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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 798/16 e dá outras providências.
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Norma Jurídica
2025-06-04 LegisCoité
2025-06-04 Impressão da Legislação
2025-06-04 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2025-05-20 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Ofício Remessa de Autógrafo Sr. Prefeito Municipal PLO 36/2025 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Poder Executivo Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 798/16 e dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 20 maio, 2025 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2025-05-20 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2025-05-20 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Aguarda assinatura Secretaria
2025-05-20 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2025-05-20 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Minuta anexada em Documentos acessorios
2025-05-20 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação final dispensada pelo Presidente da C.J.
2025-05-19 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Req nº60/2025 aprovado na 13ª Sessão Ordinária en 19/05/2025.
2025-05-19 ACORDO de Tramitação Especial Req nº 60/2025
2025-05-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2025-05-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2025-05-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2025-05-14 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição Parecer Jurídico Anexado
2025-05-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 36/2025 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 798/16 e dá outras providências. . Regime de Tramitação: 0 . Prazo: 05 dias uteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2025-05-14 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T11:06:47.734892-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 03 de abril de 2025.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
“Altera dispositivos da Lei n.º 798/16 e dá outras providências.”
A presente proposta de alteração da Lei n.º 798/16 tem como objetivo aprimorar a 
legislação vigente, garantindo maior clareza e efetividade na aplicação das normas. A 
modificação do artigo 14 visa adequar a classificação das infrações previstas na Subseção I e 
II, garantindo um critério mais preciso para a imposição de penalidades.
A alteração do artigo 31 amplia as ferramentas disponíveis para fiscalização, 
permitindo que agentes públicos utilizem meios eletrônicos, incluindo aqueles provenientes 
de redes particulares, desde que respeitados os direitos fundamentais e a legislação aplicável. 
Essa medida busca aprimorar a fiscalização e garantir maior segurança jurídica na coleta de 
provas.
A modificação do artigo 38 busca padronizar e atualizar os valores das multas de 
acordo com a gravidade das infrações cometidas, garantindo proporcionalidade e coerência na 
aplicação das penalidades, bem como a adequação dos valores à realidade econômica atual.
Dessa forma, a proposta visa aperfeiçoar a legislação municipal, tornando-a mais 
eficiente e alinhada às necessidades da sociedade e da administração pública.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposta pelos nobres 
vereadores.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 03 de abril de 2025
Altera dispositivos da Lei nº 798/16 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 798/16 passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 14. O descumprimento a qualquer determinação prevista na Subseção I e 
Subseção II desta Lei será considerada infração média."
Art. 2º O artigo 31 da Lei nº 798/16 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Será atribuição dos agentes públicos a quem seja delegada esta 
função, a emissão de notificações e autos de infração.
§1º No exercício da atividade fiscalizatória, o agente de fiscalização poderá 
fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de 
aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios 
tecnologicamente disponíveis, inclusive aqueles provenientes de redes 
particulares, desde que respeitados os direitos fundamentais e a legislação 
aplicável.
§2º Os agentes públicos deverão registrar de forma detalhada as informações 
utilizadas na lavratura das autuações, assegurando a transparência e a legalidade 
dos atos praticados. ”
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 3º O artigo 38 da Lei nº 798/16 passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 38. Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade da 
infração, podendo ser classificadas como leve, média, grave ou gravíssima, nos 
seguintes valores:
I - Para a infração leve, advertência e/ou multa de R$ 500,00 (quinhentos 
reais);
II - Para a infração média, advertência e multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - Para a infração grave, multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e
IV - Para a infração gravíssima, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;
§2º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de coleta, transporte e 
destinação final dos resíduos sólidos especiais poderão ser desabilitadas, por 
descumprimento a esta Lei, sem prejuízo as sanções previstas.
§3º Os valores expressos em moeda corrente na presente Lei deverão ser 
atualizados anualmente, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com 
base na correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro 
índice que venha a lhe substituir.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de abril de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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