| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Rup Projeto Nova Palmares. |
| native_id | 2807 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-11 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2025-06-03 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2025-06-03 | Compilação SAPL | — | — |
| 2025-06-03 | Norma Jurídica | — | — |
| 2025-06-03 | LegisCoité | — | — |
| 2025-06-03 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2025-06-03 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | — |
| 2025-05-16 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLO 32/2025 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Ariel Ramos Ementa: Rup Projeto Nova Palmares. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 16 maio, 2025 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara |
| 2025-05-16 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-05-16 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Aguarda assinatura da secretaria |
| 2025-05-16 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2025-05-16 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | Minuta do Autografo anexada |
| 2025-05-16 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | Redação Final dispensada pelo Relator Ad Hoc. |
| 2025-05-15 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2025-05-12 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2025-05-12 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2025-04-29 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-15T10:32:12.815812-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 13 | 0 | 0 |
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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32/2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares, inscrita no CNPJ n. 02.990.803/0001-66, com sede no Povoado de Nova Palmares, s/n, Cruzeiro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 29deabril de 2025. ARIEL RAMOS VEREADOR PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS JUSTIFICATIVA PARECERPRUP Nº 003/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA. RELATÓRIO: Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares. O requerimento observou os ditames legais e após reunião com a diretória o mesmo está apto para conclusão. Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento de Utilidade Pública para a requerente. Conceição do Coité/BA, 29 de abrilde 2025.