| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Denomina quadra poliesportiva do povoado de Vargem Grande |
| native_id | 2834 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-07-10 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2025-06-27 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2025-06-27 | Compilação SAPL | — | — |
| 2025-06-27 | LegisCoité | — | — |
| 2025-06-27 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2025-06-27 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | — |
| 2025-06-03 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2025-06-03 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2025-06-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida | — | — |
| 2025-06-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2025-06-03 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | Redação Final liberada pelo relator Ad Hoc |
| 2025-06-02 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2025-06-02 | ACORDO de Tramitação Especial | — | Req nº 70 aprovado na 15ª Sessão Ordinária em 02/06/2025. |
| 2025-06-02 | 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente | — | — |
| 2025-06-02 | 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. | — | Por força do Requerimento n. 70/2025 |
| 2025-05-22 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2025-05-22 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2025-05-22 | 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. | — | De acordo com o Art. 78, § 8º, foi sorteado o verador Léo do Sindicato como Relator Ad Hoc. Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente |
| 2025-05-22 | URGÊNCIA ESPECIAL | — | — |
| 2025-05-22 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| 2025-05-21 | 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição | — | — |
| 2025-05-21 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico | — | Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 37/2025 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina quadra poliesportiva do povoado de Vargem Grande . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2025-05-21 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência | — | — |
| 2025-05-21 | PLENÁRIO VIRTUAL | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-04T22:27:30.984267-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 13 | 0 | 0 |
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Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Nego Jai PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37/2025 Denomina quadra poliesportiva do povoado de Vargem Grande. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de José Felipe da Silva, a quadra de poliesportiva do Povoado de Vargem Grande, Distrito de Salgadália neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Conceição do Coité, 21 de maio de 2025 Nego Jai União Brasil Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Nego Jai JUSTIFICATIVA Seu José Felipe Da Silva,foi um dos primeiros moradores da fazenda Vargem Grande , no ano de 1930,ele que era comeciante do ramo de tercidos tinha uma loja na praça são José, Distrito de Salgadália. Onde constituiu familia hoje tem filhos, netos e bisneto que reside na comunidade e a construção da quadra poliesportiva e também a escola Vasco da Gama foram feitas em terrenos doado por ele. É imperioso esclarecer, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, ainda, que a iniciativa está amparadano art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Insta salientar, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício que origine sua nulidade. Assim, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 21 pde maio de 2025. Gabinete do Vereador Nego Jai União Brasil