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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaRup Projeto Nova Palmares.
native_id2807

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-06-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-06-03 Compilação SAPL
2025-06-03 Norma Jurídica
2025-06-03 LegisCoité
2025-06-03 Impressão da Legislação
2025-06-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-05-16 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLO 32/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Ariel Ramos Ementa: Rup Projeto Nova Palmares. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 16 maio, 2025 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2025-05-16 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-05-16 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Aguarda assinatura da secretaria
2025-05-16 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-05-16 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Minuta do Autografo anexada
2025-05-16 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Relator Ad Hoc.
2025-05-15 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-05-12 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2025-05-12 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2025-04-29 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T10:32:12.815812-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32/2025
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Pequenos Produtores e 
Assentados do Projeto Nova Palmares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do 
Projeto Nova Palmares, inscrita no CNPJ n. 02.990.803/0001-66, com sede no 
Povoado de Nova Palmares, s/n, Cruzeiro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, 
nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 29deabril de 2025.
ARIEL RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
PARECERPRUP Nº 003/2025 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA.
RELATÓRIO: 
Trata-se de pedido de reconhecimento de utilidade pública feito pela 
Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares. 
O requerimento observou os ditames legais e após reunião com a diretória o mesmo 
está apto para conclusão.
Diante do exposto, opinamos pela concessão do pedido de reconhecimento 
de Utilidade Pública para a requerente.
Conceição do Coité/BA, 29 de abrilde 2025.

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