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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 30 de abril de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Estamos encaminhando a V.Exa. para que submeta a apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária, à Lei Orçamentária Anual,
com vistas a abertura de crédito especial para atendimento a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos.
Se faz necessária a inclusão no orçamento vigente de elemento de despesa específico
que melhor detalha a execução de despesas aplicadas na manutenção do consórcio público.
Deste modo resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n° 4.320 de
17 de março de 1964.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto
de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Projeto de Lei n.º ___ de 30 de abril de 2025
Autoriza proceder ao Orçamento do
Município, exercício financeiro de 2025, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito
Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de
Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$
81.000,00 (Oitenta e um mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:
PODER: 02 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO: 04.122.020.2230 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.7.2.39.00 1500 81.000,00
TOTAL 81.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as
reduções nas seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
PODER: 02 – Poder Executivo
ÓRGÃO: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 09.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO: 04.122.020.2230 – MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR
3.3.7.1.39.00 1500 81.000,00
TOTAL 81.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2025, em conformidade com
o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovados pelas respectivas Leis, em
decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação
nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecido no art. 8º da Lei
Orçamentária Anual n.º 1093 de 29 de novembro de 2024.
Art. 6º Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a
execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 30 de abril de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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