 127,59m (cento
e vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue
nas seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'44"S 39º1526'W
|| — Ponto final em 11º30'50"S 39º1525'W.
Art. 8º Fica denominada Rua Nair Ramos Carneiro o logradouro com 82,02m
(oitenta e dois metros e dois centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes
coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'50"S 39º15'25'W;
|| — Ponto final em 11º30'51"S 39º15'22W.
Art. 9º Fica denominada Rua José Pedro Carneiro (Seu Dezinho) o
logradouro com 35,28m (trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros), cujo ponto
inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'52"S 39º15'25'W;
| — Ponto final em 11º30'52"S 39º15'24'W.
! Scamedwith |
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Art. 10º Fica denominada Rua Dermeval Carneiro (Seu Mica) o logradouro
com 78,64 m (setenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros), cujo ponto inicial
e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'52"S 39º15'26'W;
|| — Ponto final em 11º30'52"S 39º15'28'W.
Art. 11º Fica denominada Rua José Rosendo o logradouro com 108,75 m
(cento e oito metros e setenta e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'49"S 39º15'25'W;
|| — Ponto final em 11º30'51"S 39º15'20'W.
Art. 12º Fica denominada Rua Francisco Araújo o logradouro com 160,29m
(cento e sessenta metros e vinte e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue
nas seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'50"S 39º15'20"W
|| — Ponto final em 11º30'45"S 39º15'21ºW.
Art. 13º Fica denominada Rua Rudival Carneiro Araújo o logradouro
com 192,39m (cento e noventa e dois metros e trinta e nove centímetros), cujo ponto
inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'50"S 39º15'22'"W
|| —- Ponto final em 11º30'43"S 39º15'22'W.
Art. 14º Fica denominada Rua Valdomiro Pedro Carneiro o logradouro
com 113,99 mm (cento e treze metros e noventa e nove centímetros), cujo ponto inicial
e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| — Ponto inicial 11º30'49"S 39º15'23'W;
|| —- Ponto final em 11º30'45"S 39º 15'24'W.
canned with
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITE/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Art. 15º Fica denominada Rua Eridan Ramos Carneiro (Dona Rêca) o
logradouro com 250,31m (duzentos e cinquenta metros e trinta e um centímetros), cujo
ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'51"S 39º15'20"W;
| - Ponto final em 11º30'53"S 39º1512W.
Art. 16º Fica denominada Rua Claudino Cordeiro o logradouro com 124,04 (cento e
vinte e quatro metros e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes
coordenadas geográficas:
| = Ponto inicial 11º30'45"S 39º15'30'W;
|| - Ponto final em 11º30'49"S 39º15'28"W.
Art. 17º Fica denominada Rua José Amâncio Carneiro (Zé Amâncio) o
logradouro com 217,42m (duzentos e dezessete metros e quarenta e dois centimetros),
cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'42"S 39º15'27'W;
|| — Ponto final em 11º30'35"S 39º15'27'W.
Art. 18º Fica denominada Rua Tibúrcio Cerqueira o logradouro com 249,07m
(duzentos e quarenta e nove metros e sete centímetros), cujo ponto inicial e final segue
nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'35"S 39º15'25'W;
|| — Ponto final em 11º30'43"S 39º15'24'W.
Art. 19º Fica denominada Estrada Curral Novo o logradouro com 213,74 m
(duzentos e treze metros e setenta e quatro centimetros), cujo ponto inicial e final segue
nas seguintes coordenadas geográficas:
| —- Ponto inicial 11º30'51"S 39º15'25'"W;
|| — Ponto final em 11º30'57"S 39º15'27'W.
canned with |
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITE/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Ar. 20º Fica denominada Rua Jairo Araújo Gordiano (Jarinho) o logradouro
com 37,66 m (trinta e sete metros e sessenta e seis centímetros), cujo ponto inicial e
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'44"S 39º15'28'W;
|| — Ponto final em 11º30'44"S 39º15'27'W.
Art. 21º Fica denominada Rua Landulfo Carneiro de Oliveira (Cardial) o logradouro
com 54,36 mm (cinquenta e quatro metros e trinta e seis centímetros), cujo ponto inicial
e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'36"S 39º15'31'W;
|| — Ponto final em 11º30'36"S 39º15'30'W.
Art. 22º Fica denominada Rua Jorge Silva dos Santos o logradouro com 200,82 m
(duzentos metros e oitenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'47"S 39º15'33'W;
|| — Ponto final em 11º30'41ºS 39º15'36'W.
Art. 23º Fica denominada Rua José Gomes da Silva (Seu Zequinha) o logradouro
com 37,91 m (trinta e sete metros e noventa e um centímetros), cujo ponto inicial e final
segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'42"S 39º1529'W;
|| — Ponto final em 11º30'40"S 39º15'29'W.
