PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
INDICAÇÃO Nº 164/2025
Indica ao Poder Executivo, apresentação de PL que
instituios Jogos Estudantis Municipais–JEMCC,
neste Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do
seu Regimento Interno:
Considerando que a prática esportiva contribui grandemente na vida das
pessoas, fortalecendo a saúde física e mental;
Considerando que o acesso ao esporte incentiva a inclusão social,
constituindo um amplo espaço de convivência comunitária que agregará trabalho em
equipe, diversão, respeito e lazer;
Considerandoque o esporte é uminstrumento de educação e garante
descoberta de novos talentos, além de despertar o espírito competitivo;
INDICA aoExecutivo Municipal,a Instituição dos Jogos Estudantis
Municipais–JEMCC,conforme apresentação de Projeto de Lei na forma de ante
projeto.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal
de Conceição do Coité/BA, a Secretaria Municipal Educação, conforme art. 65, § 4º,
do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 21 de maio de 2025.
Ariel Ramos
Vereador
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GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
ANTE PROJETO DE LEI Nº __/2025
Institui os Jogos Estudantis Municipais de Conceição do
Coité – JEMCC.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam instituídos, em caráter permanente, os Jogos Estudantis
Municipais de Conceição do Coité - JEMCC, com o objetivo de promover intercâmbio
sócio desportivo da infância e da juventude, integrar, promover e formar crianças
atletas através do esporte escolar em nossa Cidade, bem como despertar-lhes o
interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2º Os JEMCC serão disputados anualmente, durante o calendário
escolar, para as diversas modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura
Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Têm direito à inscrição e participação nos JEMCC, estudantes de todas
as escolas municipais sediadas no Município de Conceição do Coité.
Art. 4º Os JEMCC terão competições masculinas e femininas, nas seguintes
categorias:
I – Sub 10;
II – Sub 12
III – Sub 15
§ 1º É livre a participação do atleta em quantas modalidades quiser, sendo
de inteira responsabilidade da Escola que o inscreveu caso haja coincidência nas
tabelas (data, horário).
§ 2º O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma
única escola, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos,
acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição.
§ 3º Os atletas somente poderão participar na categoria determinada.
§ 4º A idade do estudante, na data inicial dos JEMCC, servirá como
referência para definição das categorias que podem participar.
Art. 5º Os jogos estudantis poderão ser realizados com modalidades
desportivas individuais ou coletivas.
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, instituirá
anualmente as modalidades que serão disputadas nos JEMCC.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, determinará
para cada região os locais de realização das competições e, posteriormente, os locais
onde serão realizadas as finais dos JEMCC.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 21 de maio de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PROPONENTE:
ARIEL CERQUEIRA RAMOS
VEREADOR
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GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, instituir os Jogos Estudantis
Municipais de Conceição do Coité - JEMCC, com finalidade de estimular a prática de
esportes por crianças e adolescentes, como forma de promover o intercâmbio sócio
desportivo, integrar pelo esporte, todas as regiões municipais e formar novos atletas,
despertando-lhes o interesse pelo ideal olímpico e estimulando uma vida mais
saudável. Os JEMCC decorrem de um processo capaz de revolucionar o esporte em
nosso Município, seja como instrumento de educação e socialização, seja como
campo de observação e descoberta de novos talentos. Além do espírito competitivo,
os jogos promovem inclusão social, complementam a educação pedagógica,
melhoram a autoestima e a saúde dos alunos.
Conceição do Coité/BA, 21 de maio de 2025.