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materia nº 164/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaApresentação de PL que institui os Jogos Estudantis Municipais–JEMCC, neste Município.
native_id2839

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. — —
2025-06-05 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. — —
2025-06-04 PUBLICADO no Diário do Legislativo — —
2025-06-04 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s) — —
2025-06-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA — —
2025-05-30 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente — —
2025-05-30 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. — —
2025-05-22 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação — —
2025-05-22 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T10:48:07.922347-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
INDICAÇÃO Nº 164/2025
Indica ao Poder Executivo, apresentação de PL que 
instituios Jogos Estudantis Municipais–JEMCC,
neste Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art. 65, § 2º, do 
seu Regimento Interno:
Considerando que a prática esportiva contribui grandemente na vida das 
pessoas, fortalecendo a saúde física e mental;
Considerando que o acesso ao esporte incentiva a inclusão social, 
constituindo um amplo espaço de convivência comunitária que agregará trabalho em 
equipe, diversão, respeito e lazer;
Considerandoque o esporte é uminstrumento de educação e garante 
descoberta de novos talentos, além de despertar o espírito competitivo;
INDICA aoExecutivo Municipal,a Instituição dos Jogos Estudantis 
Municipais–JEMCC,conforme apresentação de Projeto de Lei na forma de ante 
projeto.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal 
de Conceição do Coité/BA, a Secretaria Municipal Educação, conforme art. 65, § 4º, 
do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 21 de maio de 2025.
Ariel Ramos
Vereador
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
ANTE PROJETO DE LEI Nº __/2025
Institui os Jogos Estudantis Municipais de Conceição do 
Coité – JEMCC.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber 
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam instituídos, em caráter permanente, os Jogos Estudantis 
Municipais de Conceição do Coité - JEMCC, com o objetivo de promover intercâmbio 
sócio desportivo da infância e da juventude, integrar, promover e formar crianças 
atletas através do esporte escolar em nossa Cidade, bem como despertar-lhes o 
interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2º Os JEMCC serão disputados anualmente, durante o calendário 
escolar, para as diversas modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura 
Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Têm direito à inscrição e participação nos JEMCC, estudantes de todas 
as escolas municipais sediadas no Município de Conceição do Coité. 
Art. 4º Os JEMCC terão competições masculinas e femininas, nas seguintes 
categorias:
I – Sub 10; 
II – Sub 12
III – Sub 15
§ 1º É livre a participação do atleta em quantas modalidades quiser, sendo 
de inteira responsabilidade da Escola que o inscreveu caso haja coincidência nas 
tabelas (data, horário). 
§ 2º O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma 
única escola, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, 
acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição.
§ 3º Os atletas somente poderão participar na categoria determinada. 
§ 4º A idade do estudante, na data inicial dos JEMCC, servirá como 
referência para definição das categorias que podem participar.
Art. 5º Os jogos estudantis poderão ser realizados com modalidades 
desportivas individuais ou coletivas.
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, instituirá 
anualmente as modalidades que serão disputadas nos JEMCC.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, determinará 
para cada região os locais de realização das competições e, posteriormente, os locais 
onde serão realizadas as finais dos JEMCC.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 21 de maio de 2025.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PROPONENTE:
ARIEL CERQUEIRA RAMOS
VEREADOR
PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃODOCOITÉ/BA
GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, instituir os Jogos Estudantis 
Municipais de Conceição do Coité - JEMCC, com finalidade de estimular a prática de 
esportes por crianças e adolescentes, como forma de promover o intercâmbio sócio 
desportivo, integrar pelo esporte, todas as regiões municipais e formar novos atletas, 
despertando-lhes o interesse pelo ideal olímpico e estimulando uma vida mais 
saudável. Os JEMCC decorrem de um processo capaz de revolucionar o esporte em 
nosso Município, seja como instrumento de educação e socialização, seja como 
campo de observação e descoberta de novos talentos. Além do espírito competitivo, 
os jogos promovem inclusão social, complementam a educação pedagógica, 
melhoram a autoestima e a saúde dos alunos. 
Conceição do Coité/BA, 21 de maio de 2025.

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