Art. 24º Fica denominada Rua José Quirino da Silva (Zé de Serrinha) o logradouro
com 63,72 m (sessenta e três metros e setenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'41"S 39º15'27'W;
|| — Ponto final em 11º30'42"S 39º15'29W.
canned with |
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Art. 25º Fica denominada Rua Judite Rosalina de Jesus o logradouro com 46,05m
(quarenta e seis metros e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'39"S 39º15'24'W;
|| — Ponto final em 11º30'39"S 39º15'23'W.
Art. 26º Fica denominada Rua Otoniel Souza Oliveira (Nel) o logradouro com 69,04
(sessenta e nove metros e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'38"S 39º15'29'W;
|| — Ponto final em 11º30'40"S 39º15'29'W.
Art. 27º Fica denominada Rua Ezilda da Silva Ramos (Dona Ninha) o logradouro com
70,7im(setenta metros e setenta e um centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'35"S 39º15'25'W;
[| — Ponto final em 11º30'32"S 39º15'25'W.
Art. 28º Fica denominada Rua José Oliveira Mota (Zé Mota) o logradouro com 104,18m
(cento e quatro metros e dezoito centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'34"S 39º1525'W;
|| — Ponto final em 11º30'32"S 39º15'22"W
Art. 29º Fica denominada Rua Hilario Mendes (Lario Preto) o logradouro com 155,42m
(cento e cinquenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e
final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'35"S 39º15'23'W;
Il — Ponto final em 11º30'31"S 39º15'20'W;
: canned with
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Art. 30º Fica denominada Rua Eurides Mendes Mota o logradouro com 73,92 (setenta
e três metros e noventa e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes
coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'35"S 39º15'23'W:
|| — Ponto final em 11º30'37"S 39º15'23'W':
Art. 31º Fica denominada Rua Audatina Araújo Lopes o logradouro com 68,47
(sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), cujo ponto inicial e final segue
nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'33'S 39º15'25'W:
|| — Ponto final em 11º30'33'"S 39º15'27'W:
Art. 32º Fica denominada Rua Antônio Ramos Carneiro (Toinho) o logradouro com
145,59 (cento e quarenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto
inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| —- Ponto inicial 11º30'48"S 39º15'25'W;
|| — Ponto final em 11º30'49"S 39º15'30'W;
Art. 33º Fica denominada Rua Jacinta Cerqueira o logradouro com 50,59 (cinquenta
metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes
coordenadas geográficas:
| —- Ponto inicial 11º30'38"S 39º15'24'"W;
|| — Ponto final em 11º30'37"S 39º15'23'W;
Art. 34º Fica denominada Rua Mário Ferreira de Almeida (Jango) o logradouro com
86,99 (oitenta e seis metros e noventa e nove centímetros), cujo ponto inicial e final
segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'45"S 39º1522' W;
|| — Ponto final em 11º30'45"S 39º1519'W;
! Scamedwith |
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITE/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Art. 35º Fica denominada Rua Genivaldo Almeida da Silva (Gene) o logradouro com
90,79 (noventa metros e setenta e nove centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas
seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'45"S 39º15'25'W;
|| - Ponto final em 11º30'45"S 39º15'22'W;
Art. 36º Fica denominada Manoel Pereira da Anunciação (500 Róis) o logradouro com
166,52 (cento e sessenta e seis metros e cinquenta e dois centimetros), cujo ponto
inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'37"S 39º15'26'W;
|| —- Ponto final em 11º30'38"S 39º15'32"W;
Art. 37º Fica denominada Rua Manoel Souza Pinto (Seu Mané) o logradouro com
229,85 (duzentos e vinte e nove metros e oitenta e cinco centímetros), cujo ponto inicial
e final segue nas seguintes coordenadas geográficas:
| - Ponto inicial 11º30'33"S 39º15'28'W;
|| — Ponto final em 11º30'27"S 39º15'32'W;
Art. 38º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 28 de abril de 2025.
ARIEL RAMO
VEREADOR
PROFESSOR ROBENILTON
R
canned with |
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITE/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como
objetivo precípuo denominar Ruas localizada no Povoado de Goiabeira, Conceição do
Coité, Bahia.
As denominações acima representa e homenageiam Goiabeirenses, que de
alguma maneira contribuiu grandemente na construção, crecsimento, evolução
religiosa, cultural, social e desportiva do povoado, tornando-o tão peculiar. Cada gesto
de solidariedade, cada sorriso, apoio e marca deixada na história, hoje, ganha
reconhecimento.
É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano
constitucional quanto à competência, conforme art. 30, |, da CF, c/c o art. 14, |, da Lei
Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparada no art. 17, do Decreto
Legislativo nº 215/2014, e art. 24, |, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do
Município de Conceição do Coité/BA.
Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia
dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua
aprovação.
Conceição do Coité/BA, 28 de abril de 2025.
Scanned with

open original →