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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAutoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial.
native_id2809

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-08-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-08-11 Compilação SAPL
2025-05-20 Norma Jurídica
2025-05-20 LegisCoité
2025-05-20 Impressão da Legislação
2025-05-20 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1120 De 13 de maio de 2025 Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial.
2025-05-13 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2025-05-13 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-05-12 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-05-12 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-05-12 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2025-05-12 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da Comissão de Justiça
2025-05-12 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2025-05-12 ACORDO de Tramitação Especial Aprovado requerimento nº 56 na 12ª Sessão Ordinária, em 12/05/2025.
2025-05-09 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-05-09 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. O Prefeito Municipal solicitou de acordo com a Lei vigente, pedido de Urgência Legal, acato o pedido. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2025-05-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-05-08 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2025-05-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 33/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2025, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-05-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T11:19:45.290652-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 30 de abril de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Estamos encaminhando a V.Exa. para que submeta a apreciação dessa egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária, à Lei Orçamentária Anual, 
com vistas a abertura de crédito especial para atendimento a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos.
Se faz necessária a inclusão no orçamento vigente de elemento de despesa específico
que melhor detalha a execução de despesas aplicadas na manutenção do consórcio público. 
Deste modo resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para 
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n° 4.320 de 
17 de março de 1964.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto 
de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
Atenciosamente, 
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 30 de abril de 2025
Autoriza proceder ao Orçamento do 
Município, exercício financeiro de 2025, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito 
Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 
Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 
81.000,00 (Oitenta e um mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:
PODER: 02 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO: 04.122.020.2230 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.7.2.39.00 1500 81.000,00
TOTAL 81.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as 
reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PODER: 02 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO: 04.122.020.2230 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.7.1.39.00 1500 81.000,00
TOTAL 81.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2025, em conformidade com 
o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovados pelas respectivas Leis, em 
decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação 
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecido no art. 8º da Lei 
Orçamentária Anual n.º 1093 de 29 de novembro de 2024.
Art. 6º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a 
execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 30 de abril de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